A guarda compartilhada é um dos temas mais debatidos no direito de família, especialmente quando o foco é o bem-estar das crianças após a separação dos pais. Neste artigo, abordaremos todos os aspectos desse tipo de guarda, esclarecendo as principais dúvidas e apresentando as normas jurídicas pertinentes.

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um modelo de guarda previsto no art. 1.583 do Código Civil Brasileiro, em que ambos os pais dividem as responsabilidades e as tomadas de decisão sobre a vida dos filhos. Isso não significa que a criança irá morar de forma alternada com cada genitor, mas sim que ambos devem participar ativamente do desenvolvimento e educação dos filhos.

Essa modalidade busca assegurar que os filhos mantenham uma relação equilibrada com ambos os pais, mesmo após o fim da relação conjugal.

Quais são as regras da guarda compartilhada?

As regras da guarda compartilhada estão estabelecidas principalmente na Lei 13.058/2014, que alterou o Código Civil. As principais diretrizes incluem:

  1. Responsabilidade conjunta: Ambos os pais devem decidir em conjunto questões importantes da vida da criança, como educação, saúde e lazer.
  2. Tempo equilibrado: Não há obrigatoriedade de dividir igualmente o tempo de convivência, mas a convivência deve ser equilibrada.
  3. Melhor interesse da criança: Sempre deve prevalecer o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos.
  4. Residência base: Normalmente, é definida uma residência principal, onde a criança mora.
  5. Diálogo entre os pais: A boa comunicação entre os pais é fundamental para o sucesso desse tipo de guarda.

Quais os outros tipos de guarda?

Além da guarda compartilhada, existem outras modalidades de guarda previstas na legislação brasileira:

  1. Guarda unilateral: Prevista no art. 1.583, §2º do Código Civil, é atribuída a apenas um dos pais, enquanto o outro possui o direito de visita e dever de supervisionar.
  2. Guarda alternada: Embora não seja regulamentada no Brasil, ocorre quando a criança passa períodos alternados na casa de cada genitor, tendo residências diferentes em momentos distintos.

A guarda compartilhada é obrigatória?

Sim, a guarda compartilhada é prioritária no Brasil desde a edição da Lei 13.058/2014. O juiz é obrigado a determinar a guarda compartilhada sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar e houver diálogo suficiente para que possam compartilhar as decisões.

Porém, a guarda compartilhada pode ser afastada caso um dos pais não deseje ou não tenha condições de participar ativamente da vida dos filhos.

O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?

Se um dos pais não aceitar a guarda compartilhada, a decisão caberá ao juiz. De acordo com o art. 1.584, §2º do Código Civil, a recusa injustificada pode ser interpretada como um desrespeito ao direito dos filhos de conviverem com ambos os pais. O juiz analisará as circunstâncias e priorizará o interesse da criança.

Saiba mais sobre a guarda unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos genitores detém a responsabilidade sobre os filhos. De acordo com o art. 1.583, §2º do Código Civil, cabe ao outro genitor:

  • Fiscalizar os interesses dos filhos;
  • Ter acesso a informações sobre educação, saúde e demais aspectos importantes;
  • Realizar visitas conforme acordado ou determinado judicialmente.

A guarda unilateral é geralmente atribuída quando um dos pais é considerado inapto ou não deseja assumir a responsabilidade.

Como faço para pedir a guarda dos meus filhos?

Para solicitar a guarda dos filhos, siga os seguintes passos:

  1. Procure um advogado ou a Defensoria Pública: Um profissional irá auxiliá-lo no processo judicial.
  2. Peticione ao juiz: A guarda pode ser solicitada no processo de divórcio ou em ação autônoma.
  3. Provas: Apresente provas de que você está apto a cuidar dos filhos, como condições financeiras e afetivas.
  4. Audiência: O juiz ouvirá os pais e, em alguns casos, as crianças, antes de decidir.

Com quem meus filhos irão morar na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, é definida uma residência principal para a criança. Isso facilita a rotina e a organização, mas não impede que o outro genitor tenha ampla convivência.

Meus filhos terão duas casas? Isso é prejudicial para eles?

Não necessariamente. A residência base é definida para garantir estabilidade. O mais importante é manter um ambiente saudável e equilibrado.

Quando a guarda é compartilhada, tem que pagar pensão?

Sim, a pensão é mantida. Conforme o art. 1.703 do Código Civil, os pais têm o dever de sustento. A pensão é calculada conforme as condições financeiras dos pais e as necessidades dos filhos. Para calcular a pensão alimentícia acesse o link https://advogadoriodejaneiro.com/como-calcular-a-pensao-alimenticia-calculadora-de-pensao-alimenticia/

Guarda compartilhada realmente atende aos interesses dos filhos?

Sim, desde que bem implementada. O principal objetivo é manter o vínculo afetivo com ambos os pais.

Guarda compartilhada em cidades diferentes: é possível?

Sim, é possível, mas mais desafiador. O juiz avaliará a situação e decidirá o melhor arranjo.

Em qual cidade os filhos irão morar após a decisão?

Normalmente, na cidade onde têm maior estabilidade escolar e familiar.

Como funciona para bebês e crianças menores de 3 anos?

Para bebês, a convivência costuma ser adaptada para respeitar as necessidades de amamentação e rotina.

Prós e contras da guarda compartilhada

  • Prós: Melhor convívio com os pais, equilíbrio de responsabilidades.
  • Contras: Exige boa comunicação entre os pais.

É necessário um advogado para dar entrada no processo?

Sim, um advogado é essencial para conduzir o processo e proteger os interesses dos filhos.


Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre a guarda compartilhada. Se você deseja saber mais ou tem um caso específico, procure nossos advogados especializados no link do whatsapp ao lado.

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