Ação de Guarda Unilateral: Regularização e Tutela de Urgência em Favor do Genitor.

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

? Unidades Físicas:

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?Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

?Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

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AO DOUTO JUÍZO DA ** VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX-XX

TUTELA DE URGÊNCIA

XXXXXX DE OLIVEIRA XXXXX, brasileiro, casado, separado de fato, encarregado de obras e mestre de obras, portador do RG nº XXXXXX – SSP SP, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXX XXXXXX da Silva, nº XX, Compl-Fundos, Vila Bom Jardim, XXXXXX/SP, CEP: XXXXX-XXX, endereço eletrônico: XXXXXXXX@gmail.com, contato telefônico: (XX) XXXX-XXXX, por intermédio de seus advogados (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

dos menores XXXXXXX XXXXXX DA SILVA CABRAL, nascida em XX.XX.XXXX, menor impúbere e XXXXX XXXXXX DA SILVA CABRAL, nascido em XX.XX.XXXX, menor impúbere, e EM FACE DE em face de XXXXXX DE JESUS CABRAL XXXXXX DA SILVA, com RG nº: XXXXXX-X, nascida em XX.XX.XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX Galvão, número desconhecido, Bom Retiro, Ponto de Referência: chácara do Senhor XXXXXX, contato telefônico: (XX) XXXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.

Para tanto, informa desde já os meios de comunicação: i. dos patronos: XXXXXXXXX@gmail.com; ii. do autor: XXXXXXXX@gmail.com.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO GENITOR

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: XXXXXXXXXXXXXXXXXX MG, Relator: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, câmeras cíveis/ XXº CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX).

No caso concreto, o genitor é o único responsável financeiro pelos cuidados de seus três filhos, não percebendo valores a título de pensão alimentícia ou outras benesses que contemplem a maior sua renda, portanto, faz jus ao beneplácito.

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil.


DO QUADRO FÁTICO

O requerente e a requerida foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme assento de casamento juntado aos autos. Da união nasceram três filhos: XXXXX de Oliveira Lopes, nascido em XX/XX/XXXX; XXXXX de Oliveira Lopes, nascido em XX.XX.XXXX; XXXXXX de Oliveira Lopes, nascida em XX/XX/XXXX.

Ocorre que há aproximadamente cinco anos, o casal decidiu pela separação de fato. Após o término da relação, a genitora permaneceu por um curto período na residência familiar, saindo definitivamente há quatro anos, quando passou a residir com seu irmão. Desde então, os filhos permaneceram sob os cuidados exclusivos do genitor, que sempre lhes proporcionou um ambiente familiar seguro, estruturado e afetuoso.

As crianças estudam regularmente em XXXXXX, têm ótimo desempenho escolar e são bem avaliadas por professores e pela comunidade local. A genitora, por sua vez, manteve contato esporádico e harmônico com os filhos, sem jamais haver conflito entre as partes quanto a esse convívio.

No entanto, a ausência de formalização da guarda tem gerado insegurança jurídica ao requerente, especialmente diante do receio de que a mãe possa, em algum momento, retirar as crianças da cidade onde sempre viveram, rompendo o vínculo de estabilidade e continuidade que as protege. Por essa razão, busca-se a regularização judicial da guarda, para que o vínculo jurídico reflita a realidade de fato e garanta segurança e previsibilidade ao núcleo familiar.


DO DIREITO

Dispõe o artigo 1.583, § , do Código Civil:

Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, cabendo a quem não a detenha o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses dos filhos.

O artigo 1.584, § , do mesmo diploma, reforça que a fixação da guarda deve observar o melhor interesse da criança, princípio consagrado também no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

No caso, resta amplamente comprovado que o pai exerce a guarda de fato há mais de quatro anos, assegurando às crianças sustento, educação, moradia, afeto e estabilidade emocional, configurando o exercício regular e legítimo da função parental.


DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS

O melhor interesse da criança é princípio constitucional e legal que deve nortear todas as decisões que envolvam menores, consoante o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e no artigo 1.584, § , do Código Civil.

Tal diretriz impõe ao julgador que adote a solução mais adequada ao pleno desenvolvimento físico, emocional, psicológico e social da criança, assegurando-lhe um ambiente familiar estável e seguro, permeado de afeto e continuidade.

No caso em exame, está amplamente comprovado que as crianças XXXXX de Oliveira Lopes e XXXXXX de Oliveira Lopes residem com o pai desde o nascimento, possuindo nele sua principal figura de referência emocional e afetiva.

O genitor XXXXXX de Oliveira Lopes é responsável por prover o sustento material, acompanhamento escolar, suporte moral e rotina cotidiana dos filhos, com zelo e dedicação reconhecidos pela comunidade local e comprovados pela declaração anexada aos autos

As crianças apresentam excelente desempenho escolar e comportamento exemplar, resultado direto da presença paterna constante e da estabilidade do ambiente doméstico.

O lar paterno lhes oferece continuidade, segurança, vínculos afetivos sólidos e inserção comunitária estável, condições indispensáveis ao seu desenvolvimento integral. A manutenção da guarda com o genitor, portanto, não constitui mera opção jurídica, mas necessidade psicossocial, por garantir a preservação da rotina, das relações de afeto e da estrutura emocional construída ao longo de toda a infância.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem reiteradamente reconhecendo que a guarda deve ser atribuída ao genitor que, de fato, assegura o melhor interesse e estabilidade dos filhos, ainda que a genitora não apresente conduta desabonadora, privilegiando a continuidade da situação de fato e o bem-estar das crianças:

A guarda deve ser deferida ao genitor que efetivamente vem exercendo as funções parentais, garantindo aos filhos condições de desenvolvimento pleno, segurança emocional e estabilidade afetiva, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.” (TJRJ – Apelação Cível nº XXXXXXXXXXXXXX, XXª Câmara Cível, Rel. Des. XXXXXX de XXXXXX XXXXXX XXXXXX, j. XX/XX/XXXX)

Comprovado que o pai é quem exerce, de fato, a guarda da criança, proporcionando-lhe ambiente familiar saudável e adequado, deve ser mantida a situação fática em prol do melhor interesse do menor, ainda que a mãe mantenha vínculos afetivos. (TJRJ – Apelação Cível nº XXXXXXXXXXXXXX, Xª Câmara Cível, Rel. Des. XXXXXX XXXXXX de XXXXXX, j. XX/XX/XXXX)

A guarda não é prêmio, mas dever de cuidado e responsabilidade. Deve ser mantida com o genitor que demonstra melhores condições de zelar pelo desenvolvimento integral da criança, considerando-se a rotina consolidada e o vínculo de afeto e segurança estabelecido. (TJRJ – Apelação Cível nº XXXXXXXXXXXXXX, XXª Câmara Cível, Rel. Des. XXXXXX XXXXXX XXXXXX de XXXXXX, j. XX/XX/XXXX)

A doutrina de XXXXXX XXXXXX corrobora essa orientação ao sustentar que:

A guarda deve ser deferida a quem concretamente representa a referência afetiva, o porto seguro e o núcleo de estabilidade emocional da criança, sob pena de se sacrificar o melhor interesse em nome de formalidades. (TARTUCE, XXXXXX. Direito Civil – Família, XXª ed. São Paulo: XXXXXX, XXXX, p. XXX)

Assim, o deferimento da guarda unilateral ao genitor XXXXXX de Oliveira Lopes é medida que não apenas regulariza juridicamente a situação já consolidada, mas protege o equilíbrio emocional, psicológico e social dos menores, evitando riscos de instabilidade que poderiam decorrer de eventual retirada indevida de sua convivência.

O lar paterno representa, neste caso, a materialização do princípio da proteção integral, sendo inequívoco que a manutenção das crianças sob seus cuidados é o caminho que mais preserva seus direitos fundamentais à dignidade, à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável.


DO DIREITO DE VISITAS

O requerente não pretende afastar a genitora do convívio com os filhos, tampouco impor restrições à convivência materna.

Pelo contrário, dada a boa relação existente entre os pais, o genitor entende que não há necessidade, neste momento, de fixar datas rígidas de visitação, podendo o contato continuar de forma livre, espontânea e de comum acordo entre as partes, conforme já vem ocorrendo há anos.

Tal prática demonstra maturidade e equilíbrio emocional dos genitores, e atende plenamente ao princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 100, parágrafo único, inciso IV, do ECA.


DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, ambos os requisitos estão claramente preenchidos uma vez que demonstra-se a probabilidade do direito pelo fato de que o requerente comprove que exerce a guarda de fato há mais de quatro anos, sendo o responsável direto pela criação, sustento e educação dos filhos.

Noutro giro, o perigo de dano, é evidenciado pela ausência de formalização da guarda que expõe as crianças a risco de instabilidade, podendo a genitora, de forma unilateral, tentar retirá-las do convívio paterno e da cidade onde sempre viveram, o que lhes causaria prejuízo emocional e social irreversível.

Diante disso, requer-se a concessão imediata da tutela de urgência para atribuir a guarda provisória dos menores ao genitor, até o julgamento final da demanda, assegurando a continuidade de sua rotina e o pleno exercício do poder familiar.


DO PEDIDO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP – AUSÊNCIA DE ENDEREÇO FÍSICO CERTO

O Autor informa que, apesar das diligências realizadas, não dispõe de endereço físico completo da genitora, Sra. XXXXXX, razão pela qual não é possível a citação por via postal ou por oficial de justiça em local certo.

Entretanto, a Ré mantém contato ativo e regular com o Autor por meio do aplicativo WhatsApp, sendo possível confirmar sua identidade pelo número de telefone (XX) XXXXX-XXXX, inclusive com foto de perfil e histórico recente de comunicação, o que demonstra a autenticidade e viabilidade do ato.

Diante disso, e em atenção aos princípios da celeridade processual e da proteção integral ao menor (art. 227 da Constituição Federal e art. do ECA), requer-se a Vossa Excelência que:

  1. Seja determinada a citação da Ré, Sra. XXXXXX DE JESUS CABRAL XXXXXX DA SILVA, exclusivamente por meio eletrônico (WhatsApp), VIA NÚMERO: (XX) XXXXX-XXXX no número informado acima, nos termos do art. 246, § e § do CPC, da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do art. da Resolução nº 85/2022 do CNJ, que autorizam a utilização de meios eletrônicos para comunicações processuais;

  2. Que o servidor responsável registre nos autos a confirmação de recebimento e leitura da mensagem, com as respectivas capturas de tela ou certificação, assegurando a validade do ato;

  3. Caso não seja possível a citação eletrônica, seja o Autor intimado a indicar outras formas de localização da Ré, inclusive mediante eventual pesquisa junto a cadastros públicos e privados, como SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD.

O presente pedido visa dar efetividade à tutela jurisdicional e evitar prejuízo ao trâmite da ação de guarda unilateral, na qual o tempo e a comunicação eficaz são essenciais à defesa dos interesses do menor.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista a hipossuficiência econômica da Autora, conforme declaração anexa, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil; b. A adoção do Juízo 100% Digital, conforme Provimento nº 100/2020 do CNJ; c. A concessão da tutela de urgência, para que seja atribuída imediatamente a guarda provisória dos menores XXXXX de Oliveira Lopes e XXXXXX de Oliveira Lopes ao genitor XXXXXX de Oliveira Lopes, expedindo-se ofício à escola e ao Conselho Tutelar para ciência; d. A citação da requerida por meio eletrônico (WhatsApp), nos termos do art. 246, § do CPC e conforme Portaria CNJ nº 100/2021, por se tratar de meio eficaz, célere e amplamente admitido pelos Tribunais, mediante comprovação do número utilizado habitualmente pela requerida — podendo o ato ser certificado por servidor do juízo; e. A citação da requerida, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; f. A manutenção do regime de visitas livres, conforme acordo entre os genitores; g. A confirmação da guarda unilateral em favor do Autor ao final do processo, reconhecendo-se a necessidade de permanência do menor sob os cuidados exclusivos do genitor, em observância ao princípio do melhor interesse da criança, nos termos do artigo 1.583, §, do Código Civil; h. A realização de estudo social e avaliação psicológica, se necessário, para averiguar as condições familiares e promover a melhor solução para o caso, com vistas à proteção integral do menor, nos termos do artigo 699 do Código de Processo Civil; i. A intimação do Ministério Público, nos termos do artigo 698 do Código de Processo Civil, para que acompanhe e se manifeste no presente feito, em virtude do interesse de incapaz; j. A condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão de sua conduta que deu causa à presente demanda litigiosa, nos termos dos artigos 82 e 85 do Código de Processo Civil. k. Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado XXXXXX XXXXXX XXXXXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade.


DAS PROVAS

Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.


DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ X.XXX,XX (mil quinhentos e dezoito reais).


Nestes termos,

Pede Deferimento.

XXXXXX, XX de XXXXX de XXXX.

XXXXXX XXXXXX XXXXXXX OAB/RJ XXX.XXX

XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX OAB/RJ XXX.XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.