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AO DOUTO JUÍZO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE/RJ
TUTELA DE URGÊNCIA
XXX, brasileiro, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado na XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG nº XXX, expedido pelo XXX em XXX, Tel.: XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de:
XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº XXX, com sede na XXX; e
XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº XXX, com sede na XXX;
pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:
• do patrono: XXX; e • da parte autora: XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.
A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
XXX.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.
DOS FATOS
O Autor possui em seu histórico financeiro dívidas prescritas que datam de mais de cinco anos e, portanto, estão fora do prazo legal para cobrança judicial e para constrições extrajudiciais. Apesar disso, essas dívidas permanecem registradas nos cadastros de proteção ao crédito, afetando diretamente o seu score e restringindo seu acesso a financiamentos e outros serviços financeiros.
O Autor, ao verificar seu histórico de crédito, constatou que seu score é reduzido em função de dívidas prescritas, o que lhe causa constrangimentos e dificuldades para obter crédito, mesmo estando fora do prazo para negativção ou cobrança.
As dívidas prescritas possuem como credoras as empresas rés, como se pode observar:
XXX.
Em razão da permanência dessas informações prescritas em seu histórico de crédito, o Autor tem sido prejudicado, tendo seu score reduzido indevidamente, o que configura prática abusiva e ilegal.
Desse modo, vem ao Poder Judiciário para resguardar seus direitos enquanto consumidor.
DOS FUNDAMENTOS DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS PRESCRITOS E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
A presente ação encontra fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 43, § 5º, que dispõe: “Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos, não serão fornecidas, pelos cadastros de proteção ao crédito, informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.
Assim, qualquer restrição creditícia que decorra de dívida prescrita é ilegal, pois representa uma limitação aos direitos econômicos do consumidor, que é impedido de acessar crédito de forma regular e justa.
Os Tribunais de Justiça têm reconhecido que a manutenção de dívidas prescritas em cadastros de crédito, impactando o score do consumidor, configura prática abusiva, passível de indenização por danos morais. Nessa linha:
XXX.
DOS DANOS MORAIS
A manutenção de dívidas prescritas no histórico de crédito do Autor não apenas fere seus direitos como consumidor, mas também lhe causa constrangimentos e limitações, impedindo-o de acessar crédito e dificultando seu exercício de liberdade econômica.
É inegável o abalo moral sofrido pelo Autor ao ter seu direito ao crédito obstado por dívidas que, conforme a lei, não mais deveriam constar em seu cadastro.
Tal prática, além de abusiva, viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do crédito, justificados na indenização por danos morais para fins de reparação e prevenção de práticas semelhantes.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
A concessão da tutela de urgência é plenamente cabível no presente caso, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza a medida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito do Autor encontra-se demonstrada na própria legislação aplicável, especialmente o artigo 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a manutenção de informações sobre dívidas prescritas nos cadastros de crédito que possam dificultar o acesso ao crédito.
O perigo de dano é evidente, uma vez que a permanência dessas informações negativas em seu cadastro tem reduzido indevidamente o score de crédito do Autor, restringindo seu acesso a financiamentos e outros serviços financeiros essenciais para o exercício pleno de sua vida econômica e social. A manutenção desse quadro configura prejuízo diário e irreversível ao Autor, que se vê privado de sua liberdade econômica devido à pontuação de crédito afetada por dívidas que não mais poderiam constar em seu histórico.
Dessa forma, a concessão da tutela de urgência se faz necessária para evitar danos adicionais ao Autor, garantindo que, enquanto o mérito da ação não for julgado, ele tenha seu score de crédito desimpedido de débitos prescritos, restabelecendo sua pontuação de crédito a um patamar justo e legal.
Ante o exposto, requer-se a concessão da tutela de urgência para determinar que o Réu retire, de imediato, as dívidas prescritas do cadastro de crédito do Autor, garantindo que tais débitos não influenciem seu score de crédito, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo em caso de descumprimento.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer-se:
A. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, sob pena de nulidade; B. a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família; C. a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo; D. a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6ª, VIII, do CDC; E. a concessão da tutela de urgência para que o Réu retire imediatamente as dívidas prescritas dos registros de crédito que impactam o score do Autor, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo; F. a declaração de inexigibilidade dos débitos prescritos constantes do cadastro de proteção ao crédito do Autor, determinando que tais informações não sejam utilizadas para cálculo do score de crédito; G. a procedência da ação para condenar a parte ré a título de danos morais no valor de XXX, em virtude do dano de ordem extrapatrimonial causado ao autor.
DAS PROVAS
Sejam-lhe deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, em especial juntadas de novos documentos.
DO VALOR DA CAUSA
Termos em que, dando a presente o valor de XXX.
Nestes termos, Pede Deferimento.
XXX.
