A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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?Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX XXXXXXX/RJ
XXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteira, do lar, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com, Tel.: XX XXXXX-XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXX, XXXX XXXXXXX/RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portadora da Carteira de Identidade nº XX.XXX.XXX-X DETRAN/RJ, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL
de XXXXX DE XXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida em XX/XX/XXXX em face XXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, Tel.: XX XXXXX-XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX XXXXXX, XX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXX DE JANEIRO/RJ, CEP: XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
A Autora, XXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, manteve união estável com o Réu, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, da qual nasceu a menor XXXXX DE XXXXXX XXXXXX, em XX de dezembro de XXXX.
Desde o início da gestação, a Autora passou a enfrentar dificuldades emocionais e financeiras em razão do comportamento omisso e negligente do Réu, que jamais demonstrou real envolvimento com a gravidez, tampouco colaborou de maneira efetiva com as despesas da gestação e do enxoval da filha. Todos os custos foram arcados integralmente pela Autora, que, inclusive, contou com o apoio de sua mãe e de seu irmão para garantir o bem-estar da criança.
Durante o período em que residiram juntos, o Réu mostrava-se desinteressado na convivência familiar, raramente permanecendo em casa, sob a justificativa de falta de tempo e de recursos. As compras mensais realizadas por ele eram insuficientes, restringindo-se a valores em torno de R$ 300,00 (trezentos reais), o que tornava o sustento doméstico precário, fazendo com que faltassem itens básicos para a família.
Além disso, o Réu não participava das decisões relativas à filha, não se envolvia em planejamentos, cuidados ou lazer com a menor e, quando questionado pela Autora acerca de sua ausência, de chegar tarde em casa ou do odor de bebida alcoólica, reagia de forma agressiva verbalmente, demonstrando comportamento rude e desrespeitoso.
A Autora, por sua vez, trabalhava em uma escola de educação infantil, mas foi obrigada a deixar o emprego em virtude da necessidade de prestar cuidados integrais à filha, que não se adaptou à ausência materna. Ressalta-se que a criança ainda é amamentada, sendo o leite materno sua principal fonte de nutrição, estando em fase inicial de introdução alimentar.
Diante desse contexto desgastante, a Autora decidiu pôr fim à convivência, mudando-se com a filha para outra residência. No momento da separação, ficou acordado entre as partes que a menor residiria com a mãe, e que o pai poderia visitá-la em finais de semana alternados, no período das 14h às 16h, horário este ajustado conforme a rotina de amamentação da criança, de modo a não prejudicar sua alimentação e conforto.
Ocorre que o Réu, de forma reiterada, descumpre os horários combinados, buscando a filha quando bem entende e devolvendo-a fora do horário estabelecido, o que causa grande desconforto e desajuste na rotina da menor. Por diversas vezes, a criança retornou para casa com fome e irritada, denotando a ausência de cuidados adequados durante o período em que permanece com o pai.
A Autora, mesmo diante de tais dificuldades, jamais impediu o convívio paterno-filial, permitindo expressamente que o Réu e seus familiares visitassem a menor sempre que desejassem, inclusive em sua residência. Todavia, o Réu pouco comparece, alegando falta de tempo e trabalho excessivo, ao mesmo tempo em que acusa injustamente a Autora de praticar alienação parental e a ameaça com medidas judiciais.
Importante mencionar que, durante o período em que o casal residia no mesmo quintal dos pais do Réu, a mãe deste constantemente interferia nas decisões relativas à criança, agindo de maneira invasiva e possessiva, o que contribuiu para o agravamento do ambiente familiar e o sentimento de insegurança da Autora.
Em razão de todo esse histórico de negligência, descaso e comportamento instável do Réu, a Autora busca a presente Ação de Guarda Unilateral como forma de garantir o melhor interesse da criança e assegurar a estabilidade emocional e o desenvolvimento saudável da menor XXXXX, permitindo à mãe continuar tomando as decisões necessárias para seu bem-estar, sem depender de autorização ou interferência de quem nunca exerceu efetivamente o papel paterno.
A Autora ressalta que não pretende retirar os direitos de visita ou o vínculo paterno, mas apenas formalizar judicialmente a situação de fato já existente, protegendo a filha de situações de risco emocional e evitando novos conflitos desnecessários.
DO DIREITO
A priori, incumbe salientar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente demanda ao fim de atendê-los. Nesse sentido, é salutar que toda criança conviva em um ambiente familiar, sendo que o dever da família de assegurar o bem-estar da criança possui amplo respaldo constitucional, conforme disposto no caput do art. 227 e na primeira parte do art. 229 da Constituição Federal, bem como na legislação especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 19, ipsis litteris:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurando a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Nesse sentido, igualmente a legislação infraconstitucional, em atenção às necessidades dos menores, previu no Código Civil, na primeira parte do $\S$ 1º do art. 1583 e no art. 33º e parágrafos do ECA, que a guarda deverá permanecer naquele que melhor atender o bem-estar dos menores, garantindo-lhes uma subsistência digna, com a devida observância e regularidade de fiscalização, in verbis:
Art. 1583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
$\S$ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, $\S$ 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
$\S$ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Em face dos fatos narrados, resta devidamente comprovado que a Requerente apresenta plenas condições para exercer a guarda unilateral da menor XXXXX DE XXXXXX XXXXXX, visto que sempre lhe proporcionou condições dignas de moradia, higiene, saúde e educação, além de prestar integralmente todo o suporte financeiro, emocional e afetivo indispensável ao seu desenvolvimento.
Desde o nascimento da filha — e inclusive durante o período gestacional —, a Requerente arcou sozinha com todas as despesas, cuidados e responsabilidades inerentes à maternidade, sendo a única provedora e cuidadora da criança. Por outro lado, o genitor jamais demonstrou envolvimento efetivo com o bem-estar da menor, mantendo postura omissa, desinteressada e instável, limitando-se a contribuir financeiramente apenas nos últimos meses, e ainda assim de forma parcial.
A Requerente dedica-se integralmente à filha, garantindo-lhe ambiente familiar equilibrado, afetuoso e seguro. A criança, ainda em fase de amamentação, encontra na mãe a figura de referência e amparo emocional, sendo a guarda unilateral medida necessária à preservação de sua rotina, estabilidade e desenvolvimento saudável.
Dessa forma, o princípio do melhor interesse da criança, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro (art. 227 da Constituição Federal, art. 4º e art. 33 do ECA e art. 1.583 do Código Civil), evidencia-se nas atitudes da Requerente, que, de maneira responsável e constante, vem garantindo à filha um ambiente propício ao seu crescimento físico, emocional e afetivo.
Não há, portanto, qualquer impedimento para a atribuição da guarda unilateral à mãe, sobretudo porque é ela quem efetivamente exerce, na prática, o poder familiar, zelando de forma integral pelo bem-estar da menor. Ressalta-se, contudo, que a Requerente não pretende afastar o convívio paterno, reconhecendo a importância da presença do genitor, desde que respeitados os horários e as necessidades da criança, a fim de que se preserve sempre o melhor interesse da filha.
DA VISITA
No que se refere ao direito de visitas, a Requerente esclarece que sempre buscou preservar o convívio da menor com o genitor, tendo inclusive estabelecido, de forma consensual, que as visitas ocorreriam em finais de semana alternados, no período das 14h às 16h, horário este definido conforme a rotina da criança, que ainda se encontra em fase de amamentação e necessita manter sua alimentação e descanso regulares.
No entanto, o genitor tem reiteradamente descumprido o acordo informal, buscando e devolvendo a criança em horários aleatórios, o que tem gerado desconforto e desajuste na rotina da menor.
Diante disso, a Requerente requer que o Juízo fixe o regime de visitas nos moldes já praticados, conferindo-lhe segurança jurídica e obrigatoriedade de cumprimento, de modo a garantir o bem-estar e a estabilidade emocional da criança, sem impedir a convivência paterna, mas assegurando que esta se dê de forma organizada, responsável e saudável.
DA GUARDA UNILATERAL
É notório que, desde a separação do casal, a menor XXXXX DE XXXXXX XXXXXX passou a residir exclusivamente com a Requerente, em ambiente seguro, saudável e devidamente estruturado para atender a todas as suas necessidades físicas, emocionais e afetivas. Trata-se, portanto, de uma situação de fato consolidada, em que a mãe exerce integralmente as funções parentais, sem qualquer auxílio efetivo do genitor.
A Requerente sempre esteve presente e atuante na vida da filha, dedicando-se integralmente aos seus cuidados, garantindo-lhe alimentação adequada, acompanhamento médico, vacinas em dia, higiene, segurança e afeto constante. Foi ela quem arcou, sozinha, com todas as despesas desde a gestação, permanecendo responsável por prover o sustento material e emocional da criança até os dias atuais.
O genitor, por outro lado, mantém comportamento instável e descompromissado, demonstrando falta de responsabilidade e sensibilidade diante das necessidades da filha. Sua contribuição financeira é recente e limitada, e suas visitas, embora permitidas e incentivadas pela mãe, ocorrem de forma esporádica e fora dos horários combinados, prejudicando a rotina e o bem-estar da menor, que ainda se encontra em fase de amamentação.
Diante dessa realidade, a concessão da guarda unilateral em favor da Requerente revela-se medida não apenas juridicamente adequada, mas também necessária à proteção do melhor interesse da criança, princípio norteador de todas as decisões que envolvem menores. Tal medida permitirá conferir segurança jurídica à situação já existente, assegurando à filha estabilidade emocional e continuidade em um ambiente familiar equilibrado e afetuoso.
Cumpre destacar que a Requerente não busca afastar o pai da convivência com a filha, reconhecendo a importância da presença paterna, desde que exercida de forma responsável, dentro dos horários e condições que respeitem o bem-estar da criança. O que se pretende é apenas formalizar judicialmente a guarda já exercida de fato pela mãe, garantindo-lhe respaldo legal para tomar decisões em prol da filha, sem a necessidade de constante conflito ou autorização paterna.
Portanto, resta evidente que a guarda unilateral em favor da mãe não apenas reflete a realidade fática consolidada, mas também assegura à menor XXXXX DE XXXXXX XXXXXX um ambiente seguro, estável e amoroso, indispensável ao seu desenvolvimento físico, emocional e social.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados e pela narrativa dos fatos, que evidenciam a plausibilidade jurídica do pleito autoral.
O perigo de dano também se faz presente, pois a demora no provimento jurisdicional poderá acarretar ao requerente prejuízos de difícil ou impossível reparação, justificando a urgência na concessão da medida antecipada.
A concessão da tutela antecipada inaudita altera pars mostra-se imprescindível no presente caso, a fim de formalizar judicialmente a guarda unilateral em favor da Requerente, que já exerce, de fato, todos os cuidados e responsabilidades relativos à menor XXXXX DE XXXXXX XXXXXX, desde o nascimento. Tal medida se faz necessária para assegurar de imediato o direito-dever da mãe de exercer o poder familiar com autonomia e segurança jurídica, prevenindo novas situações de instabilidade e conflito provocadas pela postura do genitor, que vem descumprindo os acordos de visita e ameaçando a Requerente com medidas judiciais infundadas.
A providência antecipatória é indispensável para resguardar o melhor interesse da criança, evitando-lhe danos emocionais e psicológicos decorrentes da ausência de rotina e da insegurança gerada pelos atos irresponsáveis do pai, que insiste em impor horários aleatórios e comportamentos incompatíveis com as necessidades de uma criança ainda em fase de amamentação. A menor já reside exclusivamente com a mãe, que comprova reunir plenas condições de prover sua subsistência, saúde, educação, higiene e afeto, garantindo-lhe ambiente equilibrado e acolhedor.
Requer-se, portanto, a imediata concessão da tutela de urgência, para que seja fixada liminarmente a guarda unilateral da menor em favor da Requerente, formalizando a situação fática já existente e assegurando estabilidade, segurança jurídica e tranquilidade à criança, tornando-se tal decisão definitiva ao final, com a procedência total dos pedidos formulados na presente ação.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa:
-
A concessão da tutela antecipada inaudita altera pars, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para que seja deferida liminarmente a guarda unilateral da menor XXXXX DE XXXXXX XXXXXX em favor da Requerente XXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, formalizando a situação de fato já existente e garantindo-lhe, de imediato, o pleno exercício do poder familiar e a adoção de todas as decisões necessárias ao bem-estar da filha.
-
Que seja fixado o regime de visitas em favor do genitor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, nos mesmos moldes já estabelecidos pela Requerente, ou seja, em finais de semana alternados, das 14h às 16h, respeitando-se a rotina de amamentação e descanso da criança, a fim de assegurar um convívio paterno saudável, organizado e condizente com as necessidades da menor.
-
Que, ao final, seja julgada totalmente procedente a presente ação, confirmando-se em caráter definitivo a guarda unilateral da menor em favor da Requerente, com a consequente regulamentação do direito de visitas paternas conforme os parâmetros acima fixados.
-
Seja o Réu devidamente citado, no endereço indicado, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade;
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ X.XXX,XX (um mil reais) apenas para fins fiscais.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX XXXXXXX, XX de novembro de XXXX.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OAB/RJ XXX.XXX
XXXXX XXXXXX XXXXXX GOMES
OAB/RJ XXX.XXX

35 comentários em “Ação de Guarda Unilateral c/c Regulamentação de Visitas e Pedido de Tutela de Urgência (Melhor Interesse da Criança em Fase de Amamentação)”
Boa tarde Alessandra com direto do Rio de Janeiro e região,RJ.
Desta terça-feira com Dra Alessandra Gonçalves da Silveira Pelotas,RS.
Boa tarde Alessandra com amamentação filho nasceu com muita cidade do Rio de Janeiro com amamentação filho nasceu com muita sandália cor castanha ?.
Com após Dra Alessandra Gonçalves da Silveira com amamentação filho nasceu ?.
Com destaques quinta-feira 8 horas da noite ?.
Com destaques quinta-feira 8 horas da noite ?.
Um bolo ?.
Com amamentação filho Viviane Araújo obrigada por Inezita Barroso quinta-feira nove ?.
Prefeitura de Pelotas,Rio grande do Sul ⬇️.
Dra Alessandra Gonçalves da Silveira com destaques quinta-feira 8 horas da noite ?.
Besta GS 99 com desde 2000?
Com edição municipal Prefeito do Rio de Janeiro e região,RJ.
Uma blusa com cor branca ?.
Calça corsário azul turquesa com cor castanha ?.
Um presente com doação do Rio de Janeiro e Niterói,Rio de Janeiro.
Dra Alessandra Gonçalves da Silveira com destaques quinta-feira 8 horas da noite ?.
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Uma blusa cor azul turquesa.
Uma calça corsário cor azul turquesa.
Nova blusa cor azul turquesa.
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433 Nilópolis x Pavuna via Éden São João de Meriti,Rio de Janeiro.
Alessandra Gonçalves da Silveira.
Blusa cor azul turquesa com calça corsário azul turquesa.
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Boa tarde Alessandra com blusa cor azul turquesa com calça corsário azul turquesa.
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Com calça corsário cor azul ?.
Com destaques quinta-feira 8 horas da noite ?.
Blusa cor azul turquesa com calça corsário azul turquesa com calça corsário azul turquesa.
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Alessandra.
433 Nilópolis x Pavuna via Éden,São João de Meriti,Rio de Janeiro.
Blusa com cor azul turquesa.
Calça corsário com cor azul turquesa.
Besta GS 99 com desde 1/2000!
Com após Dra Alessandra Gonçalves da Silveira Pelotas,RS.
Desde meio-dia ?.
Alessandra uma blusa com cor azul turquesa com calça corsário azul turquesa com cor.
Alessandra Dultra com cor castanha ?.
Uma blusa com cor azul turquesa com calça corsário azul turquesa com cor.
Ônibus ?.
433 Nilópolis x Pavuna via Éden São João de Meriti,Rio de Janeiro.
Uma blusa cor azul ?.
Uma blusa com a cor azul ?.
Sábado com três e meia da tarde Alessandra com depois três e meia da tarde.
Uma blusa com cor azul ?.
Calça corsário azul turquesa com cor azul turquesa com horário de almoço 12:50?
Uma blusa cor azul ?.
Calça corsário azul turquesa.
Boa tarde Alessandra com três e meia da noite ?.
Uma blusa cor azul ?.
Calça cor azul turquesa.
Blusa cor azul turquesa.
Calça corsário azul turquesa cidade do Rio de Janeiro e Niterói,Rio de Janeiro.
Alessandra Gonçalves da Silveira Pelotas,RS.
Blusa cor azul turquesa com calça corsário azul turquesa com cor.