Na intimação ou citação por correio, prazo começa no primeiro dia útil seguinte à juntada do AR

Na intimação ou citação por correio, prazo começa no primeiro dia útil seguinte à juntada do AR

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Quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) nos autos. No entanto, a contagem do prazo para a prática de ato processual deve excluir o dia do começo – no caso, a data da juntada do AR – e incluir o dia do vencimento.
REsp 1993773
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/19102022-Havendo-intimacao-ou-citacao-por-correio–contagem-do-prazo-comeca-no-primeiro-dia-util-seguinte-a-juntada-do-AR.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

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