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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (13), manteve acórdão da Segunda Turma do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804, que garantiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro.
O colegiado, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) contra decisão da ministra Cármen Lúcia (relatora), que não admitiu embargos de divergência.
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Na mesma sessão, os ministros começaram a analisar, o Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. O julgamento do recurso, com repercussão geral (Tema 970), foi suspenso após as manifestações das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (19).
O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que considerou a lei inconstitucional, por vício de iniciativa, já que o projeto de lei foi de autoria de vereador, quando deveria ter sido apresentado pelo prefeito.
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