A guarda compartilhada é um dos temas mais debatidos no direito de família, especialmente quando o foco é o bem-estar das crianças após a separação dos pais. Neste artigo, abordaremos todos os aspectos desse tipo de guarda, esclarecendo as principais dúvidas e apresentando as normas jurídicas pertinentes.
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é um modelo de guarda previsto no art. 1.583 do Código Civil Brasileiro, em que ambos os pais dividem as responsabilidades e as tomadas de decisão sobre a vida dos filhos. Isso não significa que a criança irá morar de forma alternada com cada genitor, mas sim que ambos devem participar ativamente do desenvolvimento e educação dos filhos.
Essa modalidade busca assegurar que os filhos mantenham uma relação equilibrada com ambos os pais, mesmo após o fim da relação conjugal.
Quais são as regras da guarda compartilhada?
As regras da guarda compartilhada estão estabelecidas principalmente na Lei 13.058/2014, que alterou o Código Civil. As principais diretrizes incluem:
- Responsabilidade conjunta: Ambos os pais devem decidir em conjunto questões importantes da vida da criança, como educação, saúde e lazer.
- Tempo equilibrado: Não há obrigatoriedade de dividir igualmente o tempo de convivência, mas a convivência deve ser equilibrada.
- Melhor interesse da criança: Sempre deve prevalecer o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos.
- Residência base: Normalmente, é definida uma residência principal, onde a criança mora.
- Diálogo entre os pais: A boa comunicação entre os pais é fundamental para o sucesso desse tipo de guarda.
Quais os outros tipos de guarda?
Além da guarda compartilhada, existem outras modalidades de guarda previstas na legislação brasileira:
- Guarda unilateral: Prevista no art. 1.583, §2º do Código Civil, é atribuída a apenas um dos pais, enquanto o outro possui o direito de visita e dever de supervisionar.
- Guarda alternada: Embora não seja regulamentada no Brasil, ocorre quando a criança passa períodos alternados na casa de cada genitor, tendo residências diferentes em momentos distintos.
A guarda compartilhada é obrigatória?
Sim, a guarda compartilhada é prioritária no Brasil desde a edição da Lei 13.058/2014. O juiz é obrigado a determinar a guarda compartilhada sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar e houver diálogo suficiente para que possam compartilhar as decisões.
Porém, a guarda compartilhada pode ser afastada caso um dos pais não deseje ou não tenha condições de participar ativamente da vida dos filhos.
O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
Se um dos pais não aceitar a guarda compartilhada, a decisão caberá ao juiz. De acordo com o art. 1.584, §2º do Código Civil, a recusa injustificada pode ser interpretada como um desrespeito ao direito dos filhos de conviverem com ambos os pais. O juiz analisará as circunstâncias e priorizará o interesse da criança.
Saiba mais sobre a guarda unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos genitores detém a responsabilidade sobre os filhos. De acordo com o art. 1.583, §2º do Código Civil, cabe ao outro genitor:
- Fiscalizar os interesses dos filhos;
- Ter acesso a informações sobre educação, saúde e demais aspectos importantes;
- Realizar visitas conforme acordado ou determinado judicialmente.
A guarda unilateral é geralmente atribuída quando um dos pais é considerado inapto ou não deseja assumir a responsabilidade.
Como faço para pedir a guarda dos meus filhos?
Para solicitar a guarda dos filhos, siga os seguintes passos:
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública: Um profissional irá auxiliá-lo no processo judicial.
- Peticione ao juiz: A guarda pode ser solicitada no processo de divórcio ou em ação autônoma.
- Provas: Apresente provas de que você está apto a cuidar dos filhos, como condições financeiras e afetivas.
- Audiência: O juiz ouvirá os pais e, em alguns casos, as crianças, antes de decidir.
Com quem meus filhos irão morar na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, é definida uma residência principal para a criança. Isso facilita a rotina e a organização, mas não impede que o outro genitor tenha ampla convivência.
Meus filhos terão duas casas? Isso é prejudicial para eles?
Não necessariamente. A residência base é definida para garantir estabilidade. O mais importante é manter um ambiente saudável e equilibrado.
Quando a guarda é compartilhada, tem que pagar pensão?
Sim, a pensão é mantida. Conforme o art. 1.703 do Código Civil, os pais têm o dever de sustento. A pensão é calculada conforme as condições financeiras dos pais e as necessidades dos filhos. Para calcular a pensão alimentícia acesse o link https://advogadoriodejaneiro.com/como-calcular-a-pensao-alimenticia-calculadora-de-pensao-alimenticia/
Guarda compartilhada realmente atende aos interesses dos filhos?
Sim, desde que bem implementada. O principal objetivo é manter o vínculo afetivo com ambos os pais.
Guarda compartilhada em cidades diferentes: é possível?
Sim, é possível, mas mais desafiador. O juiz avaliará a situação e decidirá o melhor arranjo.
Em qual cidade os filhos irão morar após a decisão?
Normalmente, na cidade onde têm maior estabilidade escolar e familiar.
Como funciona para bebês e crianças menores de 3 anos?
Para bebês, a convivência costuma ser adaptada para respeitar as necessidades de amamentação e rotina.
Prós e contras da guarda compartilhada
- Prós: Melhor convívio com os pais, equilíbrio de responsabilidades.
- Contras: Exige boa comunicação entre os pais.
É necessário um advogado para dar entrada no processo?
Sim, um advogado é essencial para conduzir o processo e proteger os interesses dos filhos.
Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre a guarda compartilhada. Se você deseja saber mais ou tem um caso específico, procure nossos advogados especializados no link do whatsapp ao lado.