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O TJDFT chama a atenção para quem for viajar com crianças e adolescentes nesta época de fim de ano. A corte alerta sobre os casos que exigem autorização de viagem e de hospedagem para pessoas com menos de 18 anos. Também existem formas específicas para providenciar a permissão, a depender do meio de transporte. As orientações estão no site do tribunal.
A Justiça do Amapá condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro em R$ 34 mil por não comunicar a alteração do horário do voo de forma adequada. Segundo o TJAP, o aviso do atraso de mais de três horas foi feito somente por e-mail e no exato momento em que o embarque original deveria partir. A alteração fez o passageiro perder um segundo voo com destino ao Japão.
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