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Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai "definir se o crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos".
Foi selecionado como representativo da controvérsia, cadastrada como Tema 1.192, o Recurso Especial 1.960.300, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato. O colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes.
REsp 1960300
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29052023-Terceira-Secao-vai-definir-se-roubo-contra-vitimas-diferentes–em-um-mesmo-contexto-fatico.aspx
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