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Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXXX VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE XXXX – RJ
Processo nº: XXXX
Ação de Alimentos – Lei nº XXXX
Requerente: XXXX
Responsável: XXXX
Requerido: XXXX
XXXX, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Alimentos em epígrafe, que lhe move XXXX, representado por sua genitora, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. XXXX da Lei nº XXXX e arts. XXXX do Código de Processo Civil, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS SOB A ÓTICA DO REQUERIDO
Inicialmente, cumpre esclarecer que o requerido jamais se furtou ao dever de prestar assistência material ao filho objeto da presente demanda. Ao contrário do que possa transparecer da simples propositura da ação, o requerido sempre reconheceu sua responsabilidade paterna e, dentro das suas possibilidades, contribuiu para o sustento do menor, inclusive antes da judicialização do feito.
Antes do ajuizamento da ação, o requerido procurou a genitora do menor para dialogar de forma madura e responsável acerca da fixação de um valor que fosse compatível com sua realidade financeira. Naquela ocasião, expôs com absoluta transparência que possui outros XXXX filhos menores, todos dependentes economicamente de sua renda, razão pela qual não teria condições de arcar com valor elevado sem comprometer a subsistência do núcleo familiar que atualmente mantém.
Mesmo diante dessas limitações, o requerido passou a contribuir espontaneamente com o valor mensal de R$ XXXX, havendo meses em que chegou a repassar R$ XXXX, conforme sua disponibilidade financeira. Além disso, sempre deixou claro à genitora que estaria à disposição para colaborar com despesas extraordinárias do menor, tais como medicamentos, exames, alimentação específica ou qualquer necessidade emergencial, demonstrando postura cooperativa e responsável.
O requerido foi surpreendido com a fixação de alimentos provisórios, tendo ciência da existência da ação apenas recentemente. Não houve, portanto, comportamento de resistência, inadimplemento deliberado ou abandono. O que existe é uma divergência quanto ao valor fixado provisoriamente, o qual se revela incompatível com sua atual realidade econômica.
II – DA REALIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO E DA EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS
A situação financeira do requerido é delicada e merece análise cuidadosa por este Juízo. Atualmente, encontra-se desempregado, tendo sido dispensado de seu último vínculo empregatício em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, estando em busca de nova colocação no mercado de trabalho.
O requerido é pai de XXXX filhos ao todo, sendo XXXX deles provenientes de sua atual união. XXXX desses menores são portadores de XXXX, necessitando de uso contínuo de medicamentos específicos, cujo custo mensal é significativo. Um deles, inclusive, desenvolveu XXXX, havendo indicação de procedimento XXXX, o qual ainda não foi realizado por absoluta falta de recursos financeiros.
Sua companheira, mãe dos XXXX filhos que residem com ele, encontra-se sem emprego formal, dedicando-se integralmente aos cuidados das crianças, realizando apenas pequenos trabalhos informais esporádicos. Assim, recai sobre o requerido a responsabilidade quase integral pelo custeio do aluguel, alimentação, medicamentos, vestuário, transporte e demais despesas ordinárias da família.
Nesse contexto, a fixação provisória equivalente a XXXX do salário mínimo, em caso de desemprego, revela-se excessivamente onerosa, pois compromete de maneira substancial a manutenção dos demais filhos, criando situação de desequilíbrio material entre irmãos, o que não pode ser admitido pelo ordenamento jurídico.
III – DO DIREITO – DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE
Nos termos do art. XXXX do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Trata-se do consagrado binômio necessidade-possibilidade, que deve ser analisado sob o prisma da razoabilidade e da proporcionalidade.
É certo que a necessidade do menor é presumida, contudo, a possibilidade do alimentante não pode ser ignorada ou presumida em patamar superior à realidade concreta. A obrigação alimentar não pode assumir caráter confiscatório, nem pode inviabilizar a subsistência do próprio alimentante ou dos demais filhos que igualmente possuem direito à assistência material.
A Constituição Federal consagra a igualdade entre os filhos, vedando qualquer distinção ou tratamento privilegiado. Dessa forma, ao fixar alimentos para um dos filhos, deve-se considerar a existência dos demais, sob pena de se impor ônus desproporcional que comprometa o princípio da isonomia entre irmãos.
IV – DA NECESSIDADE DE REVISÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A decisão que fixou alimentos provisórios em XXXX dos rendimentos brutos, ou XXXX do salário mínimo na hipótese de desemprego, não refletiu adequadamente a realidade atual do requerido, especialmente no que tange à ausência de vínculo empregatício e à multiplicidade de dependentes.
O percentual estabelecido para a hipótese de desemprego mostra-se desarrazoado, pois, na prática, compromete parcela significativa da renda mínima necessária à sobrevivência do requerido e de seus outros XXXX filhos. Tal fixação acaba por gerar risco concreto de inadimplemento involuntário, não por má-fé, mas por absoluta impossibilidade material.
A finalidade da obrigação alimentar é assegurar o sustento do menor sem destruir a base econômica daquele que deve pagar. A manutenção de valor desproporcional tende apenas a fomentar inadimplemento e litígios, quando o ideal é a construção de solução viável e equilibrada.
V – DA PROPOSTA DE FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL
Considerando todo o contexto exposto, o requerido propõe que os alimentos sejam fixados no valor mensal de R$ XXXX, quantia que já vinha sendo espontaneamente paga e que se mostra compatível com sua atual capacidade contributiva.
Tal valor preserva o dever alimentar, assegura contribuição regular ao sustento do menor e, ao mesmo tempo, mantém o equilíbrio financeiro necessário para que o requerido continue garantindo o sustento dos demais filhos.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela fixação em percentual, requer que este não ultrapasse XXXX do salário mínimo enquanto perdurar a situação de desemprego, com eventual reavaliação quando houver comprovação de novo vínculo empregatício formal.
VI – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
a) O recebimento da presente contestação, com o regular prosseguimento do feito;
b) A revisão dos alimentos provisórios fixados, adequando-os à real capacidade contributiva do requerido;
c) A fixação definitiva dos alimentos no valor de R$ XXXX mensais;
d) Subsidiariamente, a fixação em percentual não superior a XXXX do salário mínimo enquanto perdurar o desemprego;
e) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental e testemunhal;
f) Ao final, que seja julgado o pedido de alimentos em patamar compatível com o binômio necessidade-possibilidade e com o princípio da igualdade entre os filhos.
Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para o deslinde do feito.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX

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