Construtora deve pagar taxa de manutenção à empresa de administração de loteamento 26.10.22

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Ao estabelecer uma distinção em relação ao Tema 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, mesmo sem concordância expressa, uma construtora deve pagar a taxa de manutenção à empresa prestadora de serviços de administração de loteamento, relativamente aos imóveis de que é proprietária.
REsp 1294454
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/24102022-Construtora-deve-pagar-taxa-de-manutencao-a-empresa-de-administracao-de-loteamento.aspx

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