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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em embargos de divergência julgados nesta quarta-feira (26), que, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra criança e adolescente, prevista no artigo 23 da Lei 13.431/2017, os casos de estupro com vítima menor, cometidos no ambiente doméstico e familiar, deverão ser processados e julgados nas varas especializadas em violência doméstica e, somente na ausência destas, nas varas criminais comuns.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/27102022-Estupro-de-crianca-ou-adolescente-em-ambiente-domestico-deve-ser-julgado-em-vara-especializada.aspx

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