Contestação Trabalhista com Pedido de Indeferimento das Horas Extras, Integração de Valores e Multas Rescisórias.

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AO DOUTO JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXX/XX

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXX

XXXX COMÉRCIO EM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por XXXX XXXX DE XXXX, brasileiro, casado, desempregado, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXX XXXX de XXXX e XXXX XXXX XXXX de XXXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, Tel.: (XX) XXXXX-XXXX, residente e domiciliado à Rua XXXX, nº XXX, XXXX, XXXX – XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX e RG XXXXXXXX XX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, apresentar:

CONTESTAÇÃO

com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:


DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte reclamada expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com;
● da parte reclamada, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A parte reclamada não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Código de Processo Civil, art. XX e seguintes e pelo artigo Xº, inciso LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a parte reclamada faz jus e requer a concessão da gratuidade de Justiça.

Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.


DA SÍNTESE DA DEMANDA

O Reclamante, XXXX XXXX XXXX, ajuizou a presente ação trabalhista em face da empresa XXXX COMÉRCIO EM GERAL LTDA, pleiteando, entre outros pedidos, o reconhecimento e pagamento de horas extras, bem como a integração de valores pagos “por fora” ao salário, com o consequente reflexo desses valores nos demais direitos trabalhistas, considerando sua dispensa sem justa causa.

O Reclamante alega que, durante o contrato de trabalho, laborou habitualmente em jornada superior a XX horas diárias e XX horas semanais, realizando, em média, uma hora extra por dia. Alega, ainda, que após sua promoção ao cargo de Subgerente, passou a receber um valor adicional de R$ XXX,XX mensais “por fora”, sem registro em contracheque.

Além disso, pleiteia a aplicação das multas dos artigos XXX e XXX da CLT, em razão do suposto atraso no pagamento das verbas rescisórias.


DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS

O pedido de pagamento de horas extras formulado pelo Reclamante não merece prosperar, por absoluta ausência de amparo fático e jurídico.

A jornada de trabalho sempre respeitou os limites legais do art. 7º, XIII da CF e art. 58 da CLT, com a seguinte escala:

● segunda a sexta:
○ início: XXh
○ término: XXh
○ intervalo intrajornada: XXh

● sábado:
○ início: XXh
○ término: XXh

● domingo: folga

Dessa forma, não houve extrapolação dos limites diários ou semanais.

Ainda, a Reclamada não era obrigada a manter registro de ponto (art. 74, §2º da CLT), por ter menos de XX empregados.

Logo, o ônus da prova é do Reclamante (CLT art. XXX e CPC art. XXX), e não foi apresentado qualquer elemento que comprove a jornada alegada. Assim, deve ser indeferido o pedido de horas extras.


DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DOS VALORES ALEGADAMENTE PAGOS “POR FORA”

O Reclamante afirma ter recebido valores de R$ XXX,XX mensais via PIX após promoção. Contudo, tais valores não possuíam natureza salarial, mas eram ajuda de custo para deslocamento, devido à mudança de cidade de residência feita por iniciativa do próprio Reclamante.

Tais repasses:

● não tinham periodicidade fixa;
● não possuíam valor fixo;
● não constavam em contracheque;
● não representavam contraprestação por trabalho.

Portanto, não há que se falar em integração ao salário. Os valores enquadram-se no art. 458, §2º, III da CLT, como ajuda de custo.

Subsidiariamente, na remota hipótese de entendimento diverso, requer-se que seja considerado apenas o valor efetivamente comprovado nos autos e não o valor alegado de R$ X.XXX,XX, para evitar enriquecimento sem causa.


DO INDEFERIMENTO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

A multa prevista no art. 477 da CLT não se aplica ao caso. A Reclamada já efetuou o pagamento no ato da homologação, conforme Termo de Rescisão (TRCT) datado de XX/XX/XXXX, com assinatura do Reclamante.

A rescisão foi acompanhada por sindicato, em total conformidade legal, e o Reclamante não impugnou os valores à época.


DO INDEFERIMENTO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

Igualmente deve ser indeferido o pedido de multa do art. 467 da CLT, uma vez que não existem parcelas incontroversas. Todas as verbas foram quitadas e homologadas.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XX XXX.XXX, sob pena de nulidade;
b) a adoção do juízo 100% digital, com audiência virtual se necessária;
c) o deferimento da gratuidade de justiça;
d) o indeferimento total do pedido de horas extras;
e) o indeferimento da integração dos valores “por fora”, por ausência de natureza salarial;
f) subsidiariamente, caso haja condenação, que o valor seja limitado ao efetivamente comprovado;
g) o indeferimento da multa do art. 477 da CLT;
h) o indeferimento da multa do art. 467 da CLT;
i) a desconsideração de qualquer valor adicional pleiteado;
j) a improcedência total dos pedidos;
k) a condenação do Reclamante ao pagamento das verbas de sucumbência (honorários advocatícios de XX%).


DAS PROVAS

A parte reclamada protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXXX/XX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX XXXX – OAB/XX XXX.XXX
XXXX XXXX XXXX – OAB/XX XXX.XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.