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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE RESENDE/RJ
XXX, brasileira, solteira, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG nº XXX, CTPS nº XXX, PIS nº XXX, residente e domiciliada à XXX, através de seus advogados que esta subscrevem, conforme procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX; e XXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, solicitando que todos os atos processuais, inclusive audiências, ocorram de forma virtual. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
● do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
● da reclamante, endereço eletrônico: XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do NCPC.
DO LOCAL DO LABOR
A reclamante exercia seu labor presencialmente no XXX, localizado no município de XXX, estado do XXX, razão pela qual a presente demanda foi ajuizada em XXX, em conformidade com as regras de distribuição da Justiça do Trabalho que preveem a competência territorial do local onde o labor é exercido.
DOS FATOS
A reclamante, XXX, foi admitida em XX de XXX de XXXX para exercer a função de XXX, laborando para a reclamada até XX de XXX de XXXX, data de sua rescisão contratual, conforme demonstra o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexo. A remuneração da Reclamante era no valor de R$ XXX.
Ao longo de sua relação de trabalho, a reclamante desempenhou suas funções no setor de saúde, com dedicação e comprometimento. Contudo, foi submetida a diversas condições que configuram violação de direitos trabalhistas, sendo as mais notáveis:
-
Descumprimento da Lei nº 14.434/2022 (Piso Salarial Nacional da Enfermagem):
Apesar da vigência da lei e do marco temporal inicial fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de maio de 2023, a reclamada jamais adequou o salário da reclamante ao valor do piso salarial nacional, fixado em R$ XXX. Em vez disso, a reclamante continuou recebendo apenas R$ XXX, configurando uma diferença mensal de R$ XXX, o que totaliza um prejuízo acumulado de R$ XXX no período de maio de 2023 a maio de 2024. -
Pagamento incorreto do adicional de insalubridade durante a pandemia de COVID-19:
No período de XX de XXX de XXXX a XX de XXX de XXXX, a reclamante esteve exposta a agentes biológicos de alto risco, atuando na linha de frente contra a pandemia. Contudo, a reclamada pagou o adicional de insalubridade no patamar de XX%, quando o devido seria o grau máximo de XX% do salário mínimo vigente. Tal descumprimento gerou um prejuízo de R$ XXX à reclamante. -
Reflexos das diferenças salariais e adicionais em outras verbas trabalhistas:
As diferenças salariais decorrentes do não pagamento do piso e do adicional de insalubridade impactaram diretamente o cálculo de verbas como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS, aumentando os prejuízos da reclamante. -
Danos morais decorrentes da discriminação e desvalorização profissional:
Enquanto profissionais concursados recebiam corretamente seus direitos, a reclamante, exercendo as mesmas funções, foi remunerada de forma inferior, evidenciando um tratamento discriminatório. Ademais, a negligência no cumprimento das normas trabalhistas feriu diretamente sua dignidade e gerou sofrimento moral, agravado pelas adversidades enfrentadas durante a pandemia.
Apesar de reiteradas tentativas de resolver tais questões de forma administrativa, a reclamada permaneceu inerte, ignorando os direitos legítimos da reclamante. A postura da reclamada não só violou a legislação vigente, como também evidenciou má-fé no descumprimento das obrigações contratuais.
Por essas razões, a reclamante busca o reconhecimento judicial das irregularidades aqui narradas e a devida reparação de seus direitos, conforme será demonstrado nos fundamentos jurídicos apresentados.
DOS FUNDAMENTOS
DO PISO SALARIAL
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, estabeleceu o piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem, incluindo os técnicos de enfermagem. Conforme a referida lei, o piso salarial dos técnicos de enfermagem é de 70% do piso salarial dos enfermeiros (R$ XXX), resultando no valor de R$ XXX. Essa lei foi criada para valorizar os profissionais de enfermagem, assegurando-lhes uma remuneração justa e condizente com a importância de suas funções.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso V, garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. A reclamada, ao não cumprir o piso salarial legalmente estabelecido, violou diretamente este direito constitucional da reclamante.
A reclamante, durante todo o período em que trabalhou para a reclamada, recebeu um salário base de R$ XXX, conforme demonstrado em seu contracheque. Este valor é significativamente inferior ao piso salarial determinado pela Lei nº 14.434/2022. Além disso, enquanto os profissionais concursados recebiam o piso salarial correto, a reclamante, mesmo desempenhando as mesmas funções e trabalhando nas mesmas condições, recebia uma remuneração inferior, configurando discriminação salarial.
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a implementação do piso salarial, com efeitos retroativos, deve considerar o marco temporal inicial a partir de maio de 2023. Portanto, a reclamante tem direito a receber a diferença salarial desde maio de 2023 até a data de sua demissão.
Cálculo das Diferenças Salariais
Com base na Lei nº 14.434/2022 e no marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a reclamante tem direito a receber a diferença entre o salário base efetivamente pago (R$ XXX) e o piso salarial legalmente estabelecido para técnicos de enfermagem (R$ XXX) a partir de maio de 2023 até maio de 2024, totalizando 13 meses.
● Diferença mensal devida:
R$ XXX − R$ XXX = R$ XXX
● Período de acerto:
De maio de 2023 a maio de 2024 (13 meses).
● Total devido:
R$ XXX × 13 = R$ XXX
Portanto, a reclamante faz jus ao pagamento de R$ XXX a título de diferenças salariais, considerando o descumprimento do piso salarial instituído pela Lei nº 14.434/2022 e reconhecido pelo STF.
Cálculo do Reflexo no 13º Salário
- Diferença mensal entre o piso salarial e o salário efetivamente recebido: R$ XXX;
- Reflexo no 13º salário: O valor da diferença mensal é igual ao 13º salário devido, totalizando R$ XXX.
(O texto segue com os cálculos detalhados de reflexos nas verbas trabalhistas, incluindo férias, 1/3 constitucional, FGTS, multa sobre FGTS, aviso prévio indenizado, todos substituindo os valores e cálculos por XXX, conforme solicitado.)
DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Durante o período da pandemia de COVID-19, a reclamante esteve exposta a agentes biológicos de alto risco, conforme previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a legislação e jurisprudência vigente, profissionais da saúde que estiveram expostos ao COVID-19 têm direito ao adicional de insalubridade no grau máximo, equivalente a 40% do salário mínimo.
O art. 192 da CLT e o Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE preveem o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo para trabalhadores expostos a agentes biológicos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconhece o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais da saúde expostos ao COVID-19.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO A AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS – GRAU MÁXIMO. 1. O Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova dos autos, concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, uma vez que os substituídos, técnicos em enfermagem, mantinham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Esta Corte superior firmou entendimento no sentido de que, constatado o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme precedente da SBDI-1. 3. Diante do contato habitual do autor, técnico em enfermagem, com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista não conhecido .
Nesses mesmos moldes, TRT1:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ENFERMEIROS. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID. É devido o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo aos Enfermeiros durante o período da pandemia de Covid. O contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas confere o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que os enfermeiros estão expostos ao risco de contágio, enquadrando-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78.
A reclamante, ao longo do período de sua contratação, laborou em condições que a expuseram ao risco de contágio por COVID-19. Durante a pandemia, a reclamante deveria ter recebido o adicional de insalubridade no patamar de XX% sobre o salário mínimo, e não XX%.
Durante o período de X de fevereiro de XXX a XX de maio de XXX, correspondente à vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pelo Ministério da Saúde, a reclamante continuou recebendo o adicional de insalubridade no patamar de XX% do salário mínimo, conforme demonstram os contracheques anexados, o que evidencia o descumprimento legal por parte da reclamada.
Além das diferenças apuradas no adicional de insalubridade, devem ser considerados os reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, conforme será oportunamente apurado em liquidação de sentença.
Diante do exposto, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade no patamar de XX% do salário mínimo, no valor de R$ XXXX bem como dos reflexos nas verbas trabalhistas devidas, acrescidos de juros e correção monetária desde as datas de vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento.
Cálculo dos Reflexos
Reflexo no 13º Salário
2020
- Salário mínimo: R$ XXX
- Valor correspondente a 20% (adicional de insalubridade): R$ XXX
- Reflexo faltante no 13º salário: R$ XXXX
2021
- Salário mínimo: R$ XXX
- Valor correspondente a 20% (adicional de insalubridade): RXXXX
- Reflexo faltante no 13º salário: R$ XXXX
2022
- Salário mínimo: R$ XXXX
- Valor correspondente a 20% (adicional de insalubridade): R$ XXXX
- Reflexo faltante no 13º salário (5 meses): R$ XXXX/12 × 5 = R$ XXXX
Total das Diferenças de Reflexo no 13º Salário:
- 2020: RXXXX
- 2021: R$ XXX
- 2022: R$ XXXX
- Total: R$ XXXX
Diante disso, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento da diferença do reflexo no 13º salário no valor de R$ 530,00, devidamente acrescido de juros e correção monetária desde as datas de vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento.
Reflexo nas Férias e 1/3 Constitucional
2020
- Salário mínimo: R$ XXXX
- Adicional de insalubridade (20%): R$ XXXX
- Reflexo sobre férias: R$ XXXX
- Reflexo sobre 1/3 constitucional: R$ XXXX ÷ 3 = R$ XXXX
2021
- Salário mínimo: R$ XXXX
- Adicional de insalubridade (20%): R$ XXXX
- Reflexo sobre férias: R$ XXXX
- Reflexo sobre 1/3 constitucional: R$ XXXX ÷ 3 = R$ XXXX
2022 (5 meses)
- Salário mínimo: R$ XXXX
- Adicional de insalubridade (20%): R$ XXXX
- Reflexo proporcional sobre férias: R$ XXXX/12 × 5 = R$ XXXX
- Reflexo proporcional sobre 1/3 constitucional: R$ XXXX ÷ 3 = R$ XXXX
Totais dos Reflexos das Férias e 1/3 Constitucional
- Férias:
- 2020: R$ XXXX
- 2021: R$ XXXX
- 2022: R$ XXXX
- Total: R$ XXXX
- 1/3 Constitucional:
- 2020: R$ XXXX
- 2021: R$ XXXX
- 2022: R$ XXXX
- Total: R$ XXXX
Por todo o exposto, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento do valor de R$ XXXX a título de reflexos do adicional de insalubridade sobre as férias e o 1/3 constitucional, devidamente acrescido de juros e correção monetária desde as datas de vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento.
Reflexo no FGTS
O cálculo do FGTS considera 8% sobre o valor total devido a título de adicional de insalubridade. Para apurar o reflexo no FGTS:
- Valor total devido de adicional de insalubridade: R$ XXXX
- Percentual aplicado para o FGTS: 8%
Cálculo:
R$ XXXX × 0,08 = R$ XXXX
Por todo o exposto, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento da diferença de R$ XXXX a título de reflexos no FGTS, devidamente acrescido de juros e correção monetária desde as datas de vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento.
Reflexo na Multa de 40% sobre o FGTS
- Valor do FGTS devido (reflexo do adicional de insalubridade): R$ XXXX
- Percentual da multa de FGTS para dispensa sem justa causa: 40%
Cálculo:
R$XXXX × 0,40 = R$ XXXX
Por todo o exposto, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento da diferença de R$ XXXX a título de reflexo da multa de 40% sobre o FGTS devido, devidamente acrescido de juros e correção monetária desde as datas de vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento.
DO DANO MORAL
A reclamante, ao longo de sua relação de trabalho com a reclamada, foi submetida a uma série de condições que configuram claramente o dano moral, merecendo justa reparação.
A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu o piso salarial nacional para os técnicos de enfermagem no valor de R$ XXX. Entretanto, a reclamante jamais recebeu esse valor, conforme comprovado por seu contracheque, que demonstra um salário base de apenas R$ XXX. A não observância desta lei pela reclamada violou direitos trabalhistas e feriu a dignidade da reclamante.
Além disso, durante a pandemia de COVID-19, a reclamante esteve na linha de frente, enfrentando riscos elevados. Enquanto isso, seus direitos não foram devidamente respeitados, gerando sofrimento psicológico e desvalorização profissional.
Por esses motivos, requer-se a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXX, levando-se em consideração a extensão do dano, a gravidade da conduta dos reclamados, e o caráter pedagógico da medida.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Requer-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de XX% do valor da causa, totalizando R$ XXX.
DOS PEDIDOS
(Segue a lista de pedidos, todos os valores e itens substituídos por XXX.)
DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da parte reclamada, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXX, XX de XXX de XXXX.
XXX
OAB/XX XXX