O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse nesta terça-feira (10) que o Judiciário vive um momento de ênfase na busca por soluções consensuais, tentando superar a “cultura de litígio” ainda presente no país.

A afirmação foi feita durante aula magna de abertura do segundo semestre letivo da Faculdade de Direito Santo André (Fadisa), realizada de forma virtual. Sobre a cultura da litigância, o ministro destacou que ela não representa as mais modernas práticas do direito.

“Essa antiga visão não se coaduna mais com a atual política nacional de tratamento adequado de conflitos, que trouxe uma nova perspectiva quanto aos métodos de resolução de conflitos no Brasil”, declarou.

Martins declarou que os esforços para a desjudicialização das demandas se somam a outros em uma demonstração de mudança ideológica no conceito do acesso à Justiça que era percebido como simples sinônimo de acesso ao Poder Judiciário em busca de uma sentença.

“Hoje, faz-se necessário repensar a própria essência da prestação jurisdicional, transmudando-a de ‘jurisdicional-adversarial’ para a desjudicialização, com mecanismos de incremento à autocomposição extrajudicial e, se necessário, com o prosseguimento extrajudicial de soluções de conflito sem a intervenção do Estado-juiz”, explicou.

Efeitos desjudicializante d​​​o CPC

O presidente do STJ citou como bom exemplo a redação do artigo 517 do Código de Processo Civil. Ele lembrou que publicou um estudo sobre os efeitos desjudicializante desta norma do CPC em uma obra coordenada pela professora Tereza Arruda Alvim e pelo ministro do STJ Sérgio Kukina, entre outros organizadores.

Em outra frente, ele citou exemplos de ações conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o mesmo fim. O ministro afirmou aos alunos que a Resolução 125/2010 do CNJ, de forma vanguardista, trata a mediação, a conciliação e outros métodos consensuais como “instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de demandas”.

“O direito brasileiro possui bons exemplos de desjudicialização e, especialmente em sua disciplina processual civil, tem se tornado bastante favorável às novas alternativas de conferir celeridade às demandas sociais”, disse o ministro ao citar como exemplos a divisão e demarcação de terras particulares (artigo 570 do CPC), a homologação do penhor legal (artigo 703 do CPC) e o reconhecimento espontâneo de paternidade ou maternidade biológica (Provimento 16/2012 do CNJ).

Humberto Martins destacou que em muitos casos a mediação gera um efeito muito mais positivo para as partes do que a sentença, já que essa última as vezes não resolve a litigiosidade e não pacifica efetivamente o conflito.

A aula magna teve a participação da reitora da Fadisa, professora Arleide Braga, da representante do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja), Fabiane Oliveira e mediação do professor da Fadisa Ricardo Abou Rizk.​

Este artigo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!