Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma

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​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório.
REsp 2.011.651
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/11122024-Foro-competente-para-julgar-acao-contra-tabeliao-deve-ser-o-da-sede-do-cartorio–decide-Quarta-Turma.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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