Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024

Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024

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​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as novas regras trazidas pela Lei 14.879/2024 – que alteraram o artigo 63, parágrafos 1º e 5º, do Código de Processo Civil (CPC) – somente poderão ser aplicadas aos processos iniciados após a sua vigência. A nova lei restringe a possibilidade de mudança da competência relativa por meio da eleição de foro e autoriza o juízo a declinar da competência em ato de ofício quando a ação for ajuizada em foro escolhido aleatoriamente pelas partes.
CC 206933
Link da notícia : https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/21022025-Juizo-pode-declinar-da-competencia-de-oficio-apenas-nas-acoes-iniciadas-apos-a-Lei-14-8792024.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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