CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.

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AO DOUTO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XXXX/XX

XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, estabelecida na Rua XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX, CEP: XXXX, representada por XXXX, brasileira, casada, designer de interiores, portadora da identidade nº XXXX expedido por XXXX em XXXX, CPF: XXXX, nascida no dia XXXX, filha de XXXX e de XXXX, residente e domiciliada à Rua XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX, CEP: XXXX, vem respeitosamente, por meio de seus advogados apresentar

CONTESTAÇÃO

Nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I. SÍNTESE DA DEMANDA

Em apertada síntese, alega o Autor ter celebrado contrato de compra e venda de móveis planejados em XXXX, pelo valor de R$ XXXX, com promessa inicial de entrega e montagem anterior a uma viagem agendada para XXXX. Aduz que, diante da impossibilidade de cumprimento do prazo inicial, houve concordância para a realização dos serviços após seu retorno. Contudo, relata diversos percalços, como reagendamentos, entrega parcial, problemas na montagem e pendências de acabamento, imputando à Ré descumprimento contratual.

Impugnam-se, desde já, as alegações autorais na forma em que foram apresentadas, por não corresponderem integralmente à verdade dos fatos, conforme será devidamente demonstrado no decorrer da presente contestação.

II. DO JUIZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde, caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.

III. DA REALIDADE DOS FATOS

Inicialmente, cumpre esclarecer que o prazo contratual para a entrega do projeto é de XXXX dias úteis, contados a partir da aprovação da planta executiva. Ocorre que, à época prevista para a entrega, o Requerente se ausentaria em viagem, razão pela qual, de comum acordo entre as partes, optou-se por postergar a entrega dos móveis para após seu retorno, conforme sua expressa solicitação.

Em um dos módulos do projeto, seria instalada uma pedra. Considerando a viagem do Requerente, este solicitou à Requerida que providenciasse a aquisição da pedra, o que foi atendido por uma das sócias da empresa à época, a título de mera cortesia, sem qualquer custo adicional pelo favor prestado. Ressalte-se que a Requerida não possui atuação no ramo de marmoraria, sendo tal providência totalmente alheia ao objeto do contrato.

Ocorre que a referida pedra foi entregue com erros de fabricação, fato que não possui qualquer relação com a conduta da Requerida.

O primeiro impasse surgiu no momento em que o Requerente recusou-se a arcar com os custos da pedra, alegando, indevidamente, que o item estaria incluído no projeto original, o que não encontra respaldo contratual.

Ademais, em razão do erro no corte da pedra, a montagem dos móveis precisou ser interrompida por exigência do próprio Requerente, que insistiu na instalação prévia da pedra, apesar das orientações técnicas da representante da Requerida de que a instalação poderia ocorrer ao final da montagem.

Portanto, eventual atraso não decorre de qualquer inadimplemento ou falha da Requerida, mas sim de condutas e exigências unilaterais e extracontratuais por parte do Requerente.

Alegações quanto a erros de execução ou desperdício de materiais também não condizem com a realidade dos fatos, até porque o contrato tem preço único e não houve nenhum custo adicional ao Requerente.

Outro motivo de atraso foi a exigência do Requerente para que o revestimento ripado fosse colocado na porta do banheiro, a qual continha alisar que deveria ter sido previamente removido por ele. Ainda assim, tentando contornar a situação, a empresa procedeu à instalação dos ripados, mesmo com o alisar, o que gerou um leve desnível, prontamente explicado à parte autora.

Diversos serviços não previstos no contrato foram executados por mera liberalidade da empresa.

O Requerente também exigiu a realização de passagem de fiação elétrica nos móveis, atividade que é de competência exclusiva de profissional eletricista.

Imputa-se ainda à Requerida responsabilidade por suposto desnivelamento da marcenaria, decorrente de imperfeições estruturais nas paredes do imóvel — circunstância que não é de responsabilidade da empresa.

O Requerente também causou danos a uma das dobradiças durante o uso e, ainda assim, alegou que a peça não havia sido instalada. A Requerida prontamente providenciou a substituição do item, sem qualquer ônus para o cliente.

Quanto ao painel do quarto, ficou acordado que o painel seria dividido ao meio, o que, embora discreto, implicaria na existência de uma fenda — situação plenamente conhecida e aceita pelo Requerente.

Durante a execução, os montadores da Requerida atuavam com base no projeto executivo digital. Todavia, o companheiro do Requerente passou a exigir a utilização de uma versão física do projeto, que estava desatualizada, ocasionando falhas na instalação de elementos ripados. Todo o retrabalho foi arcado exclusivamente pela Requerida.

É importante destacar que os prepostos da empresa foram submetidos a tratamento inadequado por parte do companheiro do Requerente, que realizava abordagens invasivas e deixava seu cão solto durante a montagem.

Em síntese, todo o atraso e intercorrências ocorreram por exigências não previstas contratualmente, condutas unilaterais e situações alheias ao controle da Requerida.

Por fim, destaca-se que a execução do projeto deu-se em total consonância com o contrato e encontra-se atualmente concluída.

Dessa forma, requer-se, com fundamento no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do feito sem resolução de mérito por incompetência absoluta deste Juizado.

Acaso, em hipótese remota, este juízo entenda pela competência, requer a improcedência dos pedidos autorais.

IV. DA NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA – INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

O juizado especial é destinado à solução de demandas de baixa complexidade. A controvérsia envolve análise técnica, imprescindível perícia em marcenaria.

Razão pela qual o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito com base nos artigos 3º e 51, inciso II, da Lei 9.099/95.

V. DO DIREITO – DA INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Requerida cumpriu com as obrigações contratuais. As alterações solicitadas pelo Requerente foram atendidas.

Os transtornos alegados pelo Requerente decorrem de suas próprias ações, caracterizando culpa exclusiva do consumidor, excludente de responsabilidade prevista no art. 14, §3º, II, do CDC.

Sendo certo que inexiste qualquer comprovação da prática de atos ilícitos pela empresa Requerida.

Apesar da necessidade de perícia técnica, pode-se observar que o projeto foi concluído integralmente.

VI. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO MORAL

O pedido de dano moral formulado pela parte autora não deve prosperar, pois não há qualquer demonstração de conduta ilícita imputável à Requerida.

Mesmo com a inversão do ônus da prova, não cabe o uso desse instituto quanto ao dano moral.

Ainda que se entenda por fixar danos morais, o que não se espera, deve-se fazê-lo de forma equilibrada, evitando enriquecimento ilícito.

Dessa forma, requer-se que, na remota hipótese de fixação de verba indenizatória, seja esta fixada no importe máximo de R$ XXXX.

VII. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

1 – Que seja recebida a presente contestação;
2 – Seja acolhida a preliminar de incompetência do juizado especial cível;
3 – Seja julgada totalmente improcedente a presente demanda;
4 – A improcedência do pedido de finalização do projeto;
5 – A improcedência do pedido de condenação em danos morais;
6 – Acaso, na remota hipótese de procedência, seja fixado o dano moral em valor não superior à R$ XXXX;
7 – Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a pericial técnica.

Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX – OAB/XX XXXX
XXXX – OAB/XX XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.