As ferramentas de gestão eficiente de precedentes criadas pelas cortes superiores foram discutidas, nesta quinta-feira (17), no último dia do Seminário sobre Gerenciamento de Precedentes e Admissibilidade Recursal, série de três encontros virtuais organizados em conjunto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No encerramento, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou o impacto positivo na qualidade dos julgamentos realizados pelo tribunal a partir do maior desenvolvimento de ações de gerenciamento de precedentes.
Segundo Sanseverino, a redução no número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros do STJ reflete na qualidade e excelência dos votos proferidos durante as sessões de julgamento. “A chance de errar diminui no momento em que debatemos com mais tempo e profundidade os vários aspectos de uma matéria jurídica sob exame dos julgadores”, avaliou.
O ministro contou que, de cerca de 15 mil processos, passou a receber, anualmente, em média, a metade desse volume – em torno de 7,5 mil processos –, fruto da política judiciária de gestão de precedentes implementada pela corte superior nos últimos anos.
Em sua exposição, enfatizou a importância da consolidação da cultura de precedentes em todo o Judiciário brasileiro para o fortalecimento da segurança jurídica, por meio da maior previsibilidade das decisões judiciais e da garantia de isonomia nos julgamentos.
“Justiça e igualdade são valores que caminham de mãos dadas. Se duas pessoas entram com a mesma demanda no Judiciário e um tem o pleito atendido, mas o outro, não, a sensação de injustiça por parte de quem não alcança sua pretensão é incomensurável”, afirmou.
Gestão de precedentes no STJ
Além do ministro Sanseverino, o último dia de seminário contou com a participação dos responsáveis pelas áreas de gerenciamento de precedentes no STJ e no STF, momento em que se abordou o cenário atual de tramitação de recursos nos dois tribunais a partir dos instrumentos criados para enfrentar a multiplicidade de processos com o mesmo tema.
Pelo STJ, a assessora-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), Maria Lúcia Paternostro, explicou que a unidade tem autonomia dentro da estrutura organizacional da corte – o que, segundo ela, contribui para o aperfeiçoamento da gestão de precedentes.
“Essa autonomia e essa constância de trabalho nos núcleos de gerenciamento de precedentes se refletem, sobremaneira, na valorização dos precedentes dentro do contexto maior da busca da racionalização da prestação jurisdicional”, frisou.
Entre outros pontos, a assessora-chefe do Nugepnac também discorreu sobre as funcionalidades do Sistema Athos, ferramenta de inteligência artificial concebida pelo STJ para localizar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Maria Lúcia aproveitou para esclarecer como os demais tribunais do país podem fazer pedidos de cessão de uso do Athos, mesmo com o sistema ainda em fase de incorporação à plataforma Sinapses, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O CNJ não considera infringência à sua Resolução 322/2020 a solicitação de concessão de uso endereçada ao STJ pelos tribunais”, garantiu.
Gestão de precedentes no STF
Em nome do STF, o secretário de gestão de precedentes da corte, Marcelo Marchiori, afirmou que os julgamentos de recursos com repercussão geral estão sendo priorizados na gestão do atual presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.
Apresentando números do Plenário Virtual do STF, Marchiori mostrou que, em 2021, foram incluídos 30 temas para análise; desses, 26 sob a relatoria do presidente. Como resultado, foi reconhecida a repercussão geral em 11 temas, reafirmou-se a jurisprudência em seis deles e não se reconheceu o instituto em outros nove. Estão em julgamento quatro temas.
“A repetição da mesma questão jurídica deve ser considerada estranha”, declarou o secretário de gestão de precedentes do STF, para quem o atual Código de Processo Civil (CPC/2015) promoveu a racionalidade na prestação jurisdicional. Ele chamou atenção para o acordo de cooperação firmado entre STJ e STF para o compartilhamento de informações dos acervos processuais, visando uma seleção mais eficiente dos temas a serem julgados.
Esse trabalho começa, porém, nas instâncias de origem, segundo Marchiori, e os números revelariam a necessidade de um aprimoramento do fluxo processual. “Em 2021, as decisões das instâncias de origem foram confirmadas em 97,85% dos recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo”, observou.
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