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O Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (14), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando diversas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas as que instituem a figura do juiz das garantias. Outros pontos discutidos são a forma de cumprimento do acordo de não persecução penal e a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.
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