Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais – Ligações de Telemarketing Indevidas.

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

? Unidades Físicas:

?Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

?Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

?Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

?Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

?Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

?Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

?Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

?Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

?Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

? WhatsApp: (21) 99870-2613
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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE XXXX – XX

XXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/XX, residente e domiciliado à Rua XXXX XXXX XXXX, XXX, bloco X, ap. XXX, XXXX, XXXX/XX, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vêm propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de XXXX S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXX XXXX XXXX, nº XXXX, Bloco X, salas XXXX a XXXX, XXXX, XXXX/XX, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico XXXX@XXXX.com, telefone (XX) XXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte Autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:

● do patrono: XXXX@XXXX.com;
● do autor: XXXX@XXXX.com.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o Autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

DOS FATOS

O Autor é consumidor dos serviços de telefonia móvel, e passou a ser alvo de ligações de telemarketing ativo da Ré, identificadas no aparelho como “XXXX XXXX OFERTAS”, de diversos números e DDDs, de forma insistente, diária ou quase diária, ofertando planos e serviços não solicitados.

Sem qualquer autorização prévia para prospecção comercial, a insistência das chamadas causou transtorno, incômodo e perturbação da rotina do Autor. Abaixo, exemplos recentes registrados nos prints anexos:

● XX/XX/XXXX – 14:07: (0XX) XXXXX-XXXX — ligação recebida (1s);
● XX/XX/XXXX – 16:52: (0XX) XXXXX-XXXX — ligação perdida;
● XX/XX/XXXX – 14:20: (0XX) XXXXX-XXXX — ligação perdida;
● XX/XX/XXXX – 13:59: (0XX) XXXXX-XXXX — ligação perdida;
● [Hoje] – 14:20: (0XX) XXXXX-XXXX — ligação perdida.

Os prints deixam claro o padrão reiterado, com diversos DDDs e a mesma identificação “XXXX XXXX OFERTAS”. O Autor não consentiu com contatos promocionais e não deseja receber esse tipo de abordagem.

Ressalta-se que o autor sequer possui, nem nunca possuiu qualquer conta ou linha na empresa Ré, o que agrava ainda mais a pressão indevida feita pela Ré.

Desse modo, vem o autor ao Poder Judiciário para resguardar seus direitos enquanto consumidor.

DOS FUNDAMENTOS
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

De plano, importante destacar o caráter consumerista da relação em análise, vez que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, na forma dos artigos 2º, caput, e 3º, §2º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

O art. 6º, inciso VIII do referido diploma legal estipula que a inversão do ônus da prova ocorrerá quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Ambos os requisitos alternativos foram preenchidos, tanto pelas provas constantes nos autos quanto pela evidente relação de hipossuficiência existente entre a parte ré e sua cliente. Torna-se necessária, então, a inversão do ônus da prova.

Nessa linha, de acordo com o artigo 14 do CDC, tem-se que a responsabilidade da parte ré é objetiva, com base na teoria do risco empresarial, bastando somente a demonstração do dano e do nexo causal entre o comportamento do prestador do serviço e a lesão causada, prescindida a demonstração de culpa. Como se segue:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (grifo nosso)

Desse modo, responde o fornecedor pelos vícios nos serviços prestados e pelos atos deles decorrentes, devendo indenizar ou reparar os danos eventualmente causados, independente da demonstração de culpa, isentando-se apenas na hipótese de existir alguma das causas de exclusão do nexo causal elencadas nos incisos do §3º do referido dispositivo legal.

DO DIREITO — PRÁTICA ABUSIVA DE TELEMARKETING E PROTEÇÃO DE DADOS

O caso revela prática comercial abusiva vedada pelo CDC (art. 39, caput e incisos III/IV/VI), por submeter o consumidor a oferta insistente e indesejada, atingindo sua tranquilidade e liberdade de escolha (CDC, art. 6º, IV e VI).

No plano de dados pessoais, a LGPD impõe que o tratamento para fins de marketing observe base legal adequada e direito de oposição do titular (arts. 6º e 18). Ausente consentimento específico — e diante da resistência do Autor em receber ofertas — impõe-se a cessação dos contatos e a exclusão/anonimização dos dados do Autor de bases de prospecção comercial.

Portanto, a conduta da Ré viola simultaneamente a disciplina consumerista e a proteção de dados, legitimando a tutela inibitória (obrigação de não fazer) e medidas de saneamento das bases (exclusão/anonimização).

DO DANO MORAL

A repetição de chamadas promocionais, oriundas de diferentes números e DDDs, com identificação “XXXX XXXX OFERTAS”, extrapola o mero aborrecimento e configura lesão à esfera anímica do consumidor, por perturbar o sossego e impor indevida pressão comercial. A indenização possui também caráter pedagógico, para inibir novas investidas abusivas.

Portanto, pugna pela condenação da Ré ao pagamento do valor de R$ XXXX a título de danos morais pela perturbação do sossego e pela indevida pressão comercial.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer-se:

a. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade;
b. a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c. a concessão da gratuidade de justiça, visto que este não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;
d. a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC;
e. condenação da Ré na obrigação de não fazer, para que se abstenha definitivamente de realizar contatos de telemarketing/promocionais (ligações, SMS, WhatsApp, e-mails e congêneres) dirigidos ao Autor;
f. condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXXX, à luz da reiteração e do caráter pedagógico da medida;

DAS PROVAS

Sejam-lhe deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, em especial juntadas de novos documentos.

DO VALOR DA CAUSA

Termos em que, dando a presente o valor de R$ XXXX (valor por extenso).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXX/XX, XX de XXXX de XXXX.


XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/XX XXXXX OAB/XX XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.