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A Justiça do DF condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro que não conseguiu fazer o check-in pelo aplicativo e foi cobrado para remarcar um voo. A juíza do caso concluiu que houve falha na prestação de serviço, porque a empresa não permitiu que o cliente fizesse o check-in de forma antecipada justamente por cobrar um valor extra pelo assento na aeronave.
O STJ lançou um espaço para divulgar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. As sentenças da Corte IDH também impactam a jurisprudência do Tribunal. Para chegar à nova área, basta entrar no site do STJ e clicar em "jurisprudência" e, depois, em "repositórios".
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