Notificação exclusiva por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes 22.09.23

Notificação exclusiva por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes 22.09.23

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail.
RHC 2070073
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22092023-Notificacao-exclusiva-por-e-mail-nao-autoriza-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *