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Por considerar idênticas as situações processuais dos acusados, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz estendeu a Renan Santos da Silva, conhecido como DJ Rennan da Penha, os efeitos de habeas corpus concedido a outro réu, absolvendo o músico pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia condenado o DJ à pena de seis anos e oito meses de reclusão pelo delito.
"A situação de Renan Santos da Silva é idêntica à do corréu, no que atine à ausência de indicação de elementos concretos a demonstrarem o vínculo estável e permanente com os demais acusados para a prática do tráfico de drogas", apontou o ministro.
HC 638768
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06062023Por-falta-de-provas-de-vinculo-permanente–relator-absolve-DJ-Rennan-da-Penha-do-crime-associacao-para-o-trafico.aspx
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