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Terceira Turma do TST restabelece sentença que declarou a responsabilidade subsidiária de uma loja de materiais de construção pelo pagamento de indenização ao motorista de caminhão de uma transportadora que sofreu um acidente durante o manuseio da carga. O empregado teve a perna fraturada e amputada por causa das lesões. Segundo o Colegiado, a condenação é pelo risco da atividade.

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