A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o critério para análise da alegação de excesso de prazo no julgamento da apelação em ação penal e o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário no programa de parcelamento fiscal Refis.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito ambiental – Crime ambiental
Natureza jurídica e consumação. Crime de concessão indevida de licença, autorização ou permissão ambiental.
“O art. 67 da Lei 9.605/1998 prevê como crime ‘conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público’. […] Trata-se de crime formal de perigo abstrato, consumando-se com a simples emissão do ato administrativo, independente de vir ou não a ser executado o ato administrativo ou da sua concessão causar danos ambientais”.
AgRg no REsp 1.730.114/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/09/2018, DJe 14/09/2018.
Direito empresarial – Títulos de crédito
Contrato de fomento mercantil (factoring). Transferência de créditos por meio de título com endosso translativo. Oposição de exceções pessoais.
“[…] CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO POR ENDOSSO TRANSLATIVO PELA SACADORA. DUPLICATAS PREVIAMENTE ACEITAS. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO APÓS O ACEITE. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO CABIMENTO. […] A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé. […] Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso translativo pela sacadora, sem possibilidade de questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo preposto da devedora. […] Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito”.
AgInt no REsp 1.668.590/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 07/12/2020, DJe 11/12/2020.
Direito processual penal – Ação penal
Apelação. Critério para análise da alegação de excesso de prazo no julgamento do recurso.
“A aferição da existência de excesso de prazo decorre da exigência de observância do preceito inserto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. Nessa linha, esta Corte tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória.”
HC 713.139/PE, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 25/03/2022.
Direito processual penal – Execução penal
Execução da pena. Relação entre a progressão para o regime semiaberto e a concessão de saída temporária.
“A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a concessão do benefício de visita periódica ao lar não prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena, além do bom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução. Além disso, também é firme o posicionamento de que o fato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto não lhe assegura o direito à visitação periódica ao lar (AgRg no HC n. 707.418/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 17/12/2021)”.
AgRg no HC 723.401/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 31/03/2022.
Direito tributário – Processo tributário
Prazo prescricional. Inadimplência em programa de parcelamento fiscal.
“A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ é no sentido de que, em se cuidando, especificamente, do programa de parcelamento denominado Refis, de que trata a Lei n. 9.964/2000, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário volta a correr apenas no momento em que o contribuinte é formalmente excluído do programa, e não no momento anterior, em que se torna inadimplente”.
AgInt no REsp 1.665.305/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/03/2022, DJe 22/03/2022.
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