Quarta Turma vê nulidade em falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença

Quarta Turma vê nulidade em falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença

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​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou causa de nulidade processual a falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o colegiado, nas hipóteses em que a parte executada estiver representada pela Defensoria Pública ou não tiver advogado nos autos, a intimação deve ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento.
REsp 2053868
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25082023-Quarta-Turma-ve-nulidade-em-falta-de-intimacao-de-reu-revel-na-fase-de-cumprimento-de-sentenca.aspx

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