Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante

Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante

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​Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem a tenha recebido.
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REsp 2183860
Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/25062025-Notificacao-extrajudicial-por-email-e-valida-para-comprovar-atraso-do-devedor-fiduciante–decide-Segunda-Secao.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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