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Em Minas Gerais, a Justiça descartou a obrigação de uma mineradora de pagar indenização à família de um trabalhador que morreu ao sofrer infarto agudo do miocárdio. O TRT3 informou que não há como responsabilizar a empresa pela causa da morte. Além disso, o desembargador do caso destacou que o procedimento da mineradora de levar o empregado ao hospital, em vez de esperar pela chegada do Samu foi o mais indicado.
Um hospital em Porto Alegre não pode exigir de um médico que faça horas extras sem observar o teto da remuneração. Segundo o TST, os valores que ele deveria receber ultrapassavam o limite constitucional, e o hospital abatia a diferença, causando prejuízo para o profissional.
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