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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral. Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13062023-Tratamento-para-sindrome-de-Down-e-lesao-cerebral-deve-ser-coberto-de-maneira-ampla-por-plano-de-saude.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}