Gravação ambiental clandestina é válida se direito é superior à privacidade do autor do crime

Gravação ambiental clandestina é válida se direito é superior à privacidade do autor do crime

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Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Segundo o colegiado, as gravações podem ser consideradas lícitas especialmente quando se mostram como o único meio de comprovação do delito e envolvem direitos fundamentais mais relevantes do que a garantia de inviolabilidade da imagem do ofensor.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08022024-Gravacao-ambiental-clandestina-e-valida-se-direito-protegido-tem-valor-superior-a-privacidade-do-autor-do-crime.aspx

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