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Por entender que a regra da solidariedade comum não é aplicável quando um dos devedores deu causa exclusiva à dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um homem a pagar cerca de R$ 2,9 milhões ao banco Santander, em ação regressiva, por ter subtraído dinheiro e joias de sua ex-esposa, que estavam depositados em cofre sob a guarda da instituição financeira.
Segundo o colegiado, o ato ilícito praticado pelo ex-marido foi a causa determinante dos danos sofridos pela vítima, de forma que a divisão do ressarcimento representaria enriquecimento injustificável do infrator à custa do banco – situação que o direito de regresso busca impedir.
REsp 2069446
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14062023-Banco-deve-ser-ressarcido-integralmente-apos-homem-subtrair-bens-da-ex-esposa-que-estavam-em-cofre.aspx

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