Ação de Imissão na Posse com Pedido de Tutela de Urgência.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DE XXX – RJ

XXX, brasileiro, em união estável, servidor público, nascido na data de XXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliado a XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de XXX, brasileiro, casado, advogado, nascido em XXX, filho de XXX e XXX, residente no imóvel objeto da presente demanda, situado à XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: XXX, Relator: XXX, Data de Julgamento: XXX, câmeras cíveis/ XXX, Data de Publicação: XXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

DOS FATOS

O Autor adquiriu, em XXX, o imóvel situado em XXX, conforme documento em anexo. O imóvel estava alugado para o Réu, XXX, com quem havia contrato de locação firmado com o antigo proprietário.

Assim que adquiriu o imóvel, o Autor entrou em contato com o Réu para informar sobre a compra e discutir os termos de sua permanência na casa. O Réu manifestou concordância em desocupar o imóvel rapidamente caso fosse necessário, sob a alegação de que tinha planos de se mudar para o interior de XXX.

Demonstrando boa-fé, o Autor inicialmente permitiu a permanência do Réu, considerando que seu próprio contrato de locação na residência onde atualmente vive terminaria em XXX. Para facilitar a permanência do Réu, o Autor ainda reduziu o valor do aluguel de XXX para XXX. Entretanto, desde então, o Réu passou a efetuar os pagamentos com atrasos frequentes, sem que o Autor aplicasse multas ou juros.

Quando o Autor informou ao Réu que precisava do imóvel para uso próprio, considerando o término de seu contrato de locação, o Réu inicialmente concordou em sair, mas começou a protelar o cumprimento da desocupação. Apesar das diversas tentativas de comunicação, tanto por mensagens quanto presencialmente, o Réu não cumpriu o prazo estipulado, que era até o início de XXX.

Nos últimos meses, o Autor tentou diversas vezes resolver a situação de forma amigável, chegando inclusive a manter contato com os filhos do Réu, na tentativa de obter ajuda para a desocupação. Um dos filhos, que mora fora da cidade, comprometeu-se a auxiliar, afirmando que o Réu precisava de mais uma ou duas semanas. No entanto, mesmo após o prazo dado pelos filhos, o imóvel permanece ocupado.

Em XXX, ao tentar novamente dialogar com o Réu para resolver a situação, o Autor foi recebido de forma extremamente agressiva. O Réu não apenas o insultou verbalmente como também tentou agredi-lo fisicamente com um cabo de vassoura, chegando a empurrá-lo e a proferir ameaças graves, como “XXX”. O Réu ainda correu atrás do Autor na rua portando uma corrente com cadeado, em atitude intimidatória, o que forçou o Autor a deixar o local para resguardar sua integridade física.

Desde então, o Autor evita contato direto com o Réu, buscando solução apenas por meio dos filhos deste, que também enfrentam dificuldades em lidar com a situação. Tal contexto gerou insegurança e prejuízos emocionais para o Autor e sua família, que residem próximos ao imóvel e passam diariamente em frente ao local para realizar suas atividades cotidianas. O clima de tensão e medo tornou-se insustentável, e o Autor se encontra sem alternativa habitacional a partir de XXX, caso o imóvel não seja desocupado.

O Autor destaca que, ao adquirir o imóvel, não tinha intenção de morar na casa imediatamente, mas sim de reformá-la antes de mudar. Contudo, devido ao término do contrato de locação atual e à recusa injustificada do Réu em desocupar o imóvel, será forçado a ocupar a casa em seu estado atual, o que evidencia a urgência da situação e a necessidade de intervenção judicial para assegurar seu direito de posse.

A permanência injustificada do Réu, somada ao comportamento agressivo e ameaçador, configura abuso de direito e violação direta ao direito de posse do Autor, que adquiriu legitimamente o imóvel e necessita dele para habitação própria. Tal conduta, além de lesar os direitos do Autor, compromete sua segurança e tranquilidade, tornando indispensável a concessão de tutela de urgência para a imediata desocupação do imóvel.

DO DIREITO

O proprietário de imóvel, que na qual esteja resguardado por justo título, através de escritura pública, e que, na ocasião, não usufrui do mesmo por razão injusta por quem a possua de forma irregular, está ele protegido à luz do art. 1.228 do Código Civil. Vejamos:

“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou a detenha.”

No caso em tela, temos que o atual proprietário do referido imóvel realizou todos os procedimentos legais e administrativos, com o intuito de adquirir a propriedade do bem, e ainda cumpriu com todas as despesas referentes à tramitação. Ainda que tenha havido a licitude e cumprimento de todo o procedimento pela parte autora, esta ficou impedida de usar e gozar do imóvel adquirido.

Também preconiza o art. 1.200 do Código Civil, quanto à posse injusta. Vejamos:

“Art. 1.200 – É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.”

Nesta situação, ao analisar a veracidade documental e dos fatos, têm-se que a posse do réu é totalmente injusta, porquanto se tornou precária no momento em que ele tomou conhecimento sobre a venda do imóvel.

Conforme entendimento doutrinário de Maria Helena Diniz, tem-se quanto à posse de forma precária. Vejamos:

“Precariedade configura-se como vício da posse, nas relações em que o sujeito tem consigo, anteriormente, um bem a título precário e recusa-se a devolvê-lo ao legítimo possuidor, quando requerido ou chegando o momento oportuno. Resulta de um abuso de confiança por parte daquele que previamente recebera a coisa do possuidor, assumindo o compromisso (tácito ou expresso) de restituí-la em certo momento, ou quando se verificasse determinada condição ou termo.”

Pois bem, ao correlacionar os dispositivos legais e a narrativa doutrinária da renomada jurista, vislumbra-se que a parte ré encontra-se totalmente de forma inconsistente sob a posse do imóvel.

Os tribunais têm entendido sobre a matéria da seguinte forma:

**APELAÇÃO CÍVEL. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMISSÃO DE POSSE. CABIMENTO.**
“A ação de imissão de posse é ação de natureza real e petitória em que, amparado por justo título de propriedade, o autor pretende a imissão na posse do bem adquirido.” (TJ-RS – AC: 70070251129, Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 25/08/2016)

**APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. CONFIGURADOS OS REQUISITOS PARA A IMISSÃO DE POSSE.**
“A imissão de posse – ação real e de cunho petitório – pressupõe prova do domínio do autor sobre o imóvel, individualização da coisa e demonstração da injustiça da posse exercida pelo réu.” (TJ-RS – AC: 70034090449, Relator: Nelson José Gonzaga, Data de Julgamento: 16/02/2012)

Logo, demonstrado o caráter injusto da posse exercida pelo réu no imóvel, de propriedade do referido autor, a presente ação é meio processual hábil a satisfazer a pretensão do autor em dar início ao exercício da posse e adentrar em seu imóvel, usando e gozando do bem, uma vez que cumpriu com todos os procedimentos elencados na forma legal e administrativa.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência tem como premissa a questão do perigo de ineficácia da tutela em razão de uma emergência, a qual pode assumir a característica de cautelar ou satisfativa.

O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

No presente caso, os requisitos estão plenamente configurados: o fumus boni iuris está comprovado pela documentação que legitima a propriedade do Autor, enquanto o periculum in mora decorre da situação de insegurança e prejuízo sofrido pelo Autor em razão da conduta do Réu, que se recusa a desocupar o imóvel.

O deferimento da tutela antecipada Inaudita Altera Pars é imperativo para evitar maiores prejuízos ao Autor, garantindo a imediata desocupação do imóvel.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) Seja deferida a Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars, para compelir o Réu a desocupar o imóvel em prazo razoável a ser fixado por V. Exa., e, em caso de descumprimento, seja expedido mandado de imissão na posse, autorizando-se o uso de força policial, se necessário;

b) A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação nos prazos legais;

c) A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Autor;

d) A adoção do juízo 100% digital para a tramitação da presente ação;

e) A procedência do pedido para que o Autor seja imitido definitivamente na posse do imóvel, com a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

f) Requer que todas as intimações e notificações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado XXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente as documentais necessárias ao deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXX.

Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XXX de XXX de XXX.

XXX
Advogado OAB/XXX
XXX
Advogado OAB/XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.