? Artigo 5º – Venda Casada

? Artigo 5º – Venda Casada

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

O Artigo 5º desta semana é sobre venda casada, uma prática que é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, condicionalmente leva outro. É uma técnica de venda ilícita no Brasil e uma das ilegalidades mais frequentes em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, passível de denúncia e punição legal. Os convidados são o advogado especialista em Direito do Consumidor Isley Dutra e a defensora pública Michele Lamasion.

TV Justiça Oficial{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *