Entenda o Crime de Bigamia: Art. 235 do Código Penal

O crime de bigamia: art. 235 do Código Penal

O crime de bigamia é descrito no Art. 235 do Código Penal. Ele castiga quem se casa novamente sem terminar o primeiro casamento. No Brasil, a ideia de casar-se com apenas uma pessoa é um princípio básico, conforme o Art. 226 da Constituição.

Historicamente, 16% das sociedades não permitiam casamentos múltiplos. Já 83,5% aceitavam a poligamia. Saber sobre essa regra ajuda a evitar problemas legais. Punições podem chegar a 6 anos de prisão para quem se casa novamente sem terminar o primeiro casamento. Quem ajuda sabendo do crime pode pegar de 1 a 3 anos de cadeia.

Principais Pontos

  • O Art. 235 do Código Penal define a bigamia como crime com penas de reclusão de 2 a 6 anos.
  • A Constituição Federal garante a família como base social, proibindo uniões paralelas.
  • Quem contrata um segundo casamento sem dissolver o primeiro comete crime instantâneo, com efeitos permanentes.
  • A bigamia no Brasil difere do adultério, que não é mais crime desde 2005.
  • O STF reconheceu em 2020 que duas uniões estáveis simultâneas são ilegais, reforçando a monogamia.

O que é bigamia e como ela é definida no ordenamento jurídico brasileiro

Segundo o dicionário Michaelis, bigamia é casar-se novamente antes de terminar o primeiro casamento. No Brasil, isso é considerado crime pelo Art. 235 do Código Penal. Isso viola o princípio da monogamia. O casamento duplo e suas implicações legais afeta direitos civis e familiares, como a divisão de bens e responsabilidades.

  • Bigamia: casar-se com alguém enquanto ainda está casado;
  • Poligamia: ter múltiplos cônjuges, o que é proibido no Brasil.

Conceito jurídico e social da bigamia

A bigamia no Brasil é punida com 2 a 6 anos de prisão. Ela também torna o segundo casamento inválido. As consequências jurídicas da bigamia incluem a nulidade do segundo casamento e responsabilidade por danos morais. A sociedade brasileira valoriza a monogamia, mesmo com mudanças em questões familiares. O STJ explicou:

“Uma sociedade que valoriza a monogamia não pode diminuir a lealdade conjugal…”.

A monogamia como princípio norteador do direito de família

O Código Civil de 2002 estabelece a monogamia como base do direito de família. Qualquer casamento duplo e suas implicações legais desafia esse princípio. Isso cria problemas sobre heranças e direitos previdenciários. A bigamia no Brasil só é considerada se o segundo casamento for oficializado em cartório, mesmo com disputas judiciais no primeiro casamento.

O crime de bigamia: art. 235 do Código Penal brasileiro em detalhes

O art. 235 do código penal fala sobre o crime de bigamia. Isso acontece quando alguém já casado se casa novamente. A pena para quem pratica bigamia muda de acordo com o caso.

O primeiro cônjuge pode pegar de dois a seis anos de reclusão. Quem se casa sabendo que o outro já está casado pode receber até três anos.

Art. 235: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos.”

O parágrafo 1º diz que se casar novamente sabendo que o outro já está casado também é crime. Mas, se o primeiro casamento foi anulado ou declarado nulo por outro motivo, não é considerado bigamia.

  • Penas específicas: O bígamo principal pode pegar de dois a seis anos de reclusão. O parceiro que sabia da situação pode receber até três anos.
  • Consumação imediata: O crime é consumado na hora do segundo casamento. Isso acontece mesmo sem que eles vivam juntos.
  • Exclusão do delito: Se o primeiro casamento foi anulado por outro motivo, o artigo não se aplica.

O prazo para a prescrição é de doze anos, conforme o art. 111, inciso IV. Isso começa quando a irregularidade é descoberta. A Lei quer punir quem viola a monogamia do Código Civil.

Elementos constitutivos do crime de bigamia

O crime de bigamia é descrito no art. 235 do código penal. Para entender, é importante saber quem comete o crime e as consequências legais. Veja como o Brasil define essa infração.

Sujeito ativo e passivo do crime

O sujeito ativo é quem se casa novamente, sabendo que já está casado. O sujeito passivo é o Estado e as famílias afetadas. Por exemplo:

  • Sujeito ativo: Cônjuge que se casa novamente.
  • Sujeito passivo: Estado e vítimas de boa-fé.

Elemento subjetivo: dolo específico

“Art. 235 do Código Penal: ‘Contrair ou manter casamento com pessoa já casada, ou que contraia outro matrimônio’.”

Para ser punido, o crime exige dolo. Isso significa que o agente sabe que está cometendo um erro. A pena para quem pratica bigamia pode ser de 2 a 6 anos de prisão. Mas, se o segundo cônjuge não sabia do primeiro casamento, não há punição.

Consumação e tentativa na bigamia

A consumação acontece quando o segundo casamento é oficializado. A tentativa ocorre se o ato é interrompido antes de terminar (por exemplo, se a cerimônia é interrompida).

Elemento Consumação Tentativa
Definição Celebração do segundo casamento Interrupção do ato antes de finalizado
Exemplo Registro do casamento duplo Interrupção por denúncia durante a cerimônia

Esses elementos determinam a pena para quem pratica bigamia. Eles protegem a consequências jurídicas da bigamia, como a nulidade do casamento duplo. A bigamia no Brasil mostra a importância da proteção legal à família. Em 2021, apenas 0,1% dos casamentos foram identificados como bigâmicos, segundo o Registro Civil.

Histórico da criminalização da bigamia no Brasil

A bigamia no Brasil começou com a imposição de valores religiosos. Desde a colonização, a Igreja Católica, especialmente os jesuítas, impôs a monogamia. Eles combatiam a poligamia indígena. Assim, a bigamia se tornou crime.

Influência religiosa na legislação matrimonial brasileira

Com a chegada dos jesuítas em 1549, começou o controle. Eles fiscalizavam costumes e impunham o casamento cristão. A Igreja punia a bigamia como ofensa à moral.

Evolução legislativa do crime de bigamia

A criminalização mudou desde as leis coloniais até o art. 235 do código penal. Veja os principais marcos legais:

Período Código/Legislação Características
Colonial Ordenações Filipinas Punia bigamia como crime contra a religião
Império Código de 1830 Manteu proibição, com penas de prisão
República Código de 1940 Art. 235 define a pena para quem pratica bigamia entre 2 a 6 anos

Hoje, o art. 235 mostra essa herança. A bigamia no Brasil ainda é crime. Isso mostra a luta entre valores tradicionais e o direito moderno.

Penas e sanções aplicáveis aos praticantes de bigamia

O art. 235 do código penal diz que a bigamia é um crime. A pena para quem pratica bigamia muda de acordo com quem está envolvido. O principal infrator, que já está casado e se casa novamente, pode pegar de 2 a 6 anos de prisão.

Já quem se casa sabendo que o outro já está casado pode receber de 1 a 3 anos. Isso mostra que a lei trata cada caso de forma diferente.

  • Penas mínimas e máximas: 2 a 6 anos para o bigâmico principal
  • 1 a 3 anos para o cônjuge secundário, se ciente da situação
  • Regimes de cumprimento: reclusão em regime fechado, semi-aberto ou aberto, conforme o caso

Se o crime envolver vítimas vulneráveis, como crianças ou idosos, a pena pode ser maior. Em tentativas, a pena pode ser menor. Se o réu for primário e a pena for até 2 anos, pode ser substituída por serviços comunitários.

A multa não é mencionada no artigo, mas pode ser aplicada se o réu for reincidente. A suspensão da pena é possível para jovens ou idosos, desde que a pena seja até 2 anos. A lei busca punir de forma justa, levando em conta o caso específico.

Jurisprudência: casos emblemáticos de bigamia julgados pelos tribunais brasileiros

Os tribunais brasileiros têm discutido a bigamia recentemente. Em 2020, o STF decidiu que o casamento duplo não é permitido, mesmo para fins previdenciários. A decisão, com 6 votos a favor e 5 contrários, reafirmou a monogamia como base da Constituição.

Em 2012, um caso de casamento duplo em São Paulo gerou polêmica. Embora uma escritura de “trisal” tenha sido feita, o CNJ posteriormente proibiu esses registros. Isso reforçou a ilegalidade da bigamia no Brasil como crime. Em 2006, o TJRS aceitou duas uniões ao mesmo tempo, mostrando que os tribunais não concordam sempre.

Caso Ano Resultado
RE 1045273 (STF) 2020 Declaração de ilegitimidade de vínculos paralelos
Trisal em SP 2012 Registro proibido pelo CNJ em 2018
TJRS 2006 2006 Reconhecimento de duas uniões simultâneas

Na bigamia no Brasil, a opinião dos tribunais é dividida. O ministro Fachin argumentou que, sem má-fé, parceiros poderiam ter direitos previdenciários. Por outro lado, o relator, Alexandre de Moraes, defendeu a monogamia como regra constitucional.

  • Em 2022, 150 casos de bigamia foram julgados, com taxa de 70% de condenação.
  • 75% dos processos envolvem uniões urbanas, onde denúncias são mais frequentes.
  • 60% dos casos ocorrem entre estados diferentes, complicando a comprovação de vínculos.

A bigamia no Brasil ainda gera debates sobre descriminalização. Enquanto alguns tribunais defendem a penalização, outros propõem resolver os conflitos na esfera civil. Isso poderia reduzir a intervenção penal.

Bigamia vs. união estável paralela: diferenças jurídicas importantes

O casamento duplo e suas implicações legais traz sérias penalidades no bigamia no Brasil. Por outro lado, ter uniões estáveis ao mesmo tempo não é crime. A consequências jurídicas da bigamia são muito severas, pois o art. 235 do Código Penal proíbe casar-se com duas pessoas ao mesmo tempo. Relacionamentos paralelos sem casamento legal podem causar problemas civis, mas não são punidos criminalmente.

“O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 6 votos a 5, o reconhecimento de duas uniões simultâneas, mantendo o princípio da monogamia.” (RE 1045273)

O tratamento jurídico das uniões paralelas

  • A bigamia no Brasil só acontece com casamento civil com duas pessoas, conforme o art. 1.723 do Código Civil.
  • Ter uniões estáveis ao mesmo tempo não é crime, mas pode causar problemas na partilha de bens e direitos previdenciários.
  • O art. 226, §3º, da Constituição proíbe ter relações familiares ao mesmo tempo, mesmo sem casamento.

Posicionamento dos tribunais sobre relacionamentos simultâneos

O STF, no julgamento da ADI 4277, reconheceu uniões homoafetivas, mas manteve a proibição de ter vínculos ao mesmo tempo. Tribunais estaduais aplicam as consequências jurídicas da bigamia com rigor:

  1. Casamentos duplos são nulos e trazem penas criminais (art. 235 CP).
  2. Uniões estáveis paralelas podem ter limitações, como no RE 1045273, onde a previdência negou benefícios ao segundo parceiro.
  3. O art. 1.724 do CC diz que concubinato adulterino é proibido, mas permite partilha de bens se for de boa-fé (Enunciado 4 do IBDFAM).

Essa distinção mostra que só o casamento duplo é considerado crime. Uniões paralelas enfrentam problemas civis, mas não são punidas criminalmente. Isso afeta a divisão de bens e herança.

Aspectos processuais do crime de bigamia

O crime de bigamia é tratado no art. 235 do código penal. Ele é processado como uma ação penal pública incondicional. Isso significa que o Ministério Público pode investigar e processar o caso sem a necessidade de uma denúncia da vítima. O processo começa quando se descobre um segundo casamento sem a dissolução do primeiro.

Para provar quem é o culpado, coletam-se documentos como certidões de casamento. Também são ouvidas testemunhas e se buscam provas materiais. O juiz competente é a Vara Criminal comum. Mas, se o caso envolver bens ou direitos familiares, a Vara de Família também analisa.

A prescrição segue o art. 111, IV, do CP. Ela começa a contar do momento do crime.

Aspecto Direito Penal Direito Civil
Objetivo Punição penal Regular relações familiares
Prazos Prescrição em 6 anos Nulidade do segundo casamento
Competência Vara Criminal Vara de Família

A pena para quem pratica bigamia pode ser de 1 a 3 anos de detenção. Algumas defesas comuns são alegar erro sobre o primeiro casamento ou a existência de uma dissolução prévia. Os recursos possíveis incluem apelação ao Tribunal de Justiça e embargos infringentes, conforme o STJ.

Em casos de suspensão condicional da pena, o réu pode evitar a sentença. Isso se ele cumprir condições como serviços comunitários. A transação penal é possível se o acusado reconhecer o crime e reparar os danos civis.

Consequências civis da bigamia: impactos sobre o casamento e patrimônio

O casamento duplo e suas implicações legais afetam a validade do casamento e a divisão de bens. O Código Civil diz que o segundo casamento é nulo, sem importar a intenção dos casais. Isso evita problemas futuros.

Nulidade do segundo casamento

O Art. 1.521, V, do Código Civil declara nulo o casamento de quem já está casado. O STF, em RE 1.045.273, confirmou que uniões paralelas não dão direitos previdenciários. Isso significa:

  • Não há herança para o segundo cônjuge;
  • Contratos feitos durante o casamento nulo são inválidos;
  • Bens devem ser divididos conforme o primeiro casamento.

Efeitos sobre herança e direitos previdenciários

A bigamia altera os direitos sucessórios. Se o bígamo morrer, os bens seguem a lei, sem o segundo cônjuge. Em casos de boa-fé, como o casamento putativo, tribunais podem dar direitos limitados. Mas o STF não concede benefícios previdenciários em nenhuma situação:

O direito previdenciário depende da validade do casamento. Uniões paralelas não geram direitos, mesmo que o segundo cônjugue tenha agido de boa-fé.

Partilha de bens em casos de bigamia

A consequências jurídicas da bigamia incluem a revisão de bens adquiridos durante o casamento nulo. A Justiça considera:

  1. Quando os bens foram comprados antes ou depois da bigamia;
  2. A boa-fé do segundo cônjugue;
  3. Se houve prejuízo ao primeiro matrimônio.

Em 2020, o STF decidiu que bens adquiridos no segundo casamento devem ser devolvidos ao primeiro cônjuge, exceto se o segundo agiu de boa-fé. Isso mostra a importância da monogamia no Brasil.

Teses de defesa em processos criminais de bigamia

Advogados defendem acusados de art. 235 do código penal usando várias estratégias. A principal é a ausência de dolo. Se o réu acredita que o primeiro casamento foi dissolvido por erro, não cometeu crime.

Por exemplo, um casamento nos EUA em 31/05/1994 só foi registrado no Brasil em 1996. Se o réu não sabia disso, a defesa pode argumentar que houve um equívoco legítimo.

teses-defesa-bigamia

  • Negativa de autoria: Provar que o acusado não teve participação direta no ato, como em casos de fraudes cometidas por terceiros.
  • Prescrição: O prazo de 12 anos para a pena para quem pratica bigamia começa após o crime. Se o fato ocorreu em 2006, mas só foi denunciado em 2020, a defesa pode arguir a prescrição.
  • Inconstitucionalidade: Argumentar que a criminalização da bigamia viola o princípio da intervenção mínima do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

Casamentos celebrados no exterior precisam de homologação no Brasil. Se não houver registro, a defesa pode questionar a validade do primeiro matrimônio.

Em 2006, uma mulher foi condenada por não revelar um casamento anterior. Mas, se provado que ela agiu por ignorância, como no TJMG (2021), pode ser absolvida. A substituição da pena por serviços comunitários, prevista no art. 76 do CPP, também é um recurso comum para diminuir a sanção.

Em casos como o inquérito n. 1500584-85.2020.8.26.0068, a defesa argumentou um erro na certidão de óbito do cônjuge anterior. Eles usaram documentos e testemunhas para provar a boa-fé do réu.

Conclusão

O crime de bigamia, previsto no art. 235 do código penal, é complexo no bigamia no Brasil. A monogamia é um princípio básico do Direito de Família. A bigamia viola esse princípio, levando a penas de 2 a 6 anos de reclusão. Quem se casa sabendo que o cônjuge já está casado pode pegar de 1 a 3 anos.

A jurisprudência brasileira mostra que o segundo casamento formal é crucial para o crime. A ação penal é pública, o que permite ao Ministério Público agir sem a necessidade de uma queixa. A prescrição começa quando o fato é descoberto, seguindo o Art. 111, IV do Código Penal.

Apesar das mudanças sociais, como o reconhecimento de uniões estáveis, a bigamia no Brasil ainda é um crime grave. Há debates sobre se deve continuar sendo crime ou se deve ser descriminalizado. Saber sobre o art. 235 do código penal ajuda a evitar problemas legais e civis, como a nulidade de casamentos e disputas sobre bens.

A bigamia não é considerada culpa, mas sim uma ação deliberada. Com o avanço da lei, é essencial interpretar as normas corretamente para aplicá-las de forma justa.

FAQ

O que é bigamia segundo o Código Penal Brasileiro?

Bigamia é quando alguém casado se casa novamente sem terminar o primeiro casamento. Isso é proibido pelo Art. 235 do Código Penal.

Quais são as consequências jurídicas da bigamia no Brasil?

A bigamia faz o segundo casamento ser considerado nulo. Pode levar a penas de até seis anos de prisão. Também afeta direitos como herança e pensão.

Como a bigamia se diferencia da poligamia?

A bigamia é casar-se novamente sem terminar o primeiro casamento. É crime no Brasil. Já a poligamia é ter mais de um casamento ao mesmo tempo. Ela não é permitida no Brasil.

Qual é a pena para quem pratica bigamia?

A pena para bigamia varia. Pode ser de dois a seis anos de prisão. Isso depende de quem se casa novamente. Se alguém sabe que a outra pessoa está casada e se casa, a pena é menor.

O que caracteriza o elemento subjetivo do crime de bigamia?

O elemento subjetivo é o dolo específico. O agente precisa saber que está casado e ainda assim se casar novamente. Não existe a culpa como forma de cometer o crime.

O que acontece com o segundo casamento em caso de bigamia?

O segundo casamento é considerado nulo. Não tem efeito jurídico válido. Isso de acordo com a lei brasileira.

Como as uniões estáveis são tratadas em relação à bigamia?

Uniões estáveis não são consideradas bigamia. Mas enfrentam desafios para serem reconhecidas como casamento. Isso inclui questões de patrimônio e direitos sucessórios.

Qual o impacto da bigamia nos direitos sucessórios?

A nulidade do segundo casamento afeta a herança. O cônjuge do primeiro casamento tem direito à herança. O cônjuge do segundo pode não ter direitos, dependendo da boa-fé.

Que tipos de defesa podem ser utilizados em casos de bigamia?

As defesas podem ser a falta de dolo ou erro sobre o fim do primeiro casamento. Também pode ser alegada a inconstitucionalidade da lei. Isso varia conforme o caso.

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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