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Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa aplicada pela Capitania dos Portos em razão de derramamento de óleo não exclui a possibilidade de aplicação de penalidade pelo Ibama em relação ao mesmo fato.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou a legitimidade da autuação do Ibama contra a empresa responsável pelo navio Vicuña, cuja carga explodiu em 2004, no Porto de Paranaguá (PR). Devido a esse episódio, a empresa foi multada pela Capitania dos Portos.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 2032619

Link da matéria completa:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19042023-Multa-da-Capitania-dos-Portos-por-derramamento-de-oleo-nao-exclui-penalidade-do-Ibama.aspx

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