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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a revogação de uma ordem de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia não pode ser condicionada à quitação de débitos estranhos à dívida alimentar, a exemplo de honorários advocatícios e multa processual.
Ao votar pela concessão de ofício do habeas corpus, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se pode exigir, para a revogação da prisão civil, o pagamento integral do débito.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15062023-Revogacao-de-prisao-civil-por-alimentos-nao-e-condicionada-ao-pagamento-de-honorarios-e-multa.aspx

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