O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca estabeleceu a competência do juízo estadual do Rio de Janeiro para decidir sobre a necessidade da manutenção, em presídio federal, de dois policiais militares – um da ativa, outro reformado – acusados de liderar uma organização criminosa paramilitar com atuação na região de Rio das Pedras, na Zona Oeste da capital fluminense.
Na decisão, o ministro determinou que o major da ativa Ronald Paulo Alves Pereira e o primeiro-tenente reformado Maurício Silva da Costa, ambos da Polícia Militar do Rio de Janeiro, continuem custodiados na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), sob a supervisão do juízo federal.
“Persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, como afirmado pelo juízo estadual, a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública”, afirmou
O conflito de competência foi suscitado pelo juízo estadual após o juízo federal indeferir o pedido de renovação da permanência dos dois na Penitenciária de Mossoró e determinar o seu retorno ao sistema prisional do Rio de Janeiro. Os acusados ingressaram no Sistema Penitenciário Federal em 21 de março de 2019.
Crimes diversos
Em fevereiro de 2021, o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a permanência dos presos no estabelecimento de segurança máxima.
Ao atender ao pedido, o juiz estadual afirmou que os motivos que fundamentaram a transferência ainda persistiam. Segundo ele, os dois detentos são líderes de milícia atuante em Rio das Pedras e adjacências, envolvida com uma série de crimes (agiotagem, grilagem de terras, construções irregulares, roubos, extorsões contra moradores e comerciantes, falsificações de documentos e outros) e associada ao grupo de extermínio conhecido como Escritório do Crime.
De acordo com o juiz, os dois policiais são também acusados de homicídio e irão a julgamento no tribunal do júri ainda neste ano.
Segundo o Ministério Público, a organização continua em operação, e o retorno dos presos ao Rio – cujo sistema prisional já abriga vários integrantes do grupo –, além de acarretar insegurança na população local, facilitaria sua influência nas atividades criminosas.
Pedido fundamentado
Reynaldo Soares da Fonseca explicou que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como a renovação de sua permanência, é medida de caráter excepcional e temporária, conforme a Lei 11.671/2008.
Para o magistrado, o juízo estadual demonstrou, com base em elementos concretos, que continuam válidos os motivos que determinaram inicialmente a transferência dos presos para o presídio de segurança máxima.
O ministro lembrou que prevalece no STJ o entendimento de que, “acaso devidamente motivado pelo juízo estadual o pedido de manutenção do preso em presídio federal, não cabe ao magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a legalidade da medida. De fato, o único juízo apto a declarar a excepcionalidade da medida é o magistrado estadual”.
Ao decidir pela competência do juízo estadual, Reynaldo Soares da Fonseca ressalvou seu ponto de vista pessoal, de que “o juiz federal corregedor do presídio federal não pode ser um mero cumpridor de ordem”, mas reconheceu que esse entendimento já era vencido antes mesmo de seu ingresso no tribunal.
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