Reclamação Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Verbas Rescisórias e Pedido de Horas Extras.

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AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO/RJ

XXX, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel: (XX) XXXXX-XXXX, residente e domiciliado à Rua XXX, LT XX, QD XXX, casa X, Bairro XXX, Cidade XXX – Estado XXX, CEP: XXX, inscrito no CPF sob o n XXX e RG XXX, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito sumaríssimo, em face de XXX, estabelecida com sede na Rua XXX, nº XXX, sala XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP: XXX, cadastrada no MF/CNPJ sob nº XXX; pelos argumentos que passa a expor.


DAS PRELIMINARES

DO JUÍZO 100% DIGITAL

O reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
● do reclamante, endereço eletrônico: XXX.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei nº XXX com as alterações da Lei nº XXX c/c artigo XXX e seguintes do NCPC.


DO LOCAL DO LABOR

O reclamante exercia seu labor presencialmente ao lado do fórum de XXX, situado na avenida XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP XXX, razão pela qual a presente demanda foi ajuizada na Comarca de XXX, conforme preceituam as regras de distribuição da Justiça do Trabalho.

DA JORNADA DE TRABALHO

O reclamante exercia seu labor da seguinte forma:

● De segunda a sexta-feira: trabalhava de 07h às 17h;
● Intervalo intrajornada de 12h às 13h;
● Trabalhou por três sábados;
● Aos domingos: folgava.


DA NULIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante e a reclamada não possui validade jurídica, uma vez que serviu apenas como subterfúgio para mascarar a verdadeira relação de emprego existente entre as partes, com o objetivo escuso de fraudar a legislação trabalhista, em flagrante violação aos preceitos constitucionais e legais que regem o Direito do Trabalho.

A relação estabelecida entre o reclamante e a reclamada atende claramente aos requisitos previstos nos artigos XXX da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quais sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Destaca-se que a adoção de contratos de prestação de serviços para encobrir vínculos empregatícios viola os princípios da primazia da realidade e da proteção ao trabalhador, pilares do Direito do Trabalho, e configura prática ilegal e fraudulenta conforme disposto no artigo XXX da CLT.

No presente caso, o contrato firmado foi claramente utilizado de forma abusiva, visando evitar o reconhecimento dos direitos trabalhistas do reclamante, tais como registro em carteira, recolhimento de FGTS, pagamento de verbas rescisórias devidas, e cumprimento de demais obrigações legais inerentes à relação empregatícia.

Assim sendo, pugna-se pelo reconhecimento da nulidade do referido contrato de prestação de serviços e pela declaração do vínculo empregatício entre as partes, com a consequente condenação da reclamada ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes.


DOS FATOS

Entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o reclamante manteve vínculo trabalhista com a reclamada na função de XXX, percebendo a quantia salarial de R$ XXX, até sua demissão sem justa causa.

A contratação do reclamante ocorreu sob a promessa de que seria registrado em sua CTPS. Contudo, em evidente tentativa de burlar as normas legais, a reclamada optou por formalizar a relação por meio de um contrato de prestação de serviços, simulando uma relação autônoma inexistente.

Durante todo o período em que laborou para a reclamada, o reclamante desempenhou suas atividades diretamente subordinado ao mestre de obras, ao encarregado e aos engenheiros responsáveis pelo canteiro de obras.

Apesar de cumprir jornadas extenuantes, o reclamante foi dispensado imotivadamente em XX/XX/XXXX, antes mesmo do término do contrato nulo de prestação de serviços. A dispensa ocorreu sem qualquer comunicação prévia, descumprindo o aviso prévio de 30 dias.

A reclamada realizou o pagamento de apenas XX dias trabalhados em XXX, sem incluir as verbas rescisórias devidas, como o aviso prévio indenizado, saldo de salário do mês integral, férias proporcionais, 13º salário proporcional e recolhimento do FGTS.


DOS FUNDAMENTOS

DAS HORAS EXTRAS

O reclamante laborava em jornada que excedia os limites estabelecidos pela legislação trabalhista. Durante o contrato de trabalho, o reclamante desempenhava suas atividades da seguinte forma:

● De segunda a sexta-feira: das 07h às 17h, com intervalo intrajornada de 1 hora, totalizando 9 horas diárias de trabalho efetivo.
● Aos sábados: trabalhou em três ocasiões, das 07h às 17h, com intervalo intrajornada de 1 hora, totalizando 9 horas de trabalho efetivo por dia.
● Aos domingos: gozava de folga.

Conforme os registros e declarações, a jornada diária do reclamante superava o limite legal de 8 horas, configurando 1 hora extra por dia de segunda a sexta-feira.

As horas extras realizadas pelo reclamante não foram corretamente quitadas pela reclamada durante o pacto laboral. Assim, requer-se o pagamento das horas extras devidas, conforme a jornada detalhada:

  1. Horas extras de segunda a sexta-feira
    ● A jornada do reclamante excedia o limite legal de 8 horas diárias, considerando que ele trabalhava das 07h às 17h, com 1 hora de intervalo intrajornada. Assim, o tempo de trabalho efetivo era de 9 horas por dia, configurando 1 hora extra diária.
    ● O período entre XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX corresponde a aproximadamente XX semanas completas, totalizando XX dias úteis (segunda a sexta-feira).

Cálculo:
1 hora extra por dia × XX dias úteis = XX horas extras.

  1. Horas extras aos sábados
    ● O reclamante laborou em XX sábados, das 07h às 17h, com 1 hora de intervalo intrajornada. O tempo de trabalho efetivo nesses dias foi de 9 horas por sábado, sendo todas consideradas horas extras, visto que a jornada semanal regular já havia sido integralmente cumprida de segunda a sexta-feira.

Cálculo:
9 horas extras por sábado × XX sábados = XX horas extras.

  1. Total geral de horas extras
    ● Horas extras de segunda a sexta-feira: XX horas extras.
    ● Horas extras aos sábados: XX horas extras.

Total geral: XX horas extras.


DO CÁLCULO

  1. Valor da hora normal:
    R$ XXX ÷ 220 horas = R$ XXX por hora.

  2. Valor da hora extra:
    R$ XXX + (50% de R$ XXX) = R$ XXX por hora extra.

  3. Total de horas extras:
    XX horas extras × R$ XXX = R$ XXX.

  4. Reflexos das horas extras:
    Valor mensal de hora extra:
    R$ XXX ÷ XX meses trabalhados = R$ XXX por mês.

● Férias: R$ XXX;
● 1/3 constitucional: R$ XXX;
● 13º salário proporcional: R$ XXX;
● Aviso prévio indenizado: R$ XXX;
● FGTS (8%): R$ XXX × 8% = R$ XXX;
● Multa de 40% sobre FGTS: R$ XXX × 40% = R$ XXX.

Total geral: R$ XXX.

Diante do exposto, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento das XX horas extras, no valor de R$ XXX, além dos devidos reflexos que totalizam o valor de R$ XXX.


DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Uma vez reconhecido o contrato de trabalho por prazo indeterminado e considerando sua dispensa sem justa causa, o reclamante passa a ter direito ao valor de R$ XXX a título de verbas rescisórias, discriminado na seguinte tabela:

Verbas Rescisórias Valor Devido (R$)
Aviso Prévio Indenizado XXX
13º Proporcionais XXX
Férias Proporcionais XXX
1/3 Constitucional XXX
Multa 40% FGTS XXX
Total XXX

DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

A reclamada não realizou nenhum depósito no FGTS do reclamante sobre os meses por ele laborados. Considerando o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, são devidos os seguintes valores:

Mês/Período Salário (R$) Percentual FGTS (8%) Valor Devido (R$)
XXX XXX 8% XXX
XXX XXX 8% XXX
XXX XXX 8% XXX

Total devido: R$ XXX.

Requer-se, assim, a condenação da reclamada a efetuar o depósito do FGTS no valor de R$ XXX, além de fornecer a guia para levantamento dos respectivos valores.

DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 467 E DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

Artigo 467 da CLT
Caso restem incontroversos, já na primeira audiência, os valores devidos referentes às parcelas rescisórias, deverá incidir o artigo 467 da CLT, que estabelece:

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

Assim, requer-se a aplicação do referido artigo, devendo a reclamada pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de acréscimo de 50%, no valor estimado de R$ XXX.

Artigo 477 da CLT
Ainda, devido ao inadimplemento total em relação às verbas rescisórias, deve incidir a multa prevista no §8º decorrente do §6º do artigo 477 da CLT, que dispõe:

§ 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Portanto, requer-se a aplicação da multa no valor equivalente ao salário do reclamante, correspondente a R$ XXX.


DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Considerando que a reclamada deu causa à presente ação e descumpriu obrigações contratuais e legais, solicita-se a condenação da mesma ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do artigo 791-A da CLT, no percentual de 15% sobre o valor da causa, totalizando R$ XXX.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. Que todas as intimações, publicações e notificações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade;
  2. A concessão da gratuidade de justiça, uma vez que o reclamante não possui condições financeiras para arcar com custas processuais;
  3. A adoção do juízo 100% digital, com realização de audiência e demais atos processuais de forma virtual;
  4. O reconhecimento do vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX;
  5. A anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com baixa no registro;
  6. A condenação da reclamada ao pagamento das 77 horas extras, totalizando R$ XXX, além dos reflexos no valor de R$ XXX;
  7. A condenação ao pagamento das verbas rescisórias, conforme detalhado, totalizando R$ XXX;
  8. O depósito dos valores devidos a título de FGTS, no montante de R$ XXX, e a entrega das guias para levantamento;
  9. A aplicação do artigo 467 da CLT, com acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas, no valor de R$ XXX;
  10. A aplicação da multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ XXX;
  11. A condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor da causa, totalizando R$ XXX;
  12. O recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a legislação aplicável;
  13. Que sejam aplicados juros e correção monetária sobre os valores devidos, na forma da lei.

DAS PROVAS

Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, incluindo prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Rol de Testemunhas:

XXX
CPF: XXX
Tel.: (XX) XXXXX-XXXX
Endereço: XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP XXX.


DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.


Nestes termos,
Pede deferimento.

Cidade/Estado, Data.


XXX
OAB/XXX


XXX
OAB/XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.