Introdução
O presente artigo aborda a ação de anulação de negócio jurídico cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, proposta por consumidores idosos que foram vítimas de um golpe comercial em uma clínica odontológica. O caso em análise envolve a cobrança indevida por serviços não prestados, a recusa da instituição financeira em contestar a transação fraudulenta e os danos sofridos pelos consumidores. A seguir, apresentamos um panorama completo sobre o tema, incluindo os fundamentos legais, os direitos das partes e o modelo de petição utilizado.
O que diz a legislação
A relação entre os consumidores e as empresas rés é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia de fornecimento de serviços. O artigo 2º do CDC define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, enquanto o artigo 3º define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No caso em tela, a clínica odontológica e o banco emissor do cartão de crédito são considerados fornecedores, respondendo solidariamente pelos danos causados aos consumidores, conforme os artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. Além disso, o artigo 6º, inciso VIII, do CDC garante a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando houver hipossuficiência técnica ou verossimilhança das alegações.
O Código Civil também é aplicável ao caso, especialmente o artigo 145, que trata da anulabilidade dos negócios jurídicos quando o dolo for a sua causa. O dolo é caracterizado quando uma das partes, por meio de artifícios fraudulentos, induz a outra a manifestar sua vontade de forma viciada.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação de anulação de negócio jurídico c/c restituição de valores e indenização por danos morais é cabível quando o consumidor é vítima de fraude comercial, cobrança indevida ou vício de consentimento. No caso em análise, a consumidora foi induzida a erro pela clínica odontológica, que simulou um agendamento para captar o pagamento de um serviço que nunca foi prestado. Além disso, o banco emissor do cartão de crédito recusou-se a contestar a transação, mesmo diante de um boletim de ocorrência por estelionato.
É importante destacar que a ação pode ser proposta quando as tentativas de resolução extrajudicial se mostram infrutíferas, como ocorreu no caso em tela, em que os consumidores buscaram a solução administrativa junto à clínica, ao banco, ao Consumidor.gov.br e ao Banco Central, sem sucesso.
Direitos da parte interessada
Os consumidores que forem vítimas de fraudes comerciais ou cobranças indevidas têm direito a:
- Anulação do negócio jurídico: quando o consentimento foi obtido mediante dolo ou erro substancial, o negócio pode ser anulado, retornando as partes ao estado anterior.
- Restituição dos valores pagos: os valores desembolsados devem ser devolvidos, com correção monetária e juros de mora, quando o serviço não foi prestado ou o contrato é nulo.
- Indenização por danos morais: quando a conduta das empresas causa sofrimento, humilhação ou desvio produtivo do consumidor, é devida a reparação moral.
- Inversão do ônus da prova: em relações de consumo, o fornecedor deve comprovar a regularidade da cobrança, especialmente quando o consumidor é hipossuficiente tecnicamente.
Documentos necessários
Para ingressar com a ação, o consumidor deve reunir a seguinte documentação:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de pagamento (faturas do cartão de crédito, recibos, etc.);
- Registro de Ocorrência policial, se houver;
- Protocolos de atendimento junto ao banco e à clínica;
- Reclamações registradas em plataformas como Consumidor.gov.br e Banco Central;
- Conversas de WhatsApp ou outros meios de comunicação com as empresas;
- Contratos ou documentos que comprovem a relação jurídica.
Como funciona o processo
O processo judicial para anulação de negócio jurídico c/c restituição de valores e indenização por danos morais segue os trâmites do Juizado Especial Cível, quando o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos. No caso em análise, o valor da causa é de R$ 64.840,00, o que permite o ajuizamento no Juizado Especial.
O processo é dividido em etapas, incluindo a petição inicial, a citação das rés, a audiência de conciliação, a instrução processual e a sentença. Em caso de recurso, o processo é encaminhado à Turma Recursal.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é dolo no Direito Civil?
O dolo é o artifício fraudulento utilizado por uma das partes para induzir a outra a manifestar sua vontade de forma viciada. No caso em análise, a clínica odontológica simulou um agendamento para induzir a consumidora a efetuar o pagamento.
2. O que é a inversão do ônus da prova?
A inversão do ônus da prova é um mecanismo do CDC que transfere ao fornecedor a obrigação de comprovar a regularidade da cobrança, quando o consumidor é hipossuficiente tecnicamente ou as alegações são verossímeis.
3. O banco é responsável pela fraude cometida por um estabelecimento comercial?
Sim, o banco pode ser responsabilizado solidariamente quando atua como facilitador do pagamento e se recusa a contestar a transação fraudulenta, mesmo diante de provas documentais.
4. O que é desvio produtivo do consumidor?
O desvio produtivo do consumidor ocorre quando o consumidor é forçado a despender tempo e energia para resolver problemas criados pelas empresas, como no caso de cobranças indevidas.
5. Qual o prazo para ingressar com a ação?
O prazo prescricional para ações de reparação de danos é de 5 anos, conforme o artigo 27 do CDC. No caso de anulação de negócio jurídico, o prazo é de 4 anos, conforme o artigo 178 do Código Civil.
6. É possível pedir a gratuidade de justiça?
Sim, a gratuidade de justiça é garantida a todo aquele que não dispõe de condições para arcar com as custas processuais, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil.
7. O que é o juízo 100% digital?
O juízo 100% digital é uma modalidade de processo em que todos os atos processuais são realizados de forma virtual, incluindo audiências por videoconferência.
8. Como comprovar a fraude comercial?
A fraude comercial pode ser comprovada por meio de registros de WhatsApp, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência e reclamações em plataformas como Consumidor.gov.br e Banco Central.
9. O que é a responsabilidade solidária?
A responsabilidade solidária ocorre quando todos os participantes da cadeia de fornecimento respondem integralmente pelos danos causados ao consumidor, podendo o consumidor cobrar de qualquer um deles.
10. Quais são os danos morais cabíveis no caso?
Os danos morais cabíveis incluem a humilhação, o sofrimento e o desvio produtivo do consumidor, que devem ser reparados com caráter punitivo e pedagógico.
11. É possível pedir a devolução em dobro?
A devolução em dobro é cabível quando a cobrança é indevida e o consumidor é cobrado por meio de mecanismos coercitivos, conforme o artigo 42 do CDC.
12. O que fazer se o banco se recusar a contestar a transação?
O consumidor deve registrar reclamação no Consumidor.gov.br, no Banco Central e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.
Conclusão
A ação de anulação de negócio jurídico c/c restituição de valores e indenização por danos morais é um instrumento essencial para a proteção dos consumidores contra fraudes comerciais e cobranças indevidas. No caso em análise, os consumidores idosos foram vítimas de um golpe comercial e sofreram com a recusa do banco em contestar a transação, o que gerou danos materiais e morais.
É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e busquem a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor para garantir a devida reparação. O escritório Magalhães & Gomes Advogados é especialista no assunto e pode auxiliar em todas as etapas do processo, desde a análise do caso até a propositura da ação judicial.
Para mais informações sobre o tema, acesse o site advogadoriodejaneiro.com e conheça os serviços oferecidos pelo escritório.
Modelo de Petição
O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado especializado. A petição foi anonimizada para proteger os dados pessoais das partes envolvidas.
AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE BANGU/RJ
AUTOR, brasileiro, casado, agente administrativo, nascido na data de [DATA OMITIDA], filho de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], tel: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO OMITIDO], CEP: [CEP OMITIDO], inscrito no CPF sob o nº [CPF OMITIDO] e RG [RG OMITIDO]; e
AUTORA, brasileira, casada, nascida na data de [DATA OMITIDA], filha de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], tel: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada à [ENDEREÇO OMITIDO], CEP: [CEP OMITIDO], inscrita no CPF sob o nº [CPF OMITIDO] e RG [RG OMITIDO], vêm, por intermédio de seus advogados infra-assinados, propor a presente:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de 1ª RÉ: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOS BANGU LTDA (ODONTOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ OMITIDO], com sede na [ENDEREÇO OMITIDO]; e
2ª RÉ: BANCO CSF S.A. (Cartão Carrefour), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ OMITIDO], com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte Autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:
- do patrono: [E-MAIL OMITIDO]; e
- da parte Autora: [E-MAIL OMITIDO].
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que a parte Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.
A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ 1.300,00 reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.
DOS FATOS
Do Equívoco e do Induzimento ao Erro por Má-Fé da 1ª Ré (Odontos Bangu)
No dia 03/06/2026, a 2ª Autora (Sra. [NOME OMITIDO]) dirigiu-se à Avenida Ministro Ary Franco, em Bangu, com o propósito de comparecer a uma consulta odontológica previamente agendada na clínica “Soul Dentistas”, localizada no nº 77.
Ocorre que, por um mero equívoco de endereço e devido à semelhança das escadarias de acesso, a Autora — que se encontrava cansada e acompanhada de sua filha mais velha, portadora de necessidades especiais — acabou ingressando no estabelecimento da 1ª Ré, a Odontos Bangu, situada no nº 35 da mesma via.
Ao indagar na recepção se aquele era o local de sua consulta, as prepostas da 1ª Ré, agindo com manifesta má-fé e intuito de captação ilícita de cliente, omitiram o fato de que a Autora não constava nos registros de agendamento daquela clínica.
Com o intuito de simular uma falsa legitimidade e induzir a consumidora a erro, as funcionárias providenciaram um agendamento sistêmico fraudulento “em cima da hora”, exatamente às 15h44 daquele dia, criando uma marcação fictícia para as 16h00, conforme demonstram os registros de WhatsApp da própria clínica.
Acreditando piamente estar no estabelecimento correto, a 2ª Autora foi induzida a efetuar o vultoso pagamento de R$ 2.618,10, parcelado em 10 vezes de R$ 261,81, utilizando o cartão de crédito Carrefour Visa de titularidade de seu esposo, o 1º Autor (Sr. [NOME OMITIDO]). Adicionalmente, foi realizado o pagamento, à parte, de R$ 160,00 por um exame de raio-X panorâmico.
Da Ausência de Vínculo Contratual e Inexistência de Contraprestação
É fundamental sinalizar que nenhum tratamento odontológico foi prestado aos Autores, nenhuma Nota Fiscal foi emitida no ato do pagamento e nenhum contrato escrito foi assinado de forma presencial.
O ardil e o vício de consentimento só foram descobertos pelos Autores após retornarem à sua residência. A prova incontestável de que a cobrança foi efetuada sem qualquer amparo contratual reside no fato de que a 1ª Ré apenas enviou o link para assinatura de um contrato digital às 17h51 — ou seja, após ter capturado o pagamento na máquina de cartões. Referido instrumento contratual nunca foi assinado por nenhum dos Autores.
Das Tentativas de Resolução Extrajudicial e da Coação Praticada pela 1ª Ré
Ao perceber o golpe comercial, o 1º Autor buscou imediatamente o diálogo amigável com a 1ª Ré via WhatsApp para solicitar o estorno do pagamento pelo serviço não usufruído.
Todavia, a clínica odontológica recusou-se a realizar o estorno administrativo, exigindo de forma descabida que a idosa comparecesse presencialmente para assinar uma “quebra de contrato” — de um contrato que sequer existia juridicamente.
Inconformado com a postura abusiva, o 1º Autor insistiu na devolução dos valores, momento em que passou a sofrer ameaças e coações por parte das funcionárias da clínica. Através de mensagens com tom intimidador e agressivo, a preposta da Ré ameaçou registrar um Boletim de Ocorrência por “calúnia” contra o idoso, proferindo acusações infundadas de que ele estaria “coagindo mulheres”.
Diante do flagrante estelionato e das ameaças sofridas, os Autores compareceram à Delegacia de Polícia e lavraram o Registro de Ocorrência nº [NÚMERO OMITIDO] perante a 33ª DP (Sulacap), no qual a autoridade policial tipificou preliminarmente a conduta da clínica como Estelionato (Art. 171 do Código Penal).
Da Flagrante Falha na Prestação de Serviços e Omissão do 2º Réu (Banco CSF S.A.)
Buscando resguardar seu patrimônio e amparado pelo Registro de Ocorrência policial, o 1º Autor contatou a Central de Atendimento do Banco CSF S.A. (Cartão Carrefour) em 05/06/2026 (Protocolo nº [NÚMERO OMITIDO]) solicitando a contestação da despesa por fraude comercial.
Para surpresa do Autor, a instituição bancária recusou-se a abrir o procedimento de contestação de forma imediata, sob a alegação burocrática de que o cliente deveria apresentar um comprovante de cancelamento emitido pelo próprio estabelecimento que praticou a fraude.
Diante do impasse gerado pela blindagem administrativa do banco, o Autor registrou uma reclamação na plataforma federal Consumidor.gov.br em 26/06/2026 (Protocolo nº [NÚMERO OMITIDO]), anexando toda a documentação comprobatória e o Boletim de Ocorrência policial.
A resposta da Ouvidoria do 2º Réu, datada de 06/07/2026, escancarou o descaso e a negligência da instituição financeira com a segurança dos dados e o atendimento ao cliente. De forma genérica e automatizada, o Banco CSF S.A. rejeitou o pleito tratando o Autor pelo nome de um terceiro estranho à relação processual, qual seja: “[NOME OMITIDO]”.
O Autor replicou imediatamente na plataforma, repudiando o erro crasso e esclarecendo que não se tratava de clonagem, perda ou furto do plástico, mas sim de um evidente vício de consentimento decorrente de fraude comercial em estabelecimento físico. Mesmo ciente do Boletim de Ocorrência e das provas, o 2º Réu manteve a recusa em estornar o valor.
Em última tentativa extrajudicial, o Autor recorreu ao Banco Central do Brasil (Reclamação nº [NÚMERO OMITIDO]). Em resposta apresentada em 07/08/2026, a Ouvidoria do Banco CSF S.A. reiterou a negativa de estorno valendo-se de defesas padronizadas: alegou que a compra foi presencial com “chip e senha” e que, por força da cláusula 3.4 do seu contrato de adesão, o cartão de crédito atua como “mero meio de pagamento”, não possuindo autonomia para intervir em litígios comerciais.
Dos Prejuízos Continuados e da Necessidade de Intervenção Judicial
A postura omissiva do 2º Réu, ao dar de ombros para o estelionato exaustivamente comprovado e documentado junto às autoridades, acabou por convalidar e perpetuar a fraude praticada pela 1ª Ré na cadeia de consumo.
Como consequência direta dessa inércia e da má-fé das Rés, os Autores — pessoas idosas e de parcos recursos — continuam sendo mensalmente despojados de suas finanças, sofrendo o desconto das parcelas de R$ 261,81 em suas faturas.
Sem qualquer alternativa viável de solução pela via administrativa, os Autores socorrem-se do Poder Judiciário para ver restabelecido o seu direito, obter a anulação do negócio jurídico inexistente, a restituição do prejuízo material e a devida reparação pelos gravíssimos danos morais suportados.
DO DIREITO
Da Relação de Consumo e da Inversão do Ônus da Prova
A lide em tela apresenta uma evidente relação de consumo, enquadrando-se os Autores na figura de consumidores e as Rés na qualidade de fornecedoras de serviços e produtos financeiros, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Tendo em vista a manifesta hipossuficiência técnica dos consumidores frente à estrutura organizacional de uma clínica odontológica e de uma grande instituição financeira, bem como a verossimilhança das alegações demonstrada pelo robusto acervo documental acostado aos autos, requer-se a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Da Legitimidade Passiva e da Responsabilidade Solidária do 2º Réu (Banco CSF S.A.)
A inclusão do Banco CSF S.A. no polo passivo da presente demanda fundamenta-se na responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia de fornecimento e facilitação de serviços de pagamento. Conforme preceituam os artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, todos aqueles que de alguma forma concorrem para a causação do dano ou dele extraem proveito econômico respondem solidariamente pela reparação devida.
A instituição financeira tenta eximir-se de sua obrigação sob o amparo da cláusula 3.4 do seu contrato de adesão, alegando que atua como “mero meio de pagamento” e que não possui autonomia para intervir em litígios comerciais. Tal cláusula contratual, contudo, é abusiva e nula de pleno direito perante as normas de ordem pública do CDC, visto que a operadora de cartão de crédito aufere lucros diretos sobre cada transação e é corresponsável pela segurança operacional da cadeia de consumo.
No caso em tela, a responsabilidade do Banco CSF S.A. restou cristalizada pelas seguintes falhas graves na prestação de seus serviços pós-fraude: Negligência grave no atendimento: Ao ser notificado do estelionato comercial em 05/06/2026 (Protocolo nº [NÚMERO OMITIDO]), o banco recusou-se a abrir formalmente a contestação.
Ausência de segurança e zelo com dados: Na resposta formal enviada em 06/07/2026 na plataforma Consumidor.gov.br, a Ouvidoria do banco demonstrou absoluto descaso ao responder à reclamação do Autor tratando-o pelo nome de um terceiro estranho à lide, qual seja, “[NOME OMITIDO]”. Isso evidencia que a instituição sequer analisou individualmente o caso fático do Autor.
Omissão frente ao crime documentado: O banco optou por dar de ombros a um Registro de Ocorrência policial por Estelionato. Ao manter a cobrança das parcelas, o banco assumiu o risco da fraude e passou a atuar como agente de cobrança de um negócio nulo.
Sendo assim, o Banco CSF S.A. deve responder de forma solidária com a 1ª Ré pela devolução do valor pago e pelos danos morais gerados aos Autores.
Da Violação ao Dever de Informação e da Publicidade Enganosa por Omissão (Arts. 6º, III e 37 do CDC)
O direito fundamental à informação clara e adequada sobre os serviços contratados foi violado pela 1ª Ré (Odontos Bangu). Ao omitir intencionalmente que a Autora não possuía consulta marcada em suas dependências e, ato contínuo, realizar um agendamento sistêmico fraudulento “em cima da hora” (às 15h44 para uma suposta consulta às 16h00), a clínica cometeu publicidade enganosa por omissão.
Nos termos do art. 37, § 1º e § 3º, do CDC, constitui prática enganosa omitir dados essenciais sobre o serviço que induzam o consumidor ao erro. A clínica ocultou a verdade para garantir que a Sra. [NOME OMITIDO] passasse o cartão de crédito e efetuasse o pagamento antes que pudesse perceber o equívoco de endereço.
Das Práticas Abusivas e Métodos Comerciais Desleais (Art. 39 do CDC)
A 1ª Ré abusou da vulnerabilidade dos Autores ao exigir o pagamento imediato do vultoso valor de R$ 2.618,10 sem apresentar orçamento prévio detalhado ou contrato físico assinado no ato.
Posteriormente, diante da reclamação extrajudicial, a clínica violou o princípio da boa-fé objetiva ao adotar métodos comerciais abusivos e coercitivos, proferindo ameaças e coações por WhatsApp contra o idoso. As mensagens enviadas por prepostas da clínica, que ameaçaram ir à delegacia fazer queixa por calúnia, revelam um comportamento intimidador inadmissível sob a ótica consumerista.
Do Vício do Negócio Jurídico por Dolo (Art. 145 do Código Civil)
A manifestação de vontade da 2ª Autora está eivada de erro substancial induzido por dolo da clínica. Conforme o art. 145 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos quando o dolo for a sua causa.
Resta demonstrado que o consentimento para o pagamento só foi obtido mediante o artifício fraudulento da clínica de simular um agendamento rápido. Desse modo, impõe-se a anulação do negócio jurídico, retornando os Autores ao estado anterior ao evento lesivo.
Do Dano Material – Da Devolução Simples
Com a anulação do negócio jurídico em decorrência da fraude perpetrada pela clínica, aliada à completa ausência de prestação de serviços odontológicos e ao fato de que o contrato digital enviado às 17h51 (após o pagamento) nunca foi assinado, a retenção de tais valores pelas Rés caracteriza enriquecimento ilícito.
Dessa forma, as Rés devem ser condenadas, solidariamente, à devolução simples do valor integral de R$ 2.618,10 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e dez centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora contados desde a data do desembolso.
Do Dano Moral e do Desvio Produtivo do Consumidor
O dano moral experimentado pelos Autores decorre de uma sucessão de atos lesivos e da flagrante falta de respeito à dignidade humana de duas pessoas idosas:
Da Conduta da 1ª Ré: A Sra. [NOME OMITIDO] foi vítima de um “estelionato comercial” em um momento de desgaste, acompanhada de sua filha especial. Posteriormente, seu esposo foi ameaçado e intimidado moralmente via mensagens de WhatsApp ao solicitar o cancelamento legítimo.
Da Conduta do 2º Réu: O Banco CSF S.A. desprezou por completo o pedido do idoso, respondendo a uma plataforma de conciliação tratando-o pelo nome de outro cliente, ignorando as provas documentais e a queixa policial por estelionato comercial.
Do Desvio Produtivo do Consumidor: Os Autores, ambos sexagenários, foram forçados a despender seu tempo útil e energia em uma verdadeira via crucis administrativa para resolver o problema criado exclusivamente pelas Rés. Foram compelidos a:
- Comparecer à Delegacia de Polícia para lavrar o Registro de Ocorrência nº [NÚMERO OMITIDO];
- Registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br junto ao Procon;
- Acionar o Banco Central do Brasil através de reclamação formalizada sob o nº [NÚMERO OMITIDO].
Essa perda intolerável de tempo livre decorrente do descaso das Rés desborda da esfera do mero aborrecimento e atinge diretamente os direitos de personalidade dos consumidores, ensejando a devida reparação moral com caráter punitivo e pedagógico. Desse modo, pugna-se pela condenação solidária das Rés ao pagamento de indenização a título de danos morais no montante de R$ 62.221,90.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer-se:
- que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado [NOME OMITIDO], OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO], sob pena de nulidade;
- a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
- a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;
- a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações da parte Autora;
- No mérito, a procedência total da ação para:
Declarar a inexistência de relação contratual legítima e anular qualquer negócio jurídico supostamente firmado entre as partes, tendo em vista o vício de consentimento por dolo e a ausência de contrato assinado;
Condenar solidariamente os Réus à restituição simples do valor integral desembolsado pelos Autores, no montante de R$ 2.618,10 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e dez centavos), devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios legais a partir da data do desembolso (03/06/2026);
Condenar solidariamente os Réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 62.221,90 (sessenta e dois mil e duzentos e vinte e um reais e noventa centavos), como medida pedagógica, punitiva e reparadora diante da gravidade da fraude perpetrada contra idosos, do tom intimidador das ameaças proferidas e do evidente desvio produtivo dos consumidores;
DAS PROVAS
Sejam-lhe deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, em especial juntadas de novos documentos.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro/RJ, 21 de agosto de 2026.
[NOME DO ADVOGADO OMITIDO]
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]
[NOME DO ADVOGADO OMITIDO]
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]
Conclusão Final
A ação de anulação de negócio jurídico c/c restituição de valores e indenização por danos morais é um instrumento jurídico essencial para a proteção dos consumidores contra fraudes comerciais e cobranças indevidas. No caso em análise, os consumidores idosos foram vítimas de um golpe comercial em uma clínica odontológica e sofreram com a recusa do banco em contestar a transação, o que gerou danos materiais e morais significativos.
É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e busquem a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor para garantir a devida reparação. O escritório Magalhães & Gomes Advogados é especialista no assunto e pode auxiliar em todas as etapas do processo, desde a análise do caso até a propositura da ação judicial.
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