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Na sessão desta quarta-feira (14), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade de portaria do Ministério da Justiça que declarou a posse permanente da Terra Indígena Ibirama-Laklaño, em Santa Catarina, para os grupos Xokleng, Kaingang e Guarani. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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