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AO JUÍZO DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RESENDE/RJ
XXX, brasileiro, solteiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado a XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX, PIS XXX, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede à XXX pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão do benefício da justiça gratuita com base no art. 790, § 3º da CLT, declarando não estar em condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em XX/XX/XXXX, no entanto só teve sua CTPS assinada em XX/XX/XXXX. A Reclamada assinou a CTPS por meio de um contrato com prazo determinado que se iniciou em XX/XX/XXXX e se encerraria em XX/XX/XXXX. No entanto, a Reclamada fez a rescisão antecipada demitindo o reclamante em XX/XX/XXXX.
Pelo exposto fica claro que o Reclamante trabalhou por XX meses sem ter seu vínculo reconhecido.
O Reclamante desempenhava a função de operador de máquina e trabalhava em 02 turnos:
- XX:XXh às XX:XXh – de segunda à sábado; ou
- XX:XXh às XX:XXh – de segunda à sábado
O salário mensal do Reclamante era R$XXX (XXX reais) mensais mais R$XXX (XXX reais), divididos em bônus alimentação e bônus por não apresentar atestado, além disso por trabalhar no turno da noite recebia R$XXX (XXX reais) de vale alimentação extra.
Logo, o Reclamante auferia renda de aproximadamente R$XXX (XXX reais) mensais.
Fica bem nítida a manobra da Reclamada que já assinou a carteira do Reclamante com a nítida intenção de demiti-lo sem quitar suas verbas anteriores.
Isto posto, vem ao judiciário pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, assim como pleiteia o recebimento das verbas pertinentes ao período trabalhado.
I – DOS FUNDAMENTOS
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Conforme exposto, o Reclamante foi contratado para exercer a função de operador de máquina em XX/XX/XXXX permanecendo até XX/XX/XXXX, no entanto, de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX não teve sua carteira de trabalho assinada.
Todavia, merece que seja reconhecido o vínculo empregatício, uma vez que o trabalho realizado preenchia todos os requisitos indispensáveis para a configuração do emprego, sendo eles: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Tais requisitos estão previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que assim dispõe:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
O Reclamante foi contratado para trabalhar 06 vezes na semana, folgando apenas um dia da semana.
O Reclamante realizava o trabalho de forma contínua e recebia R$XXX (XXX reais) mensais.
O Reclamante não podia escolher seu horário de trabalho, bem como não podia ser substituído por outra pessoa.
Isto posto, merece seja reconhecido o vínculo empregatício de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, sendo o Reclamado compelido a fazer as devidas anotações na CTPS do reclamante.
II – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
DO 13 º SALÁRIO
Constitui direito do trabalhador receber o décimo terceiro salário, conforme inciso VIII, art. 7 da Constituição Federal, ainda que não tenha sido feito o registro na CTPS.
Assim, no período de XX meses trabalhados, observada a projeção do aviso prévio, o saldo a receber de 13º salário é R$XXX (XXX reais).
DAS FÉRIAS
Diante dos fatos expostos, o Reclamante tem o direito de receber férias proporcionais, conforme prediz o art. 146 da CLT.
Assim, no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, observado o aviso prévio, o Reclamante deixou de receber os valores relativos às férias.
Logo, o montante relativo às férias proporcionais soma R$XXX (XXX reais).
DO AVISO PRÉVIO
Por ter trabalhado com vínculo empregatício esses meses para a Reclamada, nasce para o Reclamante o direito ao aviso prévio indenizado, uma vez que o parágrafo 1º do art. 487, da Consolidação Trabalhista, estabelece que:
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa
1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
O Reclamante trabalhou para a Reclamada XX meses, logo faz jus ao montante de R$XXX (XXX reais) mensais à título de aviso prévio.
DO FGTS NÃO RECOLHIDO
Ao todo, o Reclamante trabalhou XX meses para a Reclamada, observada a projeção do aviso prévio, no entanto, só foi recolhido seu FGTS pelo período de XX dias.
Logo, o total de FGTS a receber, observado o aviso prévio e reflexo das horas extras, perfaz o montante de R$XXX (XXX reais).
DA MULTA DO FGTS
Com a dispensa imotivada por parte do empregador, surge para o empregado o direito à multa de 40% do FGTS.
Sendo assim, é devido ao Reclamante o total de R$XXX (XXX reais).
DA MULTA DO ART. 477
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 477 da CLT, que impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor do Reclamante, conforme § 8º do mesmo artigo.
O valor da multa soma o total de R$XXX (XXX reais).
DA MULTA DO ART. 467
De acordo com o art. 467 da CLT, o Reclamante tem o direito de receber a parte incontroversa das verbas rescisórias à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de a Reclamada ter que pagá-las com o acréscimo de 50%.
Diante do exposto, requer a V.Exa. a condenação da Reclamada em R$XXX (XXX reais).
DOS VALORES CONSOLIDADOS
- 13º SALÁRIO: R$XXX (XXX reais).
- FÉRIAS: R$XXX (XXX reais).
- AVISO PRÉVIO: R$XXX (XXX reais).
- FGTS NÃO RECOLHIDO: R$XXX (XXX reais).
- MULTA DO FGTS: R$XXX (XXX reais).
- MULTA DO ART. 477: R$XXX (XXX reais).
- TOTAL DAS VERBAS: R$XXX (XXX reais).
- MULTA DO ART. 467: R$XXX (XXX reais).
- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: R$XXX (XXX reais).
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Como a Reclamada se beneficiou dos serviços prestados pelo Reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito o Reclamante ao pagamento de uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.
Assim sendo, requer o Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no montante de R$XXX (XXX reais).
DAS PROVAS
Protesta desde já por todos os meios de prova em direito admitidos.
Oportunamente, requer a juntada dos documentos anexos.
Informa ainda que deseja apresentar testemunhas.
DOS PEDIDOS
Diante o exposto, requer a V.Exa.:
- O deferimento da gratuidade de justiça;
- A citação do Reclamado para, querendo, contestar a presente sob pena de confissão e revelia;
- O deferimento do juízo 100% digital;
- O reconhecimento de vínculo pelo período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX; bem como a anotação da CTPS do reclamante e pagamento das verbas pertinentes;
- Requer a condenação da Reclamada a pagar o 13º salário no montante de R$XXX (XXX reais);
- Requer a condenação da Reclamada a pagar as férias proporcionais no montante de R$XXX (XXX reais);
- Requer a condenação da Reclamada a pagar o aviso prévio no valor de R$XXX (XXX reais);
- Requer a condenação da Reclamada a pagar o FGTS não recolhido no período trabalhado, no valor de R$XXX (XXX reais);
- Requer a condenação da Reclamada ao pagamento da multa do FGTS no valor de R$XXX (XXX reais);
- Requer a condenação da Reclamada a pagar a multa do art. 477 da CLT no valor de R$XXX (XXX reais);
- Requer a condenação da Reclamada a pagar as verbas rescisórias controversas na primeira audiência, sob pena de ser condenada a multa do art. 467 da CLT no valor de R$XXX (XXX reais);
- Requer a condenação da Reclamada a pagar honorários de sucumbência no valor de R$XXX (XXX reais);
- Requer ainda que todas as publicações sejam em nome do advogado XXX, sob pena de nulidade.
Dá-se à causa o valor de R$XXX (XXX reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XX de dezembro de XXXX.
XXX OAB/RJ XXX
XXX OAB/RJ XXX