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Ao optar por ajuizar ação em juizado especial, a parte renuncia não apenas ao crédito que ultrapassa os limites legais previstos para as demandas nesse tipo de juízo, mas também aos pedidos interdependentes que decorrem da mesma causa de pedir e não sejam decididos na ação principal, a exemplo de condenação acessória ao pagamento de juros.
REsp 2002685
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12062023-Opcao-por-demanda-em-juizado-leva-a-renuncia-de-acessorio-nao-incluido-na-causa-principal.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}