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​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, admitiu o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Primeira Seção do STJ que entendeu ser inviável o ajuizamento de ação civil pública pelo órgão ministerial para discutir isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD).
De acordo com os autos, o MPF ajuizou ação civil pública para contestar a Instrução Normativa (IN) 988/2009 da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição de veículos automotores por parte de pessoas com deficiência (PCD).
EREsp 1428611
LInk da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26052023-Admitido-recurso-ao-STF-sobre-legitimidade-do-MP-para-ajuizar-acao-civil-publica-que-discute-isencao-tributaria.aspx

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