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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXXX VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX/XX
Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX, brasileiro, solteiro, XXXX, portador do RG sob nº XXXXXXXX XXXX/XX, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXX, nº XXX, XXXX, XXXX, CEP XXXXX-XXX, XXXX/XX, endereço eletrônico XXXX, Tel.: XX XXXXX-XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
CONTESTAÇÃO
Em face da Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c fixação de alimentos proposta por XXXX, menor impúbere, nascida em XX de XXXX de XXXX, representada por sua genitora XXXX, ambas já qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico XXXX e o do réu, endereço eletrônico XXXX.
II. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XXX, a saber:
Art. XXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-XX-AI: XXXXXXXXXXXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, câmaras cíveis/ XXª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX).
Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.
III. DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade c/c fixação de alimentos, na qual busca-se a comprovação do parentesco entre a autora e o réu.
Alega que sua mãe teve um relacionamento amoroso com o requerido por três anos, com início em XXXX de XXXX, e o término durante a gestação, resultando no nascimento da criança.
Outrossim, alega que foi realizado exame de tipagem de DNA em XX/XX/XXXX, que concluiu pelo vínculo genético entre eles.
Por fim, afirma que o réu vem mantendo algum contato com a autora, e pensionando a mesma, mensalmente e ainda afirma que após o réu ter notícias a respeito do resultado do exame de DNA vem se recusando a reconhecer a paternidade.
IV. DA REALIDADE DOS FATOS
O autor nega que teve um relacionamento amoroso com a genitora por três anos, com início em XXXX de XXXX, resultando no nascimento da menor impúbere. Contudo, o requerido teve relacionamento com a genitora por menos de seis meses.
O réu posteriormente aceitou realizar o teste de DNA quando a menor ainda tinha X anos de idade, ficando então comprovado a paternidade, e a partir de então o réu começou a realizar o pagamento de R$ XXX,XX (valor por extenso) mensais, sendo mesmo valor pago aos outros filhos do réu, principalmente pelo suposto longo decurso de tempo.
Outrossim, depois da confirmação de paternidade realizada de forma amigável entre os genitores, quando a menor ainda possuía X anos de idade, hoje se encontra com XX anos, e desde então, a menor impúbere tem uma relação contínua, duradoura com o réu, criando um vínculo afetivo sólido.
Por fim, mesmo não havendo qualquer prova nos autos que sequer indique suposto vínculo entre as partes, e ainda consta nos autos que o documento do exame DNA acostado está incompleto razão pela qual o réu se mostra à disposição de realizar um exame de confirmação de paternidade.
V. DO DIREITO
a) DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
O artigo XXXX do Código Civil estabelece que o reconhecimento de filho havido fora do casamento pode ser realizado pelos pais, conjunta ou separadamente. No entanto, este reconhecimento deve ser voluntário e não forçado.
O artigo XXXX do Código Civil determina que o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento deve ser feito de forma inequívoca, por registro de nascimento, escritura pública ou escrito particular, testamento, ou manifestação expressa perante o juiz.
Outrossim, depois da confirmação de paternidade realizada de forma amigável entre os genitores, quando a menor ainda possuía X anos de idade, hoje se encontra com XX anos, e desde então, a menor impúbere tem uma relação contínua, duradoura com o réu, criando um vínculo afetivo sólido.
Por fim, o réu não se opõe de realizar o exame de DNA novamente.
b) DAS PROVAS
O artigo XXXX do Código Civil permite a prova de filiação por qualquer meio admissível em direito, na falta ou defeito do termo de nascimento. No entanto, a autora não apresentou nenhuma prova concreta além de alegações e exame de DNA incompleto que, por si só, não comprovam a paternidade.
Nos termos do artigo XXXX da Lei nº XXXX/XX (Lei de Investigação de Paternidade), é direito do investigado requerer a realização de exame genético (DNA) para a elucidação da verdade biológica. Esse exame é tido como o meio mais eficaz e seguro para apuração do vínculo genético entre as partes.
Além disso, o artigo XXX do Código Civil estabelece que a filiação deve ser provada por quaisquer meios de prova legalmente admitidos. Assim, não se pode presumir a paternidade sem a devida comprovação científica ou documental idônea.
Portanto, a contestação pugna o pedido de fixação de alimentos para o mesmo valor que já vem sendo pago, pois a obrigação alimentar está condicionada à existência do vínculo jurídico de filiação.
c) DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS QUE JÁ SÃO PAGOS
Tendo em vista a atual situação financeira da parte, bem como as necessidades do alimentando, requer-se a fixação dos alimentos no valor de R$ XXX,XX (valor por extenso) mensais, valor este que já vem sendo pago regularmente, conforme comprovantes juntados aos autos.
Ressalta-se que tal quantia representa esforço dentro das possibilidades do alimentante e visa garantir o mínimo necessário ao sustento do alimentando, sem comprometer a subsistência daquele.
Dessa forma, requer-se a homologação da fixação/manutenção dos alimentos no referido valor, a fim de dar segurança jurídica às partes e evitar litígios futuros.
d) DA NECESSÁRIA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL (EXAME DE DNA)
O requerido, desde já, informa expressamente que não se opõe à realização de exame de DNA, com coleta de material genético das partes envolvidas, como meio técnico-científico de prova.
É pacífico o entendimento de que, para o reconhecimento de paternidade, é necessário um conjunto probatório consistente e não meras alegações e fotografias.
VI. DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se:
a) A adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
b) O deferimento da gratuidade de justiça em favor do réu;
c) A produção de prova pericial biológica (DNA), com designação de data para coleta de material genético;
d) O deferimento da homologação da fixação/manutenção dos alimentos no referido valor que já são pagos;
e) A condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme preceitua o artigo XX do Código de Processo Civil;
f) Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade.
VII. DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XX XXXXX OAB/XX XXXXX
