AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM AVERBAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PERANTE O INSS

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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX/RJ

XXXXXXXXXXXX, brasileira, desempregada, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXXXXXX e XXXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXX, TEL: XX XXXXX-XXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, XX, apto XXX, XXXXX, XXXXX – RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XX.XXX.XXX-X, vem, à presença de V. Exa., por seus advogados subscritos, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face do XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecido à Rua XXXXXXXX, XX, Prédio X, XXXXX, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXXX-XXX, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A parte autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a parte autora faz jus e requer a concessão da gratuidade de Justiça.

Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte Autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde, caso Vossa Excelência entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:

● do patrono: XXXXXXXX;
● da parte Autora: XXXXXXXX.

DOS FATOS

A parte autora laborou para a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, no período de XX de XXXXXXXX de XXXX a XX de XXXXXXXX de XXXX, sem que o vínculo empregatício fosse formalizado por meio de registro em carteira de trabalho. Diante dessa irregularidade, ajuizou ação trabalhista sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, perante a XXª Vara do Trabalho de XXXXXXXX/RJ, na qual foi reconhecida a relação de emprego e homologado acordo judicial.

No referido acordo, as partes pactuaram o pagamento de verbas tipicamente trabalhistas, tais como aviso prévio indenizado, multa do art. 477 da CLT, diferenças de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além de férias vencidas com o terço constitucional. A composição do acordo evidencia que o reconhecimento do vínculo foi pleno, com repercussões inclusive na esfera previdenciária.

A homologação judicial também determinou, expressamente, a expedição de ordem à Caixa Econômica Federal para liberação dos depósitos vinculados do FGTS, bem como ao Ministério do Trabalho para habilitação da autora no programa do seguro-desemprego, suprindo inclusive a ausência de TRCT e guias SD/CD.

Em cumprimento ao acordo, foi reconhecida a data de admissão em XX/XX/XXXX e de saída em XX/XX/XXXX, com manutenção das anotações na CTPS da autora.

Com base nesse título judicial, a parte autora protocolou pedido administrativo de atualização de vínculos e remunerações perante o XXXXXXXX, autuado sob o nº XXXXXXXXXX, visando à averbação do período trabalhado e reconhecido judicialmente.

Contudo, mesmo diante da existência de sentença homologatória, o XXXXXXXX indeferiu o pedido, alegando ausência de documentos contemporâneos que comprovassem o vínculo ou recolhimento de contribuições. Tal negativa ignora os efeitos jurídicos da sentença homologatória e compromete injustamente o direito da parte autora à contagem de tempo de contribuição para fins previdenciários.

Diante da recusa administrativa, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente demanda judicial, a fim de compelir o XXXXXXXX a averbar o período reconhecido judicialmente como de efetivo vínculo empregatício.

DO DIREITO

A pretensão da parte autora encontra respaldo no artigo 55 da Lei nº XXXXX/XX, que dispõe:

“O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no regulamento.
§ 3º – A comprovação do tempo de serviço será feita por meio de documentos contemporâneos e, na sua ausência, não será admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto nas hipóteses do art. 55, § 3º.”

No presente caso, não se trata de prova exclusivamente testemunhal, mas de sentença judicial homologatória de acordo, que reconheceu vínculo empregatício com efeitos típicos da relação de trabalho, inclusive com determinação de liberação de FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de aproveitamento previdenciário de períodos reconhecidos em ações trabalhistas, mesmo quando decorrentes de acordo, desde que haja verossimilhança das informações e comprovação mínima da prestação laboral, como no presente caso.

A própria legislação previdenciária prevê, no artigo 43 da Lei nº XXXXX/XX, que a ausência de recolhimento das contribuições por parte do empregador não impede o cômputo do tempo de serviço, devendo o XXXXXXXX buscar o respectivo crédito.

DA VALIDADE DA SENTENÇA COMO PROVA PLENA

A sentença homologatória proferida no bojo da reclamação trabalhista nº XXXXXXXXXXXXXXXX reconheceu, de forma inequívoca, a existência de vínculo empregatício entre a parte autora e a empresa reclamada. O acordo homologado estipulou pagamento de verbas de natureza inequivocamente salarial, e gerou efeitos previdenciários diretos — liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

Trata-se, portanto, de título judicial dotado de força probante plena e apto a embasar a averbação do tempo de serviço perante o XXXXXXXX. Eventual ausência de recolhimento de contribuições não pode ser imputada à segurada, conforme já sedimentado pela jurisprudência pátria.

DA OBRIGAÇÃO DO XXXXXXXX DE AVERBAR O VÍNCULO

Compete ao XXXXXXXX proceder à averbação do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, mediante apresentação da respectiva sentença e dos documentos exigidos em sede administrativa. No presente caso, todos os requisitos foram preenchidos.

A recusa da autarquia, além de representar afronta à coisa julgada, configura desrespeito à função institucional do XXXXXXXX de garantir a proteção previdenciária aos segurados. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais Federais é firme no sentido de que a ausência de recolhimento de contribuições não impede a contagem do tempo de serviço quando há prova da atividade laborativa reconhecida judicialmente.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

  1. a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;

  2. a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

  3. que seja julgada totalmente procedente a presente demanda para:
    a. Declarar o vínculo empregatício da parte autora com a empresa XXXXXXXXXXXX no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, conforme reconhecido em sentença homologatória proferida no processo trabalhista nº XXXXXXXXXXXXXXXX;
    b. Determinar que o XXXXXXXX proceda à averbação do referido período no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, para todos os fins previdenciários;
    c. Reconhecer o direito da parte autora à contagem de tempo de contribuição referente ao período trabalhado, com efeitos para futura concessão ou revisão de benefício previdenciário;

  4. a condenação do XXXXXXXX ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil, caso decaia da totalidade de seus argumentos.

  5. que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam também realizados, exclusivamente, em nome do patrono XXXXXXXXXXXXXXXX, OAB/RJ nº XXXXXXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX,XX (XXXX reais) para fins fiscais.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXXXXXX/RJ, XX de XXXXX de XXXX.

XXXXXXXXXXXXXXX     XXXXXXXXXXXXXXX
OAB/RJ XXXXXXX     OAB/RJ XXXXXXX

 

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.