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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX/XXX

TUTELA DE URGÊNCIA

XXX, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliada na XXX, vem através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede localizada na XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL

A autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

  • do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
  • da autora, endereço eletrônico: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispuser de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência é firme no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de XXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
(Apelação Cível Nº XXX, Câmara Cível, Tribunal de Justiça do XXX, Relator: XXX, Julgado em XX/XX/XXXX).

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

DOS FATOS

A autora, Sra. XXX, é titular de um plano de saúde oferecido pela ré, XXX, denominado XXX, com cobertura ambulatorial e hospitalar sem coparticipação, acomodação em quarto coletivo de 2 leitos, e com abrangência para grupo de municípios. A autora cumpre regularmente suas obrigações contratuais, realizando o pagamento pontual das mensalidades, conforme comprovante de pagamento no valor de XXX, referente à competência de XXX de XXXX.

Em maio de XXXX, a autora sofreu uma agressão física que resultou em lesões na face e globo ocular esquerdo. Embora tenha recebido tratamento inicial, a situação se agravou nos últimos meses, resultando em um quadro de dores intensas e sintomas preocupantes, como a queda acentuada de cabelo e dores refratárias, que interferem em sua qualidade de vida e demandam uma investigação imediata para diagnóstico e tratamento.

Em 16 de outubro de 2024, diante do agravamento dos sintomas e da possibilidade de sequelas graves, a Autora foi encaminhada para exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada da face, ambos com indicação de urgência. Essa orientação médica foi reforçada pelos especialistas responsáveis, incluindo a Dr.ª XXXX, CRM XXXX/RJ, que destaca a importância da avaliação urgente para determinar o impacto das lesões recentes, e o Dr. XXXX, CRM XXXX, que identificou cegueira no olho direito, visão subnormal no olho esquerdo e a necessidade de reposição de lente intraocular (LIO) luxada, também em caráter de urgência, devido ao sofrimento corneano e ao risco de perda de visão no olho afetado.

Desde XXXX de 20XX, a Autora tem empreendido múltiplas tentativas de obter a autorização dos exames prescritos, seguindo todas as orientações fornecidas pela Ré, inclusive a de comparecer à rede credenciada Dimagem, em Nova Iguaçu. Apesar disso, a Ré vem reiteradamente negando a autorização para os exames sob o argumento de carência contratual, desconsiderando o agravamento recente e a necessidade urgente de investigação, conforme preceituam as normas de atendimento de urgência e emergência para situações de risco à saúde e integridade física.

No dia XX de XXX de 20XX, em face de mais uma negativa, a Autora enviou e-mail à central de atendimento da Ré, reiterando a urgência da realização dos exames e descrevendo o agravamento de seus sintomas, inclusive dores insuportáveis na face e cabeça. No mesmo dia, tentou contato telefônico com a central, mas novamente foi impedida de obter a autorização, apesar das inúmeras tentativas e da orientação anterior da Ré para que se dirigisse à unidade de atendimento, que também recusou a realização dos exames.

O comportamento da Ré, ao se recusar a autorizar exames essenciais e urgentes mesmo com o agravamento recente do quadro clínico da Autora, tem provocado extremo sofrimento físico e psicológico, expondo a Autora a riscos que poderiam ser evitados. A postura da Ré configura descumprimento de suas obrigações contratuais e afronta os princípios legais que asseguram o direito à saúde e à dignidade do consumidor, que deve ter garantido o acesso a tratamentos emergenciais.

Diante do exposto, a Autora, não tendo outra alternativa, busca o amparo do Poder Judiciário para assegurar a imediata autorização dos exames prescritos, essenciais para a preservação de sua saúde, e para obter reparação pelos danos materiais e morais causados pela conduta negligente e abusiva da Ré.

DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

A Autora pleiteia a concessão de tutela de urgência antecipada para garantir a imediata autorização e realização dos exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada prescritos com caráter de urgência, em virtude do agravamento recente e acentuado de seu quadro clínico, caracterizado por dores intensas e refratárias na face e cabeça, além de outros sintomas debilitantes.

A concessão de tutela de urgência antecipada encontra fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, que exige para o seu deferimento a comprovação da probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, ambos os requisitos estão plenamente atendidos, conforme exposto a seguir:

  1. Probabilidade do Direito: A Autora apresentou prova documental robusta e detalhada, que comprova a necessidade de realização urgente dos exames indicados pelos médicos que a acompanham. Os relatórios médicos anexados atestam o agravamento do quadro clínico, recomendando expressamente a realização dos exames em questão para investigação de possíveis sequelas graves decorrentes de agressões físicas anteriores. Além disso, a negativa reiterada do plano de saúde em autorizar exames essenciais de urgência, sob alegação de carência contratual, viola os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência consolidada, que impõe o dever de cobertura em situações de emergência e urgência, independentemente do período de carência.
  2. Perigo de Dano Irreparável ou de Difícil Reparação: O quadro de saúde da Autora, que se encontra em progressivo agravamento, demanda uma intervenção imediata para diagnóstico e tratamento, de forma a evitar sequelas permanentes ou mesmo danos irreversíveis à sua saúde e qualidade de vida. A demora na realização dos exames pode resultar em complicações graves, conforme atestado nos laudos médicos anexos, colocando em risco sua integridade física e psicológica, além de intensificar seu sofrimento.
  3. Ausência de Prejuízo Irreversível à Ré: A concessão da tutela de urgência não trará qualquer prejuízo irreparável à Ré, uma vez que se trata de medida que visa apenas garantir o cumprimento de obrigações contratuais e legais já assumidas pela operadora de plano de saúde, resguardando o direito à saúde da Autora, conforme preceituam os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva.

Assim, requer a Autora que seja concedida a tutela de urgência antecipada para determinar que a Ré, XXXX., autorize e custeie, de imediato, os exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada prescritos, permitindo o seu agendamento e realização sem qualquer restrição ou obstáculo administrativo.

A concessão da tutela antecipada é medida necessária e urgente para assegurar o direito fundamental à saúde da Autora, prevenindo danos irreparáveis e garantindo o pleno exercício de seu direito à assistência médica adequada, conforme assegurado pela legislação vigente e pela jurisprudência pátria.

DOS FUNDAMENTOS

DA APLICABILIDADE DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A presente ação se ampara nas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a relação estabelecida entre a Autora e a Ré, XXXX., é claramente uma relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. A Autora figura como consumidora final, que contrata os serviços de assistência à saúde prestados pela Ré, uma fornecedora de serviços de plano de saúde.

O CDC confere proteção especial ao consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, especialmente em situações em que há evidente desequilíbrio nas condições de acesso à informação e na capacidade de produção de provas. A operadora de plano de saúde, ao prestar serviços de assistência médica, sujeita-se aos deveres de transparência, boa-fé e cooperação, devendo garantir ao consumidor pleno acesso às coberturas contratadas, especialmente em casos de urgência e emergência.

No presente caso, resta configurada a hipossuficiência técnica e probatória da Autora, uma vez que não possui acesso aos sistemas e informações internas da Ré, que justificam a negativa dos exames requisitados. Além disso, a Ré tem melhores condições de esclarecer as razões de sua conduta, justificando, se for o caso, a recusa de atendimento em uma situação de saúde crítica.

Dessa forma, é aplicável a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, que dispõe ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo. A inversão do ônus da prova é medida justa e adequada para assegurar que a Ré, parte com maior capacidade técnica e informacional, apresente os documentos, registros e justificativas para as negativas de cobertura dos exames de urgência.

Assim, requer-se a aplicação da inversão do ônus da prova, de modo que a Ré seja compelida a comprovar, de forma clara e transparente, as razões pelas quais negou o atendimento emergencial e a realização dos exames prescritos pelos médicos que acompanham a Autora, em clara violação aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e aos princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva.

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

A presente ação visa compelir a Ré, XXXX., a cumprir sua obrigação contratual e legal de custear e autorizar, de imediato, a realização dos exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada prescritos para a Autora, que se encontram indicados em caráter de urgência pelos médicos responsáveis.

Conforme disposto no Código Civil, em seu art. 421 e seguintes, e no Código de Defesa do Consumidor, a Ré é obrigada a prestar o serviço contratado de forma adequada e eficaz, especialmente em situações de urgência e emergência, como no presente caso. A Autora, ao contratar o plano de saúde, adquiriu o direito à prestação de serviços de assistência à saúde, os quais devem ser fornecidos com diligência, boa-fé e observância das necessidades de saúde do consumidor.

Além disso, o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A negativa de cobertura para exames essenciais, sob o argumento de carência contratual, afronta o direito à saúde da Autora e representa prática abusiva, passível de intervenção judicial.

O descumprimento da obrigação contratual pela Ré compromete o direito fundamental à saúde e expõe a Autora a riscos irreparáveis, violando, assim, os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva que norteiam as relações de consumo. A prestação do serviço de saúde não pode ser negada em situações que envolvem risco à integridade física e bem-estar do consumidor, especialmente quando o quadro clínico da Autora apresenta sintomas recentes e graves, que demandam diagnóstico urgente.

Diante do exposto, requer-se que seja julgada procedente a presente ação para condenar a Ré a cumprir a obrigação de fazer, determinando a imediata autorização e custeio dos exames prescritos, de modo a viabilizar o diagnóstico e tratamento necessários para a Autora, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, a ser arbitrada por este Juízo em valor suficiente para assegurar o efetivo cumprimento da medida.

A obrigação de fazer ora requerida visa garantir que a Ré observe seus deveres legais e contratuais, permitindo que a Autora tenha acesso a um atendimento digno e tempestivo, conforme contratado e assegurado pela legislação vigente.

 DO DANO MORAL

 A Autora sofreu grave lesão à sua dignidade e à sua integridade física e psicológica em razão da conduta abusiva e negligente da Ré, que reiteradamente negou cobertura para exames médicos essenciais e urgentes, apesar do quadro clínico agravado da Autora. Tal conduta ultrapassa o mero inadimplemento contratual, configurando ato ilícito que enseja reparação por danos morais, conforme estabelecido no art. 186 e art. 927 do Código Civil.

O dano moral, neste caso, é caracterizado pela violação aos direitos fundamentais da Autora, que inclui o direito à saúde e à dignidade humana, ambos protegidos pela Constituição Federal, especialmente no art. 1º, III, e no art. 6º. A saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado, com proteção estendida aos entes privados que atuam na prestação de serviços de saúde. O plano de saúde, ao se recusar a fornecer a cobertura contratada em situação de urgência, afronta esses preceitos constitucionais e atenta contra a segurança e o bem-estar da consumidora.

A recusa reiterada do plano de saúde em autorizar os exames prescritos por médicos especialistas, imprescindíveis para diagnóstico e tratamento de dores intensas e risco de complicações graves, causou à Autora sofrimento físico e emocional intenso. A Autora não apenas enfrentou dificuldades e constrangimentos ao ser encaminhada de forma infrutífera entre unidades de atendimento e chamadas telefônicas, mas também experimentou sensação de abandono e desamparo em momento de grande vulnerabilidade. Essa situação viola o dever de boa-fé objetiva e transparência que deve reger as relações de consumo, conforme disposto no art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

No âmbito da responsabilidade civil, o plano de saúde responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, conforme previsto no art. 14 do CDC. Nessa modalidade de responsabilidade, a comprovação da falha na prestação do serviço e do prejuízo sofrido pelo consumidor é suficiente para ensejar a reparação, não havendo necessidade de se comprovar dolo ou culpa da Ré. A negligência em autorizar exames indispensáveis, com a justificativa de carência, contraria a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, que estabelece o dever de cobertura de procedimentos de urgência independentemente de período de carência, quando a saúde e a vida do consumidor estão em risco.

Os tribunais têm reconhecido reiteradamente o direito à reparação por danos morais nos casos em que o plano de saúde recusa, injustificadamente, cobertura para tratamentos e exames em situações de emergência e urgência, pois tal recusa exacerba o sofrimento do paciente e gera angústia desnecessária. No caso presente, o sofrimento da Autora foi amplificado pela conduta abusiva e pela recusa de atendimento em um momento de intenso sofrimento físico e psicológico, o que agrava o dever de reparação da Ré.

A fixação do dano moral, por sua vez, deve observar o caráter punitivo e pedagógico da indenização, de modo a desestimular práticas abusivas semelhantes por parte da Ré e do setor de planos de saúde como um todo. O valor da indenização deve, ainda, considerar a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e o impacto do dano na vida da Autora, devendo ser arbitrado em quantia suficiente para proporcionar justa reparação pelos danos sofridos.

Diante do exposto, requer a Autora a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo, levando em conta a extensão dos prejuízos sofridos e o caráter sancionador e preventivo da indenização, para que se desestimulem condutas lesivas aos direitos dos consumidores, especialmente em relação ao direito fundamental à saúde e ao respeito à dignidade da pessoa humana.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:
a) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, sob pena de nulidade;
b) a adoção do juízo 100% digital;
c) o deferimento da gratuidade de justiça em sede de recurso;
d) seja reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao presente caso, invertendo-se o ônus da prova em favor da autora, conforme art. 6º, inciso VIII, do CDC, em razão de sua hipossuficiência e da verossimilhança das alegações;
e) concessão da tutela de urgência antecipada para que a Ré seja compelida, de forma imediata, a autorizar e custear integralmente a realização dos exames de XXX, viabilizando o agendamento e a realização dos procedimentos em caráter de urgência, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo;
f) a confirmação da tutela de urgência em sentença, com a condenação definitiva da Ré a cumprir a obrigação de fazer, consistente em autorizar e custear os exames prescritos;
g) seja julgada procedente a condenação da Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de XXX;
h) que a Ré seja condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC.

DAS PROVAS

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do artigo 32 da Lei 9.099/95, entre elas a prova documental, além do depoimento pessoal do representante legal da empresa Ré, devendo a parte Ré apresentar a gravação dos protocolos acima mencionados, além das provas que entender cabíveis, devido à inversão do ônus da prova aplicável ao caso.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXX.

Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXX, XX de XXX de XXXX.


XXX
OAB/XXX XXX


XXX
OAB/XXX XXX

 

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