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Foram publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
REsp 1945110
REsp 1987158
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12062023-Publicado-acordao-de-repetitivo-sobre-inclusao-de-beneficios-do-ICMS-na-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}