A página da Pesquisa Pronta disponibilizou quatro novos temas. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nova edição aborda, entre outros assuntos, a fixação de valores em indenização por danos morais e a desnecessidade de realização de audiência de justificação para homologar falta grave, nos casos em que houve regular procedimento administrativo.
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação
Danos morais. Valor estabelecido pelas instâncias ordinárias. Revisão. Possibilidade?
No julgamento do AgInt no REsp 1.877.364, a Terceira Turma estabeleceu que “o valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ, somente comporta revisão pelo Superior Tribunal de Justiça quando irrisório ou exorbitante”. O recurso é de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
Direito civil – Família
Casamento ou união estável. Regime de bens. Alteração. Efeitos.
Sob relatoria do ministro Marco Buzzi, no julgamento do AgInt no REsp 1.751.645, a Quarta Turma lembrou que, “nos termos da jurisprudência desta corte, a eleição de regime de bens diverso do legal, que deve ser feita por contrato escrito, tem efeitos apenas ex nunc, sendo inválida a estipulação de forma retroativa”.
Direito processual penal – Ação penal
Mudança jurisprudencial após o trânsito em julgado. Revisão criminal: possibilidade?
A Sexta Turma, no AgRg no HC 500.460, relatado pela ministra Laurita Vaz, entendeu que “as conclusões da corte originária estão alinhadas ao entendimento deste tribunal, que é no sentido de que a mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não serve de base para o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica”.
Direito processual penal – Execução penal
Falta disciplinar. Audiência de justificação: necessidade?
Por fim, no julgamento do AgRg no HC 615.854, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma ressaltou que “a jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de ser desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foram assegurados, ao reeducando, o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica”.
Sempre disponível
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