Fornecedor responde por danos materiais mesmo no prazo de reparo

Fornecedor responde por danos materiais mesmo no prazo de reparo

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​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais.
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REsp 1935157
Leia a matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27052025-Prazo-de-30-dias-para-reparo-de-produto-defeituoso-nao-afeta-direito-ao-ressarcimento-integral-de-danos-materiais.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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