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AO DOUTO JUÍZO DO _ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ

TUTELA DE URGÊNCIA

XXX, brasileiro, divorciado, supervisor de emissão de notas fiscais, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXX, nº XXX, apt. XXX, XXX, Volta Redonda – RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: XXX@XXX.com, telefone: (XX) XXXXX-XXXX, vem, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
em face de XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com telefone de contato nº (XX) XXXXX-XXXX, com endereço profissional à Rua XXX, nº XX, XXX, Volta Redonda – RJ, CEP XXXXX-XXX;
e
XXX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXX, nº XXXX, andar XX, conj. XX e XX, Torre XX, XXX, São Paulo – SP, CEP XXXXX-XXX,
pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:

● do patrono: XXX@XXX.com; e
● da parte autora: XXX@XXX.com.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO.
Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX,XX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

DOS FATOS

O Autor, em XXXX, buscava adquirir uma casa que atendesse às suas necessidades pessoais e familiares. Durante essa procura, conheceu o Réu, XXX, que se apresentou como empresário do ramo de construção civil e vendedor de imóveis. O Réu propôs ao Autor a aquisição de uma residência sob a condição de que o apartamento de propriedade do Autor fosse dado como entrada na transação.

Inicialmente, as partes formalizaram verbalmente que o apartamento do Autor serviria como parte do pagamento e o restante do valor da casa seria financiado junto à Caixa Econômica Federal. Contudo, alegando dificuldades financeiras para iniciar a construção do imóvel, o Réu solicitou ao Autor uma solução alternativa para levantar recursos, sugerindo que fosse realizado um financiamento de veículo no nome do Autor, cujo valor serviria para viabilizar a construção do imóvel.

Ciente da proposta do Réu, o Autor, confiando na boa-fé e na suposta idoneidade do mesmo, aceitou a sugestão. Em razão disso, foi celebrado um contrato de financiamento junto ao Banco XXX, para a aquisição de um veículo modelo XXX, avaliado em aproximadamente R$ XX.XXX,XX (valor aproximado). Importa destacar que, desde o início, o veículo permaneceu integralmente na posse do Réu, sem que o Autor sequer tivesse acesso ao bem.

Na ocasião, o Réu garantiu verbalmente que quitaria as parcelas do financiamento em um prazo máximo de seis meses, o que não se concretizou. Inicialmente, o Réu pagou aproximadamente XX (XX) prestações do financiamento, mas, posteriormente, interrompeu os pagamentos de forma unilateral e sem qualquer justificativa.

Segue link do drive para acesso à íntegra da conversa com o primeiro réu, desde XXXX:

  • WhatsApp XXX (Conversa Completa)

Com a interrupção dos pagamentos, o Autor começou a sofrer as consequências diretas do inadimplemento do Réu, incluindo a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, a redução abrupta do seu score de crédito, e a perda de benefícios financeiros junto ao Banco XXX, onde mantinha uma conta corrente vinculada à sua atividade profissional. Além disso, o Autor passou a ser alvo de medidas coercitivas, como tentativas de citação e intimação no processo de busca e apreensão do veículo.

Diante dessa situação, em XXXX, o Autor ingressou com uma ação judicial perante o XXX Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda, buscando resolver a questão e atribuir ao Réu a responsabilidade pela dívida. No entanto, referida ação foi extinta em XXXX, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o Banco XXX, instituição financeira responsável pelo contrato de financiamento, não havia sido incluído no polo passivo.

Apesar de frustrada a tentativa anterior de resolver a controvérsia judicialmente, o Autor permaneceu com o firme propósito de buscar reparação pelos danos causados pela conduta abusiva do Réu. Assim, ajuíza a presente demanda com as adequações necessárias, visando alcançar a análise de mérito que lhe foi negada no processo anterior, o qual teve sua extinção motivada por razões de ordem processual, e não material.

O Autor, por sua vez, jamais utilizou o veículo, não se beneficiou da transação e tampouco possuía interesse no bem. Sua única motivação foi ajudar o Réu a viabilizar o acordo inicialmente estabelecido para aquisição do imóvel, o qual nunca foi concretizado.

Com a interrupção dos pagamentos, o contrato de financiamento foi cedido pela XXX ao XXX Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, que passou a figurar como credor da dívida. Ainda assim, o Réu não assumiu as responsabilidades pela dívida, persistindo em sua conduta de má-fé ao transferir o veículo financiado a terceiros, conforme evidências documentais já obtidas.

Portanto, resta evidente que o Autor está sendo compelido a suportar consequências financeiras e jurídicas que não lhe cabem, sendo, na verdade, o Réu o responsável integral pela dívida do financiamento. A conduta do Réu, além de ter causado grave prejuízo financeiro, abalou a honra e a dignidade do Autor, que se viu exposto a cobranças vexatórias e restrições de crédito injustas, configurando, assim, a ocorrência de danos morais passíveis de reparação.

Dessa forma, torna-se imprescindível a intervenção deste Juízo para reconhecer a responsabilidade do Réu, obrigando-o a assumir a integralidade da dívida, bem como reparando os danos morais suportados pelo Autor em razão de sua conduta abusiva e desleal.


DO DIREITO

DA RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO

O presente caso está fundamentado na inequívoca prática de ato ilícito por parte do Réu, configurado nos termos do artigo 186 do Código Civil, que dispõe:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

No caso em questão, o Réu, ao propor ao Autor que este realizasse um financiamento veicular em seu nome, agiu de forma a violar os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima, que devem nortear as relações contratuais e interpessoais. Desde o início, o Réu comprometeu-se a quitar as parcelas do financiamento no prazo de seis meses, assumindo total responsabilidade pela dívida. Entretanto, o Réu não cumpriu o acordo, interrompendo os pagamentos após aproximadamente XX parcelas, deixando o Autor exposto às consequências financeiras e jurídicas do inadimplemento.

DA RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO (CONTINUAÇÃO)

Ademais, o Réu demonstrou má-fé ao permanecer com a posse do veículo financiado e, posteriormente, transferi-lo a terceiros, mesmo ciente de que a dívida continuava vinculada ao nome do Autor. Essa conduta negligente e abusiva não apenas causou prejuízos materiais ao Autor, mas também atingiu sua honra, reputação e dignidade, uma vez que seu nome foi negativado nos cadastros de inadimplentes, e ele sofreu restrições financeiras significativas, como a perda de crédito junto ao Banco XXX e a redução do seu score de crédito.

A responsabilidade do Réu também encontra amparo no artigo 187 do Código Civil, que preceitua:

“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Ao utilizar o nome do Autor para viabilizar um financiamento de veículo que nunca foi de sua posse ou interesse, o Réu extrapolou os limites da boa-fé e do propósito legítimo do contrato. Esse comportamento gerou uma situação de desequilíbrio contratual, impondo ao Autor a responsabilidade por uma dívida que jamais deveria ser de sua titularidade.

Além disso, a conduta do Réu violou o dever geral de não causar dano a terceiros, configurando a chamada responsabilidade extracontratual. Essa violação dá ensejo à reparação dos danos sofridos pelo Autor, conforme previsto no artigo 927 do Código Civil, que estabelece:

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Portanto, é evidente que o Réu deve ser compelido a assumir a integralidade da dívida oriunda do contrato de financiamento veicular, uma vez que foi o único beneficiário da transação. Do mesmo modo, deve responder pelos danos morais suportados pelo Autor, em razão da negativação indevida de seu nome, das restrições financeiras que lhe foram impostas e do abalo à sua dignidade pessoal.

Dessa forma, a reparação do ilícito praticado pelo Réu é imperativa, sendo dever deste Juízo garantir ao Autor o pleno reconhecimento de seus direitos, promovendo a responsabilização daquele que deu causa ao dano e assegurando a reparação pelos prejuízos materiais e morais experimentados.


DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O Autor busca, por meio da presente demanda, compelir o Réu ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na assunção integral da dívida oriunda do contrato de financiamento veicular realizado junto ao Banco XXX, atualmente cedido ao XXX Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.

Conforme demonstrado nos fatos narrados, a responsabilidade pela dívida recai exclusivamente sobre o Réu, que foi o único beneficiário da transação e que, desde o início, assumiu verbalmente o compromisso de efetuar o pagamento integral do financiamento no prazo máximo de seis meses. Entretanto, em manifesta conduta de má-fé, o Réu descumpriu esse acordo, deixando de realizar os pagamentos e transferindo ao Autor os ônus e as consequências jurídicas de seu inadimplemento.

A obrigação de fazer ora pleiteada tem fundamento no artigo 247 do Código Civil, que prevê:

“Incorre na obrigação de fazer o devedor que se compromete a executar uma determinada prestação, mas a não realiza ou a cumpre de forma diversa do acordado.”

No presente caso, o Réu assumiu o dever de quitar o financiamento do veículo, mas não o fez. Sua conduta omissiva gerou ao Autor prejuízos que vão além dos materiais, atingindo sua honra e dignidade em razão da negativação do seu nome e das restrições financeiras impostas.

Ademais, nos termos do artigo 497 do Código de Processo Civil, a obrigação de fazer pode ser exigida judicialmente sempre que necessária para assegurar o cumprimento de um direito ou prevenir os danos decorrentes da inércia da parte devedora. No caso em tela, é imprescindível que o Réu seja compelido judicialmente a realizar a transferência da dívida ou sua integral quitação, garantindo que o Autor seja exonerado de qualquer vínculo com o contrato de financiamento.

A obrigação de fazer pleiteada encontra respaldo, ainda, no princípio da função social dos contratos, que exige o cumprimento do pactuado com lealdade e boa-fé, garantindo o equilíbrio nas relações jurídicas. Ao utilizar o nome do Autor para viabilizar a obtenção do veículo e posteriormente descumprir sua obrigação de pagar, o Réu violou a confiança depositada nele e comprometeu a própria função social do contrato de financiamento.

Por fim, para que a medida tenha efetividade, o Autor requer que o Réu seja compelido, sob pena de multa diária, a realizar todas as diligências necessárias para transferir integralmente a dívida ao seu nome ou, na impossibilidade de transferência, efetuar a quitação do contrato, exonerando o Autor de qualquer vínculo jurídico e financeiro com a dívida.

Assim, a imposição judicial da obrigação de fazer é medida que se impõe, necessária não apenas para reparar os danos causados ao Autor, mas também para evitar a perpetuação da conduta abusiva e desleal do Réu.


DOS DANOS MORAIS

A conduta do Réu ultrapassou os limites da razoabilidade e da boa-fé, gerando graves consequências que atingiram não apenas o patrimônio do Autor, mas também sua honra, dignidade e tranquilidade, configurando o direito à reparação pelos danos morais sofridos.

DOS DANOS MORAIS (CONTINUAÇÃO)

Como amplamente demonstrado, o Réu, em manifesta má-fé, induziu o Autor a realizar um financiamento de veículo em seu nome sob o compromisso de quitar integralmente a dívida. Entretanto, após honrar apenas algumas parcelas iniciais, abandonou sua obrigação, transferindo ao Autor a responsabilidade pelo contrato, que jamais deveria recair sobre este.

O inadimplemento do Réu resultou na negativação do nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, expondo-o a restrições financeiras severas. Além disso, a reputação do Autor foi diretamente abalada, com impacto na sua relação com o Banco XXX, onde perdeu limites de crédito e benefícios financeiros essenciais, inclusive aqueles necessários para a condução de sua atividade profissional.

Os efeitos dessa situação são evidentes:

  • Inclusão nos cadastros de inadimplentes: A negativação do nome do Autor é fato vexatório e constrangedor, sendo suficiente para configurar dano moral;
  • Restrição ao crédito: Essa situação limitou severamente a vida financeira do Autor, impedindo-o de realizar transações e planejar compromissos pessoais e profissionais;
  • Cobranças vexatórias: O Autor foi submetido a tentativas de citação e medidas coercitivas no processo de busca e apreensão do veículo, além de sofrer prejuízos à sua reputação social e profissional.

O dano moral, neste caso, decorre da violação de direitos da personalidade do Autor, abrangendo sua honra objetiva e subjetiva. Tais direitos estão tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro, como previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a reparação moral e material àquele que sofre lesão à honra, imagem ou nome.

Ainda, o artigo 186 do Código Civil reforça que aquele que causar dano, por ação ou omissão, está obrigado a repará-lo:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

A jurisprudência também reconhece que a negativação indevida, por si só, é causa de reparação por danos morais, dispensando a necessidade de comprovação de abalo moral adicional.

O Réu, ao descumprir o acordo com o Autor e transferir a ele os prejuízos decorrentes de seu inadimplemento, agiu de forma negligente, abusiva e contrária à boa-fé, causando abalos psicológicos, financeiros e morais que ultrapassam os meros dissabores cotidianos.

Assim, é plenamente cabível a condenação do Réu ao pagamento de R$ XX.XXX,XX (valor sugerido) a título de danos morais, montante que reflete a gravidade da situação, o caráter reparatório para o Autor e o punitivo-pedagógico para o Réu, com o objetivo de desestimular condutas semelhantes no futuro.

Portanto, requer-se que este Juízo reconheça o direito do Autor à reparação pelos danos morais sofridos e condene o Réu ao pagamento do valor mencionado, nos moldes da legislação e da jurisprudência aplicáveis.


DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão plenamente demonstrados.

1. Probabilidade do Direito:
Conforme amplamente exposto, o Autor realizou um financiamento veicular em nome próprio, sob o compromisso do Réu de assumir integralmente a responsabilidade pela quitação do contrato. No entanto, o Réu descumpriu o acordo, deixando de pagar as parcelas e transferindo ao Autor os ônus decorrentes do inadimplemento.

O Autor jamais usufruiu do veículo financiado, que permaneceu sob posse do Réu ou foi repassado a terceiros, evidenciando a má-fé do mesmo. Ademais, o inadimplemento do contrato gerou a negativação do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes e o submete a medidas coercitivas, como a tentativa de busca e apreensão do bem.

Os documentos juntados aos autos, como o contrato de financiamento, as comunicações via WhatsApp entre Autor e Réu, bem como os comprovantes de negativação do nome do Autor, demonstram de maneira clara e inequívoca a probabilidade do direito invocado.

2. Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo:
A permanência do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes gera prejuízos irreparáveis e de difícil reparação, afetando diretamente sua honra, reputação e a possibilidade de realizar transações financeiras essenciais para sua vida pessoal e profissional.

Ademais, há o risco iminente de que o Fundo de Investimento, atual credor do contrato, intensifique medidas judiciais contra o Autor, como a apreensão do bem financiado, mesmo que este nunca tenha estado em posse ou interesse do Autor.

Requerimentos de Tutela de Urgência:
O Autor requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinado, liminarmente:

  1. A suspensão imediata das cobranças e medidas judiciais relacionadas ao contrato de financiamento, incluindo ações de busca e apreensão movidas pelo Fundo de Investimento, até o julgamento final;
  2. A exclusão do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e afins) até a decisão definitiva;
  3. A fixação de multa diária em caso de descumprimento das determinações, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:

A. Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade;
B. A concessão da gratuidade de justiça em sede de recurso, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
C. A adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda ser necessária a designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
D. A concessão da tutela de urgência para determinar, liminarmente:

  • D.1. A suspensão imediata das cobranças e medidas judiciais relacionadas ao contrato de financiamento veicular em discussão, incluindo a ação de busca e apreensão movida pelo Fundo de Investimento XXX, até o julgamento final desta demanda;
  • D.2. A exclusão do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e afins), até a decisão definitiva desta ação;
  • D.3. A fixação de multa diária em caso de descumprimento das determinações liminares, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;

E. Seja o Réu condenado na obrigação de fazer consistente na assunção integral da dívida oriunda do contrato de financiamento veicular realizado junto ao Banco XXX, atualmente cedido ao Fundo de Investimento XXX, mediante transferência ou quitação total do financiamento, com a devida exoneração do Autor de qualquer vínculo financeiro e jurídico com a referida dívida;
F. Seja o Réu condenado ao pagamento de R$ XX.XXX,XX a título de indenização pelos danos morais causados ao Autor, em razão da negativação indevida do seu nome, das restrições financeiras sofridas e do abalo à sua dignidade e reputação;


DAS PROVAS

Sejam-lhe deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, em especial juntadas de novos documentos.


DO VALOR DA CAUSA

Dando-se à presente o valor de R$ XX.XXX,XX (correspondente ao montante pretendido a título de danos morais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

Volta Redonda, XX de XXXX de XXXX.

XXX
OAB/XXX

XXX
OAB/XXX


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